Sexta, 14 Outubro 2022

Agora é lei: Presença de fisioterapeutas será obrigatória nas academias

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Agora é lei: Presença de fisioterapeutas será obrigatória nas academias

Ontem, 13 de outubro, foi comemorado o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. Na Câmara do Rio, nesta sexta-feira (14), foi promulgada, pelo presidente da Casa, Carlo Caiado, a Lei nº 7.602/2022. Ela garante a presença do profissional de fisioterapia nas academias de ginástica que contenham pessoas com deficiência físico-funcional ou doença musculoesquelética, cardiovascular, pulmonar, metabólica, entre outras.

A norma garante ao fisioterapeuta que  presta  serviços  personalizados  para tratamento, prevenção ou promoção de saúde o livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos, clientes ou pacientes regularmente matriculados nessas unidades. As academias estabelecidas dentro de condomínios, cujo acesso e utilização sejam exclusivos de moradores, ficam isentas da obrigação.

“É ele quem é o profissional habilitado a atuar com exercícios físicos em pessoas com alguma deficiência físico-corporal ou doença nas fases agudas e crônicas”, adverte o vereador Felipe Boró (Patriota), autor da lei.

Proibida exigência de CPF no ato da compra

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não poderá mais ser solicitado nos estabelecimentos comerciais da cidade do Rio no ato da compra. É o que assegura a Lei nº 7.599/2022, promulgada também nesta sexta-feira pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado.

De acordo com a norma, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcos Braz (PL) e Luciano Medeiros (PSD), o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência, sendo os valores arrecadados revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).  Caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro dos prazos fixados, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, além das demais cominações legais contidas na legislação municipal.

Veja as demais leis promulgadas:

Lei nº 7.600/2022 - Dá o nome de Praça Gaspar Sampaio Vieira Filho - Pazinho ao logradouro público localizado na Av. Dom Hélder Câmara, em frente ao nº 9.134, em Piedade. Autor: Waldir Brazão (Avante)

Lei nº 7.601/2022 - Dá o nome de Praça Rodrigo dos Santos Grosso da Cunha - Praça do Digão (1994 – 2021) à praça inominada no bairro de Brás de Pina. Autor: Ulisses Marins (Rep)

Ainda foi promulgado o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 7.547/2022, que institui o Programa Municipal de Combate à Psicofobia no Município do Rio de Janeiro. O dispositivo estabelece as competências do órgão municipal responsável pelo programa, como acompanhar e avaliar, em articulação com as demais secretarias municipais, a implementação do programa; e encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;

Os autores da lei são os vereadores Veronica Costa (PL), Felipe Michel (PP) e Vera Lins (PP). 

 

 

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