Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 1087/2022, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). O objetivo da proposta é realizar a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
“Temos visto com muita satisfação o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, na cidade do Rio de Janeiro, o Registro Geral de Animais ainda é regulado apenas por Decreto. Com a apresentação da presente proposta, buscamos reconhecer a importância do RGA e elevá-lo ao status de Lei Municipal, de forma a garantir que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explica Carlo Caiado (PSD), um dos autores da proposta.
De acordo com o projeto, os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para providenciar sua inclusão no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
A cada cão e gato residentes no município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira, que deverá ser disponibilizada também em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.
De acordo com o projeto, quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais. Caberá ao Poder Executivo estabelecer os preços públicos para registro e fornecimento de 2ª via do RGA.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Luiz Ramos Filho (PMN)
Estabelecimentos abertos ao público que dificultarem acesso de crianças serão multados
PL 385/2017 - Multa estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público que coibirem ou impedirem acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional a consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente. Quem descumprir a determinação, estará sujeito à multa, no valor de R$ 200 para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência; bem como cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: David Miranda
Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador poderá ser tombada
PL 1360-A/2022 - Tomba como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador, “em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais e artesanais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira”, afirma o autor Marcio Ribeiro (Avante).
A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Centro de Cultura Negra Fruta do Pé pode ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial da cidade
PL 1690/2022 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, um projeto de resistência da cultura afro-brasileira que objetiva a preservação dos valores ancestrais, além de exercer o papel essencial de revitalização do samba de raiz.
A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Wilian Siri (PSOL)
Ofensas a bens e símbolos religiosos serão punidos pela Administração Pública
PL 1815/2023 - Institui sanções administrativas para quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos, que inclui o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos.
Essas atitudes serão punidas com as seguintes sanções administrativas: participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa; impedimento de contratação pela Administração Direta e Indireta Municipal para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; retratação pública na mesma proporcionalidade, além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dado causado.
Em caso de reincidência, será aplicada, cumulativamente, a multa de R$ 2 mil por ato, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovida pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Átila A. Nunes (PSD)
Proposta cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar
PL 1299/2022 - Cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar (oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes).
Para a promoção das ações visando o desenvolvimento do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar previsto nesta Lei, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autora: Thais Ferreira (PSOL)
Ruas do bairro Cavalcante podem virar Pólo Gastronômico
PL 1469/2022 - Inclui as ruas Graça Melo e Herculano Pena, na Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante, como Polo Gastronômico e Cultural da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Bar da Laje pode ser reconhecido como de interesse cultural e turístico para a cidade
PL 1479/2022 - Reconhece como de interesse cultural e turístico para o município o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 8, Vidigal. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Tânia Bastos (Rep)
Capelas mortuárias que não instalarem sala para atendimentos médicos de familiares serão multadas
PL 1549/2022 - Estabelece que as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias no município estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2 mil a cada fiscalização, caso descumpram a Lei 3.262/2001,que as obriga a instalar um departamento médico com sala de repouso para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos. As capelas mortuárias terão um prazo de trinta dias para adaptação à Lei. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Wellington Dias (PDT)
Programa vai diagnosticar sinais de autismo na rede de saúde
PL 1556/2022 - Cria o Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo na rede pública de saúde, que consiste na aplicação do teste escala M-chat, em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do Transtorno do Espectro Autista - TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do TEA., sendo risco baixo 0 a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.
Os dados relacionados ao percentual de possibilidade elevada de constatação de TEA serão anualmente publicizados no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, discriminando sexo e áreas programáticas da cidade, sendo ainda remetidos à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autores: Eliseu Kessler (PSD) e Paulo Pinheiro (PSOL)
Município poderá ter programa de saúde vocal
PL 1635/2022 - Cria o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede municipal de ensino. O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente.
Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Celso Costa (Rep)
Selo vai reconhecer comércios do Centro do Rio em funcionamento há mais de 40 anos
PL 1735/2023 - Cria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro, que será concedido e afixado nos estabelecimentos comerciais situados no Centro Histórico Comercial do Rio de Janeiro que estejam em atividade há pelo menos quarenta anos.
Para efeito de comprovação da localização e do tempo de atividade do estabelecimento comercial, serão considerados a Data de Concessão da Inscrição e o Endereço do Estabelecimento, ambos identificados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou em outro documento oficial que contenha essas informações.
Os estabelecimentos que receberem selo ficam autorizados a expô-lo e a divulgá-lo, inclusive em todos os seus planos de comunicação e marketing. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Dr. Rogerio Amorim (PTB)
Restaurantes deverão afixar cartaz sobre atendimento prioritário
PL 1814/2023 - Determina que o atendimento prioritário previsto na Lei Federal 13.146/2015 e Lei Estadual 6.878/2014 deverá se dar não somente pela disponibilização de espaço ou mesas para o atendimento prioritário, mas atendendo percentual mínimo de 5%, disponível em tempo real, quando questionado pelo cliente beneficiado.
Os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres: “Possuímos vagas disponíveis para atendimento prioritário de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Estadual nº 6.878/2014”. O descumprimento acarretará notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, na reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autores: Matheus Gabriel (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Felipe Boró (Patriota) e Alexandre Beça (PSD)
Transporte coletivo deverá separar e identificar assentos preferenciais para portadores de autismo
PL 1844/2023 Prevê que, nos assentos preferenciais do transporte coletivo público do município, deverá incluir a identificação dos referidos assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA. A identificação poderá ser feita por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA.
As empresas de transporte coletivo terão o prazo de noventa dias após a publicação desta Lei para se adequarem, realizando a identificação no formato definido. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Ulisses Marins (Rep)
Banda de Vila Isabel pode ser declarada patrimônio cultural de natureza imaterial
PL 1858/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Alexandre Beça (PSD)
Selo Pet Friendly vai certificar empresas amigas dos animais
PL 1877/2023 - Cria o selo Pet Friendly para certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.
Para efeitos desta Lei, entendem-se como estabelecimentos comerciais, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.
As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação. O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no projeto. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Celso Costa (Rep)
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel pode ser declarada patrimônio cultural imaterial
PL 1905/2023 - Declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Alexandre Beça (PSD)
Imóvel na Rua do Ouvidor pode ser destombado para dinamizar comércio local
PL 1938/2023 - Destomba o imóvel localizado na Rua do Ouvidor nº 187/189, no Bairro do Centro, anteriormente tombado pelo Decreto nº 11.969, de 17 de março de 1993.
“O tombamento deu-se com a justificativa de o imóvel ser uma das poucas casas de chá e confeitaria do Rio de Janeiro. Ocorre que com o passar do tempo, ou seja, mais de 30 anos depois do tombamento, a casa de chás e confeitaria não subsiste mais, de forma que é necessário destombar, a fim de desenvolver o comércio local”, explica Marcio Santos (PTB).
Autor: Marcio Santos (PTB)
Museu do Amanhã pode se chamar Jornalista Glória Maria
PL 1993/2023 - Renomeia o Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, nº1, como “Jornalista Glória Maria.
“A nomeação do ‘Museu do Amanhã Jornalista Glória Maria’ é o reconhecimento desta profissional como uma mulher à frente do seu tempo. Uma desbravadora de notícias e culturas, que imprimia sua personalidade corajosa em tudo que fazia, marcando a história da TV”, afirma Rosa Fernandes (PSC), autora da proposta.
Autora: Rosa Fernandes (PSC)
Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio passa a contemplar relevantes serviços prestados à causa dos dos empobrecidos
PR 27/2019 - Modifica as regras de concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio, que passa a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais e/ou à causa dos empobrecidos. A matéria volta à pauta em 1ª discussão e 4ª sessão.
Autor: ex-vereador Reimont (PT)