O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quinta-feira (2), a Lei nº 7.788/2023, que isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a atividade de assessoria esportiva, prestada por professores de Educação Física e Recreação em espaços públicos da orla da cidade, da Lagoa Rodrigo de Freitas e dos polos e corredores esportivos reconhecidos por lei. Os autores são os vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Felipe Michel (PP) e Marcelo Arar (PTB).
"A norma resolve de vez uma situação em relação ao pessoal do esporte, especialmente aqueles que fazem as assessorias esportivas. Pela cidade, a gente vê diversos exemplos de profissionais de educação física prestando assessoria, prestando serviço a pessoas da orla, no Maracanã, nos corredores esportivos, nos polos, e por aí vai", explica o vereador Rafael Aloisio Freitas.
Vagas emergenciais em veterinárias
A Lei nº 7.783/2023 também foi promulgada nesta quinta-feira pelo presidente da Casa. Ela estabelece normas para a criação de vagas de estacionamento em vias públicas destinadas à utilização emergencial de usuários de clínicas e hospitais veterinários. De acordo com o texto, as vagas solicitadas deverão ser, preferencialmente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, seguindo critérios de avaliação técnica e financeira dos órgãos competentes. Cada estabelecimento requerente terá direito a uma ou mais vagas de estacionamento em vias públicas, por um período não superior a 30 minutos, devendo os veículos permanecer com o pisca-alerta ligado.
“A finalidade é sensibilizar a administração municipal quanto à utilização excepcional, em caráter emergencial, de vagas de estacionamento rotativo por usuários que precisam socorrer seus animais com a máxima urgência”, afirma Rafael Aloisio Freitas, que assina a matéria em coautoria com o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).
Conheça as demais leis promulgadas no dia 2 de março de 2023:
Lei nº 7.671/2022 - Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no município do Rio de Janeiro. Autores: Felipe Boró e Tainá de Paula.
Lei nº 7.779/2023 - Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, no bairro do Leme. Autores: Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Carlo Caiado e Celso Costa.
Lei nº 7.780/2023 - Altera o dispositivo da Lei nº 3.146/2000, aplicando sanções por cada conta emitida em descumprimento com a norma. A Lei nº 3.146/2000 dispõe sobre a emissão de contas oriundas das concessionárias de serviços públicos aos usuários. Autor: Welington Dias.
Lei nº 7.781/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo. Autores: Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.
Lei nº 7.782/2023 - Institui o Programa Paz na Escola. Autor: Marcelo Arar.
Lei nº 7.784/2023 - Institui a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, no âmbito da cidade do Rio de Janeiro. Autores: Eliseu Kessler, Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Vera Lins.
Lei nº 7.785/2023 - Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o evento carnavalesco Bloco Tamo Junto in Folia. Autores: Felipe Boró, Dr. Gilberto e Marcio Santos.
Lei nº 7.786/2023 - Dá o nome de Vereador Paulo César de Almeida (1939/2022) à praça inominada localizada no bairro de Jardim América na Área de Planejamento 3, AP-3. Autores: Ulisses Marins, Vera Lins, Cesar Maia e Laura Carneiro.
Lei nº 7.787/2023 - Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Forró no Município do Rio de Janeiro. Autor: Rafael Aloisio Freitas.