Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 2ª discussão o PL 575/2021, que determina que motoristas de carros conveniados às empresas de aplicativos de transporte de passageiros não poderão, de forma arbitrária, recusar o transporte de passageiros por razões políticas, religiosas, raciais ou por orientação sexual. A empresa deverá, de forma clara, prestar todas as informações ao motorista no ato da seleção, sobre a cláusula contratual em que deverá constar um item vedando o ato. A matéria foi aprovada em 2ª discussão com duas emendas e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A proposta determina que caberá à empresa, após ciência da quebra da cláusula contratual, adotar medidas para coibir a discrimiação e prestar atendimento à vítima, como realizar as ações punitivas cabíveis para penalizar o motorista; prestar apoio psicológico a quem sofreu o preconceito; fornecer todas as informações necessárias às autoridades competentes quando solicitadas; e comunicar à Secretaria Municipal de Transporte sobre a atitude do motorista.
A pessoa que praticar o ato lesivo será multada em R$ 1 mil por órgão competente definido pelo Poder Executivo. Na hipótese de reincidência, será aplicada multa no valor dobrado. As empresas que descumprirem as medidas previstas serão multadas em R$ 50 mil, valor este que será dobrado a cada reincidência. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Autores: Átila A. Nunes (PSD), Reimont (PT), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante) e Rocal (PSD).
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Projeto educacional de futebol poderá ser inserido na rede municipal de ensino
PL 1595/2019 - Inclui na grade extracurricular da rede de ensino do município um projeto educacional de futebol, que funcionará como fio condutor para o desenvolvimento integral socioesportivo – físico, psicológico e social das crianças e jovens interessados em participar do projeto.
De acordo com a proposta, a disciplina será ministrada por profissionais competentes reconhecidos por meio dos conselhos, entidades e instituições que regulamentam e representam os profissionais que ministram estas aulas, conforme dispõe a legislação vigente. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.
Autora: Tânia Bastos (Rep)
Programa vai garantir às crianças o direito de brincar, se divertir e praticar esportes
PL 863-A/2021 - Institui o Programa Clube Amigo da Criança, com o objetivo de garantir o direito de brincar, de praticar esportes e divertir-se nos clubes e centros esportivos da administração pública municipal, transformando-os em espaços seguros e protegidos, livre de exploração, negligência e violência. A proposta foi aprovada 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Luciano Vieira (Avante)
Prefeitura deverá elaborar o Plano de Segurança Pública do Município do Rio de Janeiro
PL 1036/2022 - Determina que a Prefeitura deverá elaborar o Plano de Segurança Pública do Município, observando as diretrizes da Lei Federal 13.675/2018, de forma a assegurar a participação dos núcleos de pesquisa acadêmica e das instituições com referência na área.
De acordo com a proposta, o plano deverá ser precedido de diagnósticos e estudos para que se assegure a participação social, acadêmica e de pesquisa na sua elaboração, devendo os diagnósticos serem revistos anualmente.
Ademais, o projeto prevê que, ainda este ano, deverá ser instalado o “Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município do Rio de Janeiro”, como órgão colegiado permanente, com função consultiva e sugestiva para as diretrizes relacionadas à Política Municipal de Segurança e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Pedro Duarte (Novo)
Rio terá ponto de apoio para combater assédio sexual no carnaval e grandes eventos
PL 1061-A/2022 - Cria pontos de apoio permanentes com a presença de guardas municipais e assistentes sociais para combater o molestamento sexual, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na cidade do Rio de Janeiro.
Os pontos de apoio deverão, dentre outros objetivos, identificar o agressor e encaminhá-lo para a delegacia, prestar apoio à vítima, informá-la sobre seus direitos prestando apoio solidário, coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autores: Waldir Brazão (Avante), Tarcísio Motta (PSOL) e Monica Benicio (PSOL)
Proposta adequa idade dos representantes da Câmara Juvenil da cidade
Projeto de Resolução 24/2022 - A proposição altera disposições da Resolução nº 1.146/2009, que institui a Câmara Juvenil da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de adequar a idade dos seus representantes aos jovens de até 17 anos que não tenham título de eleitor. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e 5ª sessão e seguirá para promulgação pelo presidente da casa, vereador Carlo Caiado.
Autores: Carlo Caiado, Tânia Bastos (Rep), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Thais Ferreira (PSOL) e Tainá de Paula (PT)
Indícios de maus tratos a animais atendidos em estabelecimentos deverão ser comunicados à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
PL 343/2017 - Estabelece que pet shops que prestem serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
A informação deverá conter os seguintes dados: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, com a descrição de sua situação de saúde na hora e os respectivos procedimentos adotados.
O não cumprimento das normas estabelecidas no projeto sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará a pauta em 2ª votação.
Autor: Dr. Gilberto (PODE)
Proposta reconhece o Polo Gastronômico de Cordovil
PL 632/2021 - Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans, no bairro de Cordovil. O polo terá autorização especial de uso de área pública para a colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos que exerçam as atividades de bar, restaurante e congêneres nos seguintes dias e horários: quartas e quintas-feiras, das 18h às 22h; nas sextas-feiras e vésperas de feriado, das 17h até 01h; sábados, das 10h até 01h; e domingos e feriados, das 11h até às 21h. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autora: Rosa Fernandes (PSC)
Campanha vai incentivar o aleitamento materno
PL 895/2021 - Cria a campanha Amamentação é um Direito no município, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno. O projeto prevê ações de conscientização e esclarecimento mediante divulgação de informação, palestras e reuniões com a comunidade. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autora: Veronica Costa (PL)
Teatro Princesa Isabel, no Leme, pode ser tombado
PL 983/2021 - Tomba, provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, localizado à Avenida Princesa Isabel, 186 - Leme, Rio de Janeiro. A medida de acautelamento tem o intuito de proteger o imóvel e a sua função até a conclusão do processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função do imóvel.
Autor: Reimont (PT)
Campanha busca esclarecer sobre depressão na infância e na adolescência
PL 1195/2022 - Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno, tendo como diretrizes: divulgação dos sintomas mais comuns, incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico, disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis, e estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Alexandre Isquierdo (União)
Concessionárias de serviços públicos que emitirem contas com erros serão punidas
PL 1231/2022 - Altera a Lei nº 3.146/2000, que dispõe sobre a emissão de contas oriundas das concessionárias de serviços públicos, determinando que serão aplicadas sanções, por cada conta emitida em descumprimento da presente Lei, na seguinte forma: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Wellington Dias (PDT)
Jô Soares pode virar nome de rua
PL 1401/2022 - Determina que o Poder Executivo dará o nome de Jô Soares (Apresentador - 1938/2022) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro.
Carioca, Jô Soares foi um dos maiores ícones da televisão brasileira. Filho do empresário paraibano Orlando Heitor Soares e da dona de casa Mercedes Pereira Leal, José Eugênio "Jô" Soares foi um humorista, apresentador de televisão, escritor, dramaturgo, diretor teatral, ator e músico brasileiro, que ganhou notoriedade no comando de programas de televisão em formato talk-show como o Jô Soares Onze e Meia, entre os anos de 1988 e 1999, no SBT, e o Programa do Jô, entre 2000 e 2016, na TV Globo. O artista faleceu no dia 5 de agosto deste ano. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Jorge Felippe (União)
Bar do Oswaldo, na Estrada do Joá, pode ser declarado patrimônio cultural da cidade
PL 1267/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo, localizado na Estrada do Joá, nº 3.896, no bairro do Joá. “Fundado em 1946, o Bar do Oswaldo, no Largo da Barra, é um dos mais queridos do Rio de Janeiro e já foi frequentado por personalidades como Getúlio Vargas, Garrincha, Mussum, entre outros, tendo como carro-chefe suas batidas”, explica Felipe Michel, um dos autores da proposta. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Assinam a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Marcelo Diniz (SD), Carlo Caiado, Chagas Bola (União) e Átila A. Nunes (PSD).
Bloco Tamo Junto in Folia, de Padre Miguel, pode ser declarado patrimônio cultural do povo carioca
PL 1377/2022 - Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca o evento carnavalesco “Bloco Tamo Junto in Folia”, localizado no bairro de Padre Miguel. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Fundado em sete de setembro de 2004, o evento nasceu com o objetivo de resgatar a tradicional cultura do carnaval de rua de Padre Miguel e bairros adjacentes. “O crescimento vertiginoso do público presente no Tamo Junto demonstra o orgulho da população em prestigiar eventos locais, que transformou um projeto cultural de tamanho mediano em um grande ponto de encontro sociocultural da Zona Oeste”, explicam os autores Felipe Boró (União) e Dr. Gilberto (PODE).
Forró pode ser declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro
PL 1407/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o forró. “Oriundo do forrobodó, o forró abrange distintos gêneros como xote, baião, arrasta-pé e o xaxado. Assim como tantos outros estilos musicais, o forró enriquece a nossa cultura, afaga nossos ouvidos e anima nossos espíritos. Assim, tornar o forró patrimônio do Rio é resplandecer o Norte e o Nordeste do país por sua tradição regional, enaltecendo toda a sua vasta riqueza sociocultural”, justifica Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), autor da proposta.