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Quarta, 29 Março 2023

Agora é lei: Casos de abuso e assédio sexual em locais públicos serão multados

Multa a donos de animais abandonados em veículos e a homenagem à Susana Naspolini são outras leis que também entraram em vigor

Com o intuito de coibir a prática de abuso e assédio sexual em locais públicos, ou abertos ao público, e em veículos de transporte coletivo, tais como ônibus, trens e metrô, o prefeito Eduardo Paes sancionou, na última terça-feira (28) a Lei n° 7.829/2023, de autoria dos vereadores Marcio Santos (PTB) e Marcelo Arar (PTB). A norma foi uma das quatro sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, considera-se conduta ofensiva atentar contra a liberdade sexual de qualquer pessoa, mediante intimidação, constrangimento, importunação, ameaça ou violência.

Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar esta lei, prevendo o valor da multa e sua aplicação em dobro nos casos de reincidência ou quando a conduta ofensiva for praticada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou com concurso de duas ou mais pessoas. 

Um dos idealizadores da proposta que deu origem à lei, o vereador Marcio Santos acredita que a medida pode ajudar a reduzir os recorrentes casos de abuso e assédio sexual em locais públicos, sobretudo nos transportes coletivos. “É necessário adotar uma política combativa frente aos casos de assédio, independente de outras sanções no âmbito civil e penal”, reforça o parlamentar.

Confira as outras leis sancionadas:

Donos de animais deixados sozinhos no interior de veículos serão multados

Lei n° 7.830/2023: proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, sob pena de multa a ser definida por órgão competente do Poder Executivo. Em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas.

Autores: Waldir Brazão (PL), Vera Lins (PP), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (PDT).

 

Instituto TMJ Rocinha será considerado de utilidade pública

Lei n° 7.831/2023: inclui o Instituto TMJ Rocinha na Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. O coletivo atua na comunidade da Rocinha desde 2013, na discussão de políticas públicas, organização de ações humanitárias e apoio à educação, buscando garantir a segurança alimentar das famílias de baixa renda, além de promover atividades para as crianças, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento socioeducativo.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Susana Naspolini dará nome a escola municipal

Lei n° 7.832/2023: dá o nome de Jornalista Susana Naspolini (1972/2022) à próxima unidade escolar municipal que venha a ser construída na cidade do Rio de Janeiro. Susana Naspolini fez carreira na apresentação do quadro RJ Móvel, da TV Globo, passando a ser considerada pelo público como repórter do povo, ajudando a população fluminense a cobrar do poder público as soluções de problemas enfrentados diariamente.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

 

 

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