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Sexta, 24 Março 2023

Agora é lei: Multa para maus-tratos contra animais pode chegar a R$ 8 mil

Outras leis que entraram em vigor tratam de temas como a criação da carteira de identificação para pessoas com TEA e as campanhas de prevenção ao câncer de colo do útero, ao câncer bucal e ao câncer de cabeça e pescoço.

A multa para maus-tratos contra animais poderá chegar até R$ 8 mil na cidade do Rio. É o que determina a Lei n° 7.802/2023, sancionada na última quinta-feira (23) pelo prefeito Eduardo Paes. A norma altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435/2018 para aumentar a punição.

De acordo com o texto, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4 mil, dobrando o valor caso o agressor seja o tutor do animal.

“Estima-se que no Brasil há 30 milhões de animais abandonados, além dos incontáveis maltratados. É necessário então endurecer as penas a fim de coibir tais práticas criminosas. Um dos alicerces para a diminuição destas práticas, além da formação educacional e de políticas públicas efetivas para o controle populacional, é punir energicamente os infratores”, argumenta o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), um dos autores da lei.

Assinam ainda a matéria as comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Direito dos Animais, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Confira as demais leis sancionadas: 

Feira Medieval Carioca é incluída no calendário oficial da cidade

Lei n° 7.803/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Feira Medieval Carioca. A Feira Medieval Carioca é um evento cultural que reúne tanto elementos históricos como elementos do imaginário medieval através de suas palestras e atividades, gerando entretenimento de qualidade para o público.

Autores: Zico (Rep) e Eliseu Kessler (PSD).  

 

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão carteira de identificação

Lei n° 7.804/2023: cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O objetivo é assegurar às pessoas com autismo que assim tenham seus direitos assegurados mediante prévia identificação.

Autores: Dr. Rogerio Amorim (PTB), Marcelo Arar (PTB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Inaldo Silva (Rep) e Celso Costa (Rep). 

 

Rio terá campanha para conscientização sobre o colo de útero

Lei n° 7.805/2023: institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de colo de útero é o segundo mais comum entre as mulheres no Brasil e mata uma mulher a cada hora.

Autores: Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Rogerio Amorim (PTB), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD) e Celso Costa (Rep).

 

Semana de Proteção Animal visa combater abandono e maus-tratos de animais

Lei n° 7.806/2023: dispõe sobre as atividades a serem realizadas na Semana de Proteção Animal. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados vivendo nas ruas do Brasil. Destes, mais de 20 milhões são cachorros. 

Autores: Prof. Célio Lupparelli (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Gilberto (SD) e Rosa Fernandes (PSC). 

 

Rio vai celebrar Semana dos Esportes Eletrônicos no mês de setembro

Lei n° 7.807/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana dos Esportes Eletrônicos, a ser comemorada anualmente na semana do dia 11 do mês de setembro. A data relembra a chegada da empresa Atari em solo brasileiro, no ano de 1983, e o lançamento do videogame Atari 2600, considerado um símbolo cultural dos anos de 1980 e fenômeno de vendas da época.

Autores: Vitor Hugo (MDB) e Dr. Rogerio Amorim (PTB).

 

Semana irá alertar para a prevenção ao câncer bucal

Lei n° 7.808/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro. A ideia é trazer para a cidade do Rio de Janeiro as ações de alerta e combate à doença, estabelecidas em nível nacional, por meio da Lei Federal no 13.230/2015.

Autores: Felipe Boró (Patriota), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciano Medeiros (PSD).

 

Campanha conscientiza sobre o combate ao câncer de cabeça e pescoço

Lei n° 7.809/2023: institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser realizada anualmente no mês de julho.

Autores: Dr. Gilberto (SD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Vera Lins (PP) e Dr. Carlos Eduardo (PDT). 

 

 

 

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