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Terça, 22 Novembro 2022

Agora é lei: Norma permite mudança de nomes de ruas que homenageiam figuras ligadas à escravidão e tortura

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou nesta terça-feira (22) a Lei nº 7.658/2022, que acrescenta dispositivo na Lei n° 4.762/2008. A norma possibilita que logradouros que rendam homenagens a nomes e pessoas ligadas diretamente à escravidão, bem como a notórios torturadores, possam ter sua denominação modificada.

A lei alterada proibia a mudança dos nomes de logradouros que tiveram a denominação definida há mais de 20 anos. Com a promulgação da nova lei, esses nomes podem ser alterados por novos projetos de lei, desde que sejam anexadas à proposta provas historiográficas produzidas por entidades científicas ou de pesquisa e que seja realizada ao menos uma audiência ou debate público no interior da Câmara Municipal a respeito da alteração.

“É certo que hoje, em um Estado Democrático de Direito, fundamentado nos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não há mais espaço para qualquer homenagem, ainda mais quando pública, aos escravocratas ou torturadores”, argumenta o autor da lei, vereador Tarcísio Motta (PSOL).

 

 

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