Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (4), os vereadores aprovaram o PL 1459/2022, que proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária, no âmbito do município. Eles consistem em um tipo de anticoncepcional capaz de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e agora segue para sanção ou veto do prefeito.
Um dos autores da proposta, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) apontou que o uso irregular deste tipo de medicamento provoca graves danos à saúde dos animais. “Este é um projeto fundamental porque esses medicamentos são hormônios anticoncepcionais, que infelizmente são usados por algumas pessoas de forma indiscriminada e geram câncer no animal. O projeto proíbe a venda deles sem a prescrição do médico veterinário, que é quem, examinando o animal, conhecendo o seu estado de saúde, pode receitar a medicação”, acrescentou o parlamentar.
O vereador Waldir Brazão (Avante) também assina a autoria do projeto.
Projeto inclui Praça do Vizeu como polo gastronômico
Os vereadores ainda aprovaram o PL 1498/2022, que inclui a Praça do Vizeu, no bairro da Vila da Penha, como polo gastronômico, cultural, desportivo e de lazer na Lei nº 7.498/ 2022. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e agora segue para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com o vereador Ulisses Marins (Rep), autor da matéria, a praça e seu entorno atraem cidadãos de diversas regiões. “O objetivo é possibilitar um maior apoio do poder público, para dotá-lo de infraestrutura adequada, proporcionando um maior fluxo de pessoas, aumentando a atividade comercial, gerando mais empregos e fomentando a economia local”, destacou Marins.
Proposta susta efeitos de decreto que institui procedimentos de mediação administrativa
A Câmara do Rio também aprovou o PDL 154/2022. Ele susta os efeitos do Decreto do Poder Executivo n° 47.131, de 07 de fevereiro de 2020, que institui procedimento da Mediação Administrativa no âmbito do Poder Público Municipal e dá outras providências.
Segundo o autor, o vereador e líder do governo da Câmara, Átila A. Nunes (PSD), o decreto não possui nenhum embasamento jurídico para regulamentar qualquer lei, bem como institui uma inovação indevida no ordenamento jurídico. “Sustar esse decreto é o único remédio legislativo que impedirá a norma de extrapolar os limites da razoabilidade, sem sustentação jurídica”, explica.
O projeto foi aprovado em 2ª discussão e agora segue para promulgação pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).