A venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas será totalmente proibida nas escolas privadas e públicas da cidade do Rio, com o objetivo de promover a saúde e combater a obesidade infantil. É o que determina a Lei 7.987/23, aprovada pela Câmara do Rio em junho, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (12/07).
As escolas terão prazo de 180 dias para adaptação. Após este período, poderá ser aplicada notificação, advertência e, caso a irregularidade não seja corrigida em 10 dias, multa diária de R$ 1.500 para as instituições privadas. Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) a fiscalização da regra.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, especialmente gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado (PSD) destaca o amplo processo de diálogo até a aprovação da nova lei, que foi objeto de emendas e ajustes para tornar o texto mais efetivo. “Hoje a Câmara ajudou a construir um Rio mais saudável para nossas crianças. É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da sua alimentação mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca”, afirma.
Uma das autoras do texto, a vereadora Rosa Fernandes (PSC) relatou que se surpreendeu com o nível de participação e debates em torno da proposta, que contou com a contribuição de muitos parlamentares e vários outros setores. “A gente conseguiu construir um substitutivo com a parceria com o Instituto Desiderata e com outros segmentos que estiveram presentes. Nós conseguimos, de uma forma bastante positiva, chegar a um consenso em que todos entenderam que deveríamos avançar um degrau de cada vez e nós então fizemos um substituto enxuto, atendendo a todos e atendendo o objetivo do autor do projeto, o vereador Cesar Maia, que é preservar a saúde das crianças no âmbito escolar”, destacou a vice-líder do governo na Câmara do Rio.
Autor original do projeto, o vereador Cesar Maia (PSDB) comemorou a aprovação do projeto. “Esse não é um projeto de iniciativa individual. A iniciativa propiciou para que a discussão se desse amplamente em uma decisão coletiva. Ganha a Câmara, ganham as crianças, ganha o Rio de Janeiro”, celebrou.
Assinam a autoria da lei os vereadores Cesar Maia (PSDB), Dr. João Ricardo (PSC), Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rocal (PSD), Matheus Gabriel (PSD), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Vera Lins (PP), Felipe Michel (PP), Marcelo Arar (PTB), Jorge Felippe (União), Veronica Costa (PL),Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.