Agora os cães servidores da Guarda Municipal (GM) poderão ter um lar após a dispensa do serviço. É o que diz a Lei 7.974/2023, promulgada, nesta terça-feira (4), pela presidente em exercício da Câmara do Rio, vereadora Tânia Bastos.
De autoria da dos vereadores Welington Dias (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP), a medida permite a adoção dos animais do Grupamento de Cães de Guarda (GCG), com indicação do Executivo do órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário e demais procedimentos de saúde.
Os interessados pela adoção podem se candidatar diretamente no canil da GM, na Av. Bartolomeu de Gusmão, 1200, na Mangueira. Para levar o animal para casa é preciso passar por uma seleção com acompanhamento dos parceiros de serviço dos cães. O processo começa com uma etapa de entrevista, na qual será avaliado o perfil do candidato, passa por um encontro com o animal e termina com a assinatura de um termo de responsabilidade — inclusive garantindo que o cão não voltará a trabalhar.
Segundo o vereador Wellington Dias, um dos idealizadores da proposta, esta é uma forma de recompensar os cães que começam a trabalhar a partir do primeiro ano de vida e se aposentam, em geral, ao completar 7 anos. “Nada mais justo que esses servidores tão dedicados tenham atendimento médico-veterinário por toda a sua vida”, afirma o parlamentar.
A prioridade na fila de adoção é do guarda que trabalhou com o animal. Posteriormente, o processo é aberto para profissionais do Grupamento de Cães de Guarda ou de outras unidades da GM-Rio, além da população como um todo.
Espaço reservado para autistas
Após ser sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes, também entrou em vigor a Lei n° 7.973/2023, que obriga estádios e arenas esportivas com capacidade de pelo menos 5 mil visitantes a reservarem ou adaptarem espaços especiais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa tem como objetivo promover ações de inclusão na capital fluminense, bem como contribuir para o desenvolvimento do potencial de neurodivergentes. A lei estabelece o prazo máximo de 180 dias para a adequação às novas regras.
De acordo com o texto, os beneficiários terão direito a até três acompanhantes nos espaços adaptados, sendo um deles com gratuidade. A norma determina ainda que os espaços especiais deverão possuir vidros para permitir a visibilidade dos eventos, bem como conter o som externo, por conta da sensibilidade auditiva comum a alguns casos do TEA. Além desse recurso, as arenas também precisarão disponibilizar fones abafadores.
Um dos idealizadores da proposta, o vereador William Siri (PSOL), explica que pessoas com TEA possuem maior propensão à hipersensibilidade sensorial a estímulos do ambiente e sofrem com os barulhos e ruídos, provocando uma sobrecarga dos sentidos, causando desconfortos, pânico e até comportamentos agressivos.
“É como se eles escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, resultando em sobrecarga neste sentido”, aponta Siri.
A proposta também estabelecia a obrigatoriedade da disponibilização de ingressos especiais, no entanto este trecho da lei foi vetado pelo Executivo carioca, por violar a autonomia das agremiações esportivas.
São ainda coautores da lei os vereadores Felipe Boró (Patriota), Rosa Fernandes (PSC), Marcelo Arar (PTB), Marcos Paulo (Psol), Welington Dias (PDT), Verônica Costa (PL), Zico (Republicanos), Rocal (PSD), Marcos Braz (PL), Carlos Eduardo (PDT), Eliseu Kessler (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Willian Coelho (DC, Teresa Bergher (Cidadania), Vera Lins (Progressistas), Celso Costa (Republicanos), Paulo Pinheiro (Psol), Marcio Ribeiro (Avante), Mônica Benício (Psol), Tânia Bastos (Republicanos), Rogério Amorim (PTB), Felipe Michel (Progressistas) e Jorge Felippe (União).