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Segunda, 17 Outubro 2022

Agora é lei: instituições de longa permanência de idosos são regulamentadas

A Lei Complementar n° 256/2022, sancionada nesta segunda-feira (17) pelo prefeito Eduardo Paes, cria a atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), cujo caráter residencial a torna adequada a ser instalada em zonas residenciais da cidade. Essas instituições se destinam ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de usufruto da liberdade, dignidade e cidadania.

Segundo Cesar Maia (PSDB), uma dos autores da lei, o reconhecimento dos direitos humanos das pessoas idosas exige a atualização das leis, principalmente a que regulamenta o zoneamento da cidade, datada de 1976, que previa a instalação de asilos e casas de recolhimento em áreas comerciais, em detrimento de diversas zonas residenciais. “Por isso criamos atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos, cujo caráter torna adequada sua instalação em Zonas Residenciais do município”, explica.

Maia lembra que atualmente a população idosa já representa 22% dos moradores da cidade do Rio de Janeiro e que o envelhecimento da população exige um processo de otimização das oportunidades de saúde, participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho.

Assinam ainda a matéria os vereadores Felipe Boró (Patriota), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Michel (PP) e João Mendes de Jesus (Rep).

 

 

 

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