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Terça, 20 Junho 2023

Agora é lei: Escolas deverão fazer autovistoria anual das instalações de gás

Também foi sancionada hoje uma lei que cria o Programa Vacina na Escola

Todas as unidades educacionais públicas e privadas da cidade do Rio deverão realizar uma inspeção anual em seu sistema de gás para evitar vazamentos e acidentes, cabendo às concessionárias e distribuidoras dar ampla divulgação, exigir a inspeção nas condições gerais de fornecimento do produto e do serviço e divulgar a inspeção periódica em suas agências e postos de atendimento. Isso é o que diz a Lei n° 7.924/2023, que foi sancionada nesta terça (20) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município. 

De acordo com a norma, as inspeções provenientes da autovistoria deverão abranger todos os equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição, em especial, fogões e aquecedores com teste de monóxido de carbono, conforme disposto nas normas vigentes à época da realização da inspeção. Após a verificação, a empresa credenciada fixará na unidade consumidora selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima vistoria, bem como expedirá laudo detalhado com base em critérios a serem estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes.

Autor do projeto de lei que foi sancionado hoje, o vereador Waldir Brazão explicou que a prevenção é o melhor caminho para evitar acidentes. “Visando preservar a segurança nas escolas e unidades de ensino, o projeto institui a autovistoria obrigatória das instalações de gás nestes estabelecimentos. Os perigos do vazamento de gás são amplamente conhecidos”, alertou o parlamentar. 

Caso as concessionárias fornecedoras de gás canalizado e as distribuidoras receberem laudo de inspeção que reprove determinada unidade, deverão interromper imediatamente o seu fornecimento de gás. 

Rio terá Programa Vacina na Escola

O prefeito Eduardo Paes ainda sancionou hoje a Lei n° 7.920/2023, que institui o Programa Vacina na Escola para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas. O objetivo da norma é intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e elevar a cobertura vacinal da população.

Segundo a nova lei, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde visitará a escola. O vereador Dr. Gilberto (SD) é um dos autores da norma e argumentou que esta é uma ação fundamental em razão da disseminação de mentiras sobre a vacinação na internet. 

“No Brasil, está cada vez mais comum o compartilhamento de informações falsas sobre a vacinação. Tais informações desencorajam os pais a vacinarem seus filhos, alegando que as vacinas são prejudiciais às crianças. Infelizmente, isso vem fazendo com que muitas famílias deixem de vacinar seus filhos, o que pode ocasionar a propagação de doenças. Outro agravante, em muitos casos, é a falta de disponibilidade dos pais que muitas vezes trabalham também aos sábados, principalmente crianças que dependem só da mãe, o que dificulta o acesso a Unidade de Saúde, atrasando assim a atualização das vacinas das crianças”, acrescentou o parlamentar.

Também assinam a autoria da norma os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luciana Novaes (PT) e Veronica Costa (PL). 






 

 

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