×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 302

Sexta, 11 Novembro 2022

Agora é lei: Rio ganha estatuto de combate à violência política contra mulheres

A Lei nº 7.644/2022, que dispõe sobre o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, foi sancionada, de forma parcial, nesta sexta-feira (11), pelo prefeito Eduardo Paes. A norma traz mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência política contra mulheres, considerada essa toda ação, conduta ou omissão praticada com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos.

“Vivemos no cotidiano a vulnerabilidade e a fragilidade das mulheres que ocupam espaços de poder, muitas vezes silenciadas de forma sutil e também explícita. Uma prova dessa violência é a nossa sub-representação aqui nesta Casa. Um projeto como esse deixa claro que aqui é o lugar que nós mulheres deveríamos ocupar desde o começo”, ressalta Thais Ferreira (PSOL), uma das autoras da lei.

O estatuto aprovado será regido pelos seguintes princípios: garantia às mulheres do pleno exercício dos seus direitos políticos; valorização da representatividade feminina e a busca constante pela paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicas municipais; repúdio e prevenção a qualquer forma de discriminação; e fortalecimento dos instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários.

Foram vetados o parágrafo único do art. 6º e os arts.7º; 9º; 10 e 12 da lei, com a justificativa de interferência do Legislativo em iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Dispositivos vetados

Do texto aprovado pelo vereadores, três dispositivos foram vetados pelo prefeito. O parágrafo único do art. 6º diz que “caberá aos órgãos públicos competentes municipais, com absoluta prioridade, a fiscalização das práticas previstas neste artigo e a aplicação das sanções cabíveis, na forma da legislação aplicável”. Já o art. 7º estabelece que será objeto de investigação dos órgãos competentes e jurisdicionais qualquer ato realizado por mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou designadas para o exercício de função pública quando houver indícios de que foi praticado mediante ameaça ou prática de violência política. O art.12 determina que o Poder Público Municipal destinará recursos financeiros para o fomento e execução das normas previstas no estatuto.

Assinam a matéria os vereadores Tânia Bastos (Rep), Carlo Caiado, Teresa Bergher (Cidadania), Tainá de Paula (PT), Monica Benicio (PSOL), Vera Lins (PP), Thais Ferreira (PSOL), Rosa Fernandes (PSC) e Veronica Costa (PL).

 

 

Veja também:

Out 09, 2024

Cidade deverá implementar programa de saúde mental para comunidade escolar

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão, o PL…
Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Última modificação em Sexta, 11 Novembro 2022 17:42
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte