Sexta, 24 Março 2023

Agora é Lei: escolas públicas devem notificar ao conselho tutelar faltas de alunos superior a 30% das aulas mensais

Esta foi uma das 19 leis promulgadas e publicadas na última edição do Diário Oficial da Câmara do Rio. Além destas, outras cinco normas sancionadas pelo Prefeito Eduardo Paes entraram em vigor

Prefeitura do Rio
Agora é Lei: escolas públicas devem notificar ao conselho tutelar faltas de alunos superior a 30% das aulas mensais

O presidente Carlo Caiado (PSD) promulgou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.819/2023, que estabelece a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de 30% do percentual mensal. Recentemente os vereadores derrubaram o veto à proposta, em sessão plenária.

A norma visa adequar o município à Lei Federal no 13.803/2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao conselho tutelar as faltas escolares quando são superiores a 30% do percentual permitido em lei.

De acordo com o texto, é considerada ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita do seu responsável à direção da escola. Quando esgotarem todas as medidas junto aos responsáveis, a escola deverá acionar o conselho tutelar de sua região, informando sobre o fato.

Para os autores da proposta, os vereadores Ulisses Marins (Rep) e Marcio Santos (PTB), a proposta visa dar maior clareza à escola da obrigação em dar conhecimento ao conselho tutelar para que este atue em situações que vão além da sua competência, apurando a ocorrência de maus-tratos e outras ações que impeçam a frequência do aluno à escola.

“A evasão escolar se dá em razão de diversas circunstâncias que passam pela situação familiar, por questões intra-escola e pela ação do aluno, muitas vezes sem acompanhamento devido pelos responsáveis e/ou omissão da escola”, afirmam os parlamentares.

 

Carteira digital para conselheiros tutelares

Outra norma que passa a vigorar é a Lei nº 7.827/2023, que cria a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares. Contendo informações como foto 3x4, nome, número da matrícula municipal e região onde está instalado, a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares será aceita em todo o município para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos destes. 

A lei é de autoria dos vereadores Jair da Mendes Gomes (SD) e João Mendes de Jesus (Rep). Os parlamentares explicam que a proposta visa o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos conselheiros, que atualmente dispõem apenas de uma carteira que os apresenta como trabalhadores do conselho tutelar. 

“A sua identificação como conselheiros é importante para a sua entrada em locais importantes para o desempenho do seu trabalho de garantia do direito das crianças e dos adolescentes como escolas, delegacias e hospitais”, defendem os vereadores.

 

Conselho de segurança pública

O Rio terá um Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município. É o que determina a Lei nº 7.828/2023, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo). O órgão colegiado permanente tem função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias.

 

Promulgação de vetos

Também foram promulgados pelo presidente Carlo Caiado (PSD) os vetos parciais às leis abaixo, que agora passam a ter o texto valendo na íntegra: 

 

Lei nº 7.725/2022 - Cria o Programa Educação Física Inclusiva no município do Rio de Janeiro, mediante o incentivo à prática de atividades físicas para crianças e adolescentes com deficiência. Passam a vigorar 

Autores: Marcos Braz (PL), Marcio Santos (PTB) e Marcelo Arar (PTB).

 

Lei nº 7.729/2022 - Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.874, de 2015, que institui Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio.

Autores: Tânia Bastos (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB), João Mendes de Jesus (Rep), Marcelo Diniz (SD), Felipe Boró (Patriota), Cesar Maia (PSDB), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Lei nº 7.728/2022 - Institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais.

Autora: ex-vereadora Laura Carneiro

 

Lei nº 7.730/2022 - Estabelece princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada.

Autores: Thais Ferreira (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Monica Benicio (PSOL), William Siri (PSOL) e Marcelo Arar (PTB) e os ex-vereadores Tarcísio Motta e Chico Alencar

 

Lei nº 7.749/2022 - Institui o Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra.

Autores: Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Inaldo Silva (Rep), João Mendes de Jesus (Rep) e os ex-vereadores Tarcísio Motta, Chico Alencar, Lindbergh Farias e Reimont.

 

Confira as outras leis que foram promulgadas após a derrubada dos vetos:

Lei nº 7.815/2023 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás. A tradicional Feira das Yabás ocorre na Praça Paulo da Portela, bairro de Oswaldo Cruz, mantendo viva a cultura, com música e culinária africana. 

Autora: Vera Lins (PP)

 

Lei nº 7.816/2023 - Inclui a Rua Volta Grande no bairro de Del Castilho como Polo Gastronômico e Cultural na Lei Geral dos Polos (Lei nº 7.498/2022). 

Autores: Rosa Fernandes (PSC) e Rafael Aloisio Freitas (Cidadania).

 

Lei nº 7.817/2023 - Dispõe sobre a organização e operacionalização de calendário anual de visitas dos alunos da rede municipal de ensino com o objetivo de prover instruções sobre a fruição civilizada, organizada e respeitosa dos serviços concedidos pelos diversos órgãos da Administração Pública direta e indireta. 

Autor: Carlos Bolsonaro (Rep).

 

Lei nº 7.818/2023 - Dá o nome de Rua Azaleia à atual Rua A, no Loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro. 

Autor: Jorge Felippe (PSD)

 

Lei nº 7.820/2023: dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do distúrbio denominado Síndrome do Respirador Bucal na rede municipal de ensino. O objetivo é diagnosticar e encaminhar para tratamento os alunos com sintomas deste distúrbio que, em casos extremos, provoca deformidade facial. 

Autora: ex-vereadora Laura Carneiro.

 

Lei nº 7.821/2023 - Tomba, pelo seu relevante valor histórico e cultural, o imóvel da Gafieira Elite, localizado no Centro da cidade. O casarão do século 19 já foi visitado por diversos artistas, ex-presidentes e já foi cenário de filmes, novelas, filmes e videoclipes. 

Autora: ex-vereadora Laura Carneiro.

 

Lei nº 7.822/2023 - Assegura a prioridade ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde a criança que, comprovadamente, tenha sido vítima de abuso sexual. 

Autor: Eliseu Kessler (PSD).

 

Lei nº 7.823/2023 - Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia. 

Autores: Dr. Rogerio Amorim (PTB) e Felipe Boró (Patriota)

 

Lei nº 7.824/2023 - Determina a disponibilização aos profissionais de educação o livro de atas da rede pública municipal de ensino. 

Autor: ex-vereador Reimont.

 

Lei nº 7.825/2023 - Institui o Programa de Reprodução Assistida no sistema de saúde do município nos casos de diagnósticos com indicação de infertilidades e doenças genéticas. A reprodução assistida consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozóide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Lei nº 7.826/2023 - Determina o destombamento da Igreja de São Pedro, localizada na Rua Cardoso Marinho, no Bairro Santo Cristo, em virtude do péssimo estado de conservação. A aprovação do destombamento se justifica para a realização de procedimentos que evitem a sua transformação em ruína.

Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)

 

Leis sancionadas

Além das promulgações, outras cinco normas também entraram em vigor, após a sanção do prefeito Eduardo Paes. São elas:

 

Lei n° 7.810/2023 - Inclui a Semana do Diálogo Inter-religioso no Calendário Oficial da Cidade. 

Autores: João Mendes De Jesus (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), William Siri (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep) e Monica Benicio (PSOL)

 

Lei n° 7.811/2023 - Dá o nome de Sérgio Antonio Abunahman (1944 / 2021) a um logradouro público. 

Autor: Carlo Caiado (PSD)

 

Lei n° 7.812/2023 - Inclui o Dia Municipal do Cabelo Crespo no Calendário Oficial da Cidade. 

Autoras: Thais Ferreira (PSOL) e Mônica Benício (PSOL)

 

Lei n° 7.813/2023 - Inclui o Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Campo Grande - Ministério de Madureira - no Calendário Oficial da Cidade.

Autor: Eliseu Kessler (PSD)

 

Lei n° 7.814/2023 - Cria o Programa Vovô e Vovó na Escola com a finalidade de participação voluntária de idosos e idosas nas atividades culturais e sociais das unidades escolares do Município. 

Autores: Eliseu Kessler (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP)

 

 

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Última modificação em Sexta, 24 Março 2023 19:12
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