×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 302

Segunda, 03 Abril 2023

Agora é lei: texto da norma que institui política de prevenção ao abandono escolar valerá na íntegra

Outras 10 leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, após a derrubada de vetos.

O presidente Carlo Caiado promulgou, na sexta-feira (31), os vetos parciais à Lei nº 7.775/2023, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar. Esta foi uma das 11 leis publicadas no Diário Oficial da Câmara do Rio, após os vereadores terem rejeitado, em sessão plenária, os vetos totais e parciais da Prefeitura do Rio a estas propostas.

A norma passa a vigorar com todos os artigos do texto original, garantindo agora que o acompanhamento da presença do aluno seja observado em cadastro único de permanência, a implementação das diretrizes e ações da Política seja executada de forma intersetorial e integrada, e que as despesas decorrentes da lei corram por conta de dotações orçamentárias próprias.

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam que a evasão escolar no Brasil atinge 5 milhões de alunos. Durante a pandemia de Covid-19, esses números aumentaram em 5% entre os alunos do ensino fundamental e 10% no ensino médio. Em uma pesquisa realizada em 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alerta que cerca de 20% das 50 milhões de pessoas com idades entre 14 e 29 anos não tinham terminado alguma das etapas da educação básica.

Idealizadora da proposta que deu origem à lei, a vereadora Veronica Costa (PL), afirma que a decisão de abandonar a escola ocorre após uma série de fatores e não é uma decisão que se toma de um dia para o outro.

“A necessidade de auxiliar financeiramente na renda familiar, a falta de interesse pelo ambiente escolar, a dificuldade no aprendizado, a dificuldade de acesso à escola, a gravidez precoce, o bullying e a falta de incentivo dos pais e responsáveis são fatores que influenciam na desistência do aluno. Trata-se de um processo lento de desengajamento do estudante”, complementa a parlamentar.

São coautores da lei os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcos Braz (PL), Marcelo Diniz (SD), Celso Costa (Rep) e Vera Lins (PP) e o ex-vereador Tarcísio Motta.

 

Embarque e desembarque de pessoas com dificuldade de locomoção 

Outra norma que entrou em vigor é a Lei nº 7.836/2023, permitindo a utilização, por veículos particulares, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção. A utilização da faixa exclusiva fica restrita ao tempo e distância suficientes e necessários ao embarque ou desembarque das pessoas que se encontrem nestas condições.

A lei é de autoria dos vereadores Teresa Bergher (Cidadania), Marcos Braz (PL), Felipe Michel (PP), João Mendes de Jesus (Rep) e Paulo Pinheiro (PSOL).

A vereadora Teresa Bergher explica que a ideia é proporcionar segurança e atender às necessidades de deslocamento dessas pessoas. “O objetivo é garantir maior comodidade e mais eficiência para pessoas transportadas em veículos particulares que apresentem deficiência ou dificuldade deambulação”, defende.

Soro antiofídico

Também foi promulgada a Lei nº 7.839/2023, que dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras de animais peçonhentos em todas as unidades públicas municipais de saúde. A medida inclui os soros antibotrópico, antielapídico, antiaracnídeo e antiescorpiônico, utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.

O vereador Dr. Gilberto (SD), um dos autores da lei, lembra que por se tratar de um município cercado por Mata Atlântica, com grandes reservas florestais, a possibilidade de picadas por animais peçonhentos torna-se mais comum. O parlamentar reforça que, quanto antes a vítima for medicada, diminui as chances de agravamento e possíveis óbitos, e acredita que a norma ajuda a traçar estratégias e ações para prevenir esse tipo de acidente.

“Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os ofídicos, foram incluídos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na lista das doenças tropicais negligenciadas e, devido ao alto número de notificações, foram incluídas na Lista de Notificação Compulsória do Brasil, ou seja, todos os casos devem ser notificados ao Governo Federal imediatamente após a confirmação”, explicou. 

São coautores da lei os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rosa Fernandes (PSC) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

 

Confira as demais leis promulgadas:

 

Campanha de prevenção a doenças nas mulheres deverá ter dotação no orçamento municipal

Lei nº 7.774/2023 - institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce. O texto volta a prever o incentivo à realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade, devendo os exames e atendimentos serem feitos, preferencialmente, nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher. Com a derrubada do veto, passa a vigorar também a determinação que haja dotações orçamentárias próprias para as despesas, podendo ser suplementadas, se necessário.

Autores: Veronica Costa (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

 

Crianças e adolescentes não poderão ter acesso a produtos com conotação sexual ou erótica

Vetos parciais à Lei nº 7.776/2023 - proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica. Com a derrubada do veto, volta a vigorar as penalidades de advertência, multa no valor de R$ 2.000,00 e multa em dobro, em caso de reincidência.

Autores: Carlos Bolsonaro (Rep), Felipe Boró (Patriota), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep), Marcio Santos (PTB), Felipe Michel (PP), Ulisses Marins (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União), Matheus Gabriel (PSD) e Marcelo Diniz (Cidadania) e o ex-vereador Alexandre Isquierdo.

 

Orçamento do município deverá ter previsçao para realizar a Campanha Fevereiro Laranja 

Veto parcial Lei nº 7.777/2023 - institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea. O texto volta a prever que as despesas decorrentes da execução da norma devem ocorrer por meio de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.

Autores: Marcelo Diniz  (Cidadania), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e o ex-vereador Chagas Bola.

 

Programa estimula a pintura artística de paredes e muros das escolas municipais

Lei nº 7.835/2023 - dispõe sobre Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino, que tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas.

Autores: Marcio Santos (PTB) e o ex-vereador Chico Alencar.

 

Escolas do Rio deverão divulgar a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Lei nº 7.837/2023 - determina a divulgação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012), em todas as escolas do sistema municipal de ensino públicas e privadas na cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

 

 

Escolas municipais terão programa de enfrentamento ao assédio sexual

Lei nº  7.840/2023 - institui o Programa de Prevenção e Atuação frente ao Assédio Sexual na rede municipal de ensino. O principal objetivo é assegurar os direitos referentes à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade de crianças e adolescentes.

Autores: Ulisses Marins (Rep), Márcio Santos (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

 

Jardim Sulacap vai ganhar um polo gastronômico

 

Lei nº 7.841/2023 - inclui o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.

 

Autores: Carlo Caiado (PSD), Marcio Santos (PTB) e a ex-vereadora Laura Carneiro.

 

 

Veja também:

Out 09, 2024

Cidade deverá implementar programa de saúde mental para comunidade escolar

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão, o PL…
Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte