Quinta, 20 Outubro 2022

Agora é lei: Cães poderão circular nos parques municipais

Também entraram em vigor outras duas normas, como a que cria um programa de capacitação para cuidadores de pessoas com Transtorno de Espectro Autista.

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Agora é lei: Cães poderão circular nos parques municipais

Após a recente aprovação na Câmara do Rio, o prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quinta-feira (20), a Lei n° 7.609/2022, que dispõe sobre o acesso, circulação e permanência de cães vacinados e não portadores de zoonoses nos parques municipais da cidade.

De autoria dos vereadores Vera Lins (PP), Cesar Maia (PSDB) e Dr. Marcos Paulo (PSOL), a norma determina a obrigação do uso de coleiras e guias em cães e focinheira no caso de animais não sociáveis ou que pertençam a raças em que o uso do instrumento seja obrigatório.

De acordo com o texto, o responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado. Os responsáveis pelos cães devem ainda garantir o recolhimento dos dejetos do seu animal.

A vereadora Vera Lins lembra que durante o isolamento social em decorrência da pandemia de Covid-19, houve aumento de 30% no número de pets nos lares brasileiros e que frequentar estes espaços públicos é um desejo dos donos destes animais. 

“Esta é uma reivindicação dos cariocas que pretendem frequentar estes espaços com seus animais de estimação. A integração dos animais em outros espaços gera sociabilidade e interação social, sendo benéfico aos animais e à sociedade”, acredita a vereadora.

Capacitação para cuidadores de pessoas com transtorno do espectro autista

Outra norma que entrou em vigor é a Lei n° 7.608/2022, que dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Considera-se cuidador a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.

O Programa tem como diretrizes informar as necessidades de atendimento, capacitar e promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal, bem como promover ações socioeducativas como palestras e debates com profissionais capacitados, eventos e exposição de filmes, e divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no município. 

Idealizadora da proposta que deu origem à lei, a vereadora Veronica Costa (PL) defende a capacitação dos profissionais e familiares para que estejam aptos a cuidar da pessoa com o transtorno.

“A oportunidade de viver uma vida plena deve ser oferecida às pessoas com TEA e aqueles que os cercam devem receber as informações necessárias para o convívio e desenvolvimento pessoal do autista”, complementa. 

São ainda coautores da lei os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Átila A. Nunes (PSD), Cesar Maia (PSDB), e Felipe Boró  (Patriota).

Confira a outra lei sancionada:

Aniversário do bairro de Padre Miguel será celebrado anualmente em agosto

Lei n° 7.607/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia do Aniversário do Bairro de Padre Miguel, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.

Vereadores: Eliseu Kessler (PSD) e Felipe Boró (Patriota).

 

 

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