Em sessão extraordinária semi-presencial realizada nesta quarta-feira (1º), o Plenário da Câmara Municipal aprovou em 2ª discussão o PL nº 1604/2022, do Poder Executivo, que determina que o quantitativo total de vagas livres do cargo de Professor I existentes, bem como as decorrentes das vacâncias que ocorrerem após a publicação da presente lei, será acrescido à fixação numérica estabelecida para a categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental (PEF).
O objetivo é garantir a disponibilidade de novas vagas ou ampliação da oferta da educação básica em tempo integral. A Prefeitura argumenta que o provimento das vacâncias por aposentadoria, falecimento, exonerações ou demissões de cargos da categoria funcional Professor I se dá, atualmente, por concurso público para o cargo Professor de Ensino Fundamental. E que, em futuro relativamente próximo, pelas disposições da Lei Municipal nº 6.799/2020, o Poder Executivo necessitará dispor de vagas suficientes para garantir a oferta do ensino fundamental à população carioca.
“Trata-se de um ajuste administrativo necessário para a convocação de 570 professores de Ensino Fundamental, pois há uma orientação jurídica da Procuradoria do Município de que é necessário que esse ajuste seja feito por lei aprovada pelo Poder Legislativo”, explicou Átila A. Nunes (PSD), líder do governo na Câmara Municipal. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Vetos
Na mesma sessão legislativa, os vereadores analisaram vetos do Poder Executivo a projetos de lei. Foram rejeitados os vetos parciais ao PL nº 1420/2015, de autoria do do vereador Átila A. Nunes (PSD) e da ex-vereadora Laura Carneiro, que dispõe sobre as orientações necessárias à instituição de um programa de campanha permanente e continuada de mobilização para a cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.
Também foram rejeitados os vetos parciais ao PL nº 575-A/2021, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Monica Benicio (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rocal (PSD) e Marcio Ribeiro (Avante), e dos ex-vereadores Reimont e Chico Alencar, que determina que motoristas de carros de aplicativos na cidade do Rio de Janeiro não poderão recusar o transporte de passageiros por razões políticas, religiosas, raciais ou por orientação sexual; bem como o veto total ao PL n° 400-A/2021, de autoria do vereador Felipe Michel (PP), que dispõe sobre a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por Ônibus.
Por fim, o veto total ao PL nº 477/2021, de autoria do vereador Marcio Ribeiro (Avante), que dispõe sobre exploração e utilização de publicidade comercial no serviço de transportes de passageiros do modal STPC – Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do município do Rio de Janeiro, também foi derrubado pelos vereadores. Todos os projetos seguirão para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), quando então passarão a valer como lei.
Veja abaixo os projetos de lei debatidos e suas respectivas autorias:
Multa será instituída para coibir casos de abuso e assédio sexual em locais públicos
PL 209-A/2021 - Institui multa para casos de abuso e assédio sexual em locais públicos ou abertos ao público e em veículos de transporte coletivo, tais como ônibus, trens e metrô. De acordo com o projeto, considera-se conduta ofensiva atentar contra a liberdade sexual de qualquer pessoa, mediante intimidação, constrangimento, importunação, ameaça ou violência.
O valor da multa deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal, e será aplicada em dobro nos casos de reincidência ou quando a conduta ofensiva for praticada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência; ou com concurso de duas ou mais pessoas. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Riachuelo Tênis Clube, em Riachuelo, pode ser tombado
PL 639/2021 - Tomba, por seu relevante valor histórico, cultural, desportivo e social, o imóvel que abriga o Riachuelo Tênis Clube, localizado na Rua Marechal Bitencourt, no bairro Riachuelo. Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função cultural, desportiva e social que atualmente exerce.
A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Donos de animais deixados sozinhos no interior de veículos podem ser multados
PL 1059-A/2022 - Proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotores, no âmbito do município do Rio de Janeiro, sob pena de multa a ser definida por órgão competente do Poder Executivo. Aprovado em 1ª discussão, a matéria voltará à pauta para 2ª votação.
Autor: Waldir Brazão (PL)