O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos dos consumidores. Na Câmara do Rio, os cariocas contam com diversas iniciativas e leis importantes na área. A Casa possui a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, presidida pela vereadora Vera Lins (PP). O colegiado disponibiliza atendimento para orientação a quem precisa de ajuda para garantir seus direitos, por meio do telefone 0800-285-2121 e também pelo site da Câmara, disponível neste link.
Além do trabalho da comissão, a Câmara aprovou diversas leis com o objetivo defender os direitos proteger o consumidor carioca de armadilhas e propagandas enganosas. Entre elas está a Lei nº 7.621/2022, que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor. A motivação da criação da lei foi a veiculação de propagandas enganosas que teimam em comercializar sanduíches que levam no nome cortes de carnes nobres, como picanha e costela. No entanto, segundo denúncias, os produtos apresentam apenas o aroma do molho.
“O caso foi denunciado em diversos órgãos de proteção e defesa do consumidor do país, que já obrigaram a retirada dos sanduíches do cardápio. A forma como foi concebida a campanha publicitária induz ao entendimento de um produto com características diferentes daquele que tem sido entregue. Induzir o consumidor a erro se caracteriza como publicidade enganosa”, explica o vereador Átila A. Nunes (PSD), um dos autores da matéria.
As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que serão reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Ainda assinam a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).
Água de graça nos hotéis
A maioria dos cariocas também não sabe que hotéis, albergues e estabelecimentos similares são obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes. É o que garante a Lei nº 7.457/2022, de autoria do ex-vereador Tarcísio Motta, e dos vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União) e Veronica Costa (PL). A lei diz que a venda regular da água poderá prosseguir, sem problema, mas os estabelecimentos precisam informar seus clientes sobre a gratuidade do produto.
“Os custos para os estabelecimentos serão mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável, ao mesmo tempo em que os ganhos em bem-estar e saúde das pessoas serão significativos”, afirma Motta.
Cancelamento via e-mail
Quantas vezes tentamos cancelar um contrato via telefone e ficamos na linha, à espera do atendimento? Pois é. Isso acabou. De acordo com a Lei nº 7.384/2022, do vereador Átila A. Nunes (PSD), as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos, como energia elétrica, telefonia e água, serão obrigadas a oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail. Além disso, elas precisam adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.
A lei determina que a opção de cancelamento de serviço via e-mail deverá ser apresentada na tela inicial do site eletrônico das empresas fornecedoras do serviço. “Esses serviços sempre se iniciam com uma pré-gravação e, quando o consumidor solicita o cancelamento ou alteração dos produtos, o tempo para se concluir o atendimento chega a horas de espera”, reclama Átila A. Nunes. Quem descumprir a norma ficará sujeito à aplicação de multas.
Atendimento sem CPF
Na cidade do Rio, nenhum estabelecimento comercial pode exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente no ato da compra, segundo a Lei nº 7.599/2022, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcos Braz (PL) e Luciano Medeiros (PSD). Para aqueles que descumprirem a lei, a multa será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
“O CPF tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail. A prática incomoda e deixa o consumidor preocupado por não saber como as informações serão usadas”, argumentam os autores.
Outras leis em defesa do consumidor:
Lei nº 7.727/2022 - Dispõe sobre a aplicação de sanção a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que danifiquem bens públicos. Autores: Carlo Caiado, Átila A. Nunes, Marcelo Arar e Jair da Mendes Gomes.
Lei nº 7.478/2022 - Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas. Autor: Dr. Gilberto.
Lei nº 7.357/2022 - Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves. Autores: Welington Dias e Marcio Ribeiro.