A rede de saúde do Rio de Janeiro terá um Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo. Isso é o que diz a Lei nº 8.002/2023, sancionada nesta sexta-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes. Segundo a norma, deverá ser aplicado o teste escala M-chat em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
A implementação da lei vai auxiliar na eficácia do tratamento e na coleta de dados para estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. “Uma vez criado, as crianças poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico”, explica o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), um dos autores da lei.
A norma ainda prevê que, no momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do autismo, sendo risco baixo 0 a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.
Assinam ainda a matéria os vereadores Eliseu Kessler (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros (PSD), Rocal (PSD) e Marcelo Arar (PTB).
Atividade brincar como função social
Sancionada de forma parcial, a Lei nº 8.008/2023 cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar. De autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL), o programa tem como finalidade coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.
O prefeito Eduardo Paes vetou o inciso I do art. 2º; os incisos I, II, IV, V, VI, IX e X do art. 4º; e os arts. 5º, 6º e 7º da lei, com a justificativa de que o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil. Entre os dispositivos vetados, o art. 5º estabelece que, para a promoção das ações visando o desenvolvimento do programa, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura.
Os vetos voltarão ao Legislativo municipal para serem analisados pelos vereadores em sessão plenária.