Em ano de eleição e de defesa do exercício da soberania pelo povo, foi sancionada, nesta terça-feira (11), pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei n° 7.582/2022, que cria o Circuito Histórico da Luta pela Democracia do Município do Rio de Janeiro. O propósito é destacar lugares que possuem relevância histórica e cultural na construção da democracia do país.
Serão incluídos no circuito lugares como Praça Marechal Floriano, Palácio Pedro Ernesto, Praça da Candelária, Igreja de Nossa Senhora da Candelária, Edifício do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, Memorial Edson Luís, entre outros.
De acordo com o texto sancionado, os locais selecionados deverão receber sinalização que esclareça a sua relevância histórica e cultural para o processo de construção da democracia do país. Ele estabelece ainda que caberá ao órgão competente do Poder Executivo adotar as providências necessárias para a sinalização dos locais, ouvidas as respectivas representações da sociedade civil.
“Ressaltamos que a criação do Circuito Histórico da Luta Pela Democracia se constitui medida que contribui para edificar, junto aos moradores e visitantes da cidade – especialmente para as novas gerações – a consciência sobre a relevância desses locais à história recente da Cidade e de nosso país,” argumentam os autores da lei, os vereadores Tainá de Paula (PT) e Chico Alencar (PSOL).
Árvores frutíferas plantadas nos espaços públicos
Outra norma que entra em vigor é a Lei n° 7.597/2022, que institui o Programa Pomar Carioca para o incentivo da política de plantio, manejo, preservação e expansão da arborização frutífera em espaços públicos da cidade. A lei teve vetado o parágrafo que proibia o plantio de árvores frutíferas sem o acompanhamento e supervisão técnica pelo órgão municipal competente.
Levando em conta a ecologia local, solo e tamanho da área, o órgão público competente irá selecionar as variedades de árvores frutíferas mais adequadas para o plantio e atividades afins, com a finalidade de atender os planos de manutenção e ampliação dos espaços verdes do município.
Serão priorizados os parques urbanos, as áreas ociosas e sem edificações nas praças e escolas públicas municipais além das demais áreas verdes, a critério do Poder Executivo.
Para a vereadora Laura Carneiro (PSD), uma das autoras da lei, a proposta agrega valor ao espaço urbano da cidade por conta da arborização e da promoção de cidadania.
“As árvores contribuem diretamente para o clima, qualidade do ar, níveis de ruído e a paisagem, além de construir um santuário indispensável para a fauna remanescente da cidade. Mas o plantio das árvores frutíferas é também uma forma de praticar ideias ambientais e promover a socialização, sensibilizando os cidadãos para as questões ambientais”, defende a vereadora.
São coautores da lei os vereadores Celso Costa (Rep), Chico Alencar (PSOL), Vera Lins (PP) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).
Confira as demais leis sancionadas:
Associação Luz de Sophia é reconhecida como de utilidade pública
- Lei n° 7.583/2022: inclui a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública. A entidade não governamental e sem fins lucrativos presta assistência às crianças e adolescentes com síndromes raras.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Evento de capoeira é incluído no Calendário Oficial da Cidade
- Lei n° 7.584/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o evento Rio Open de Capoeira, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de setembro. O Rio Open de Capoeira é um projeto promovido há 11 anos pela Associação de Capoeira Engenho, com o objetivo de manter, valorizar e disseminar a cultura afro-brasileira.
Autor: Celso Costa (Rep)
Rio terá programa de de ensino de Libras para familiares de deficientes auditivos
- Lei n° 7.585/2022: institui o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos, proporcionando a aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O programa visa garantir que os familiares possam ter melhor comunicação com a pessoa surda, promover cursos de aprendizagem de Libras e realizar campanhas que destaquem a importância do aprendizado da língua para o familiar da criança surda.
Autores: Waldir Brazão (Avante), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Átila A. Nunes (PSD), Laura Carneiro (PSD), Vitor Hugo (MDB), Vera Lins (PP) e Dr. Gilberto (Pode).
Associação Caminho da Cultura é considerada de utilidade pública
- Lei n° 7.586/2022: inclui a Associação Caminho da Cultura como de utilidade pública. Fundada em 2013, a Associação tem por finalidade incentivar e promover atividades e projetos gratuitos nas áreas da cultura e preservação da diversidade cultural, da cidadania e da integração cultural e social, através do fomento e democratização de atividades culturais, prioritariamente em áreas vulneráveis.
Autor: Reimont (PT)
Rio irá celebrar Outubro Branco em proteção à pureza das crianças
- Lei n° 7.587/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Outubro Branco - Pureza da Criança, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Autor: Zico (Rep)
Dia da primeira infância será celebrado todo mês de agosto
- Lei n° 7.588/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia da Primeira Infância, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. A Primeira Infância é a etapa da vida do ser humano que compreende os seis primeiros anos da vida e é vista como uma janela crítica de oportunidades para o desenvolvimento.
Autora: Thais Ferreira (PSOL)
Evento de tênis de praia é incluído no Calendário Oficial da Cidade
- Lei n° 7.589/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o evento esportivo Follow the Beach Copacabana, a ser realizado anualmente no mês de abril. Considerado o maior evento internacional do tênis de praia, reunindo cerca de 2 mil atletas do Brasil e de outros 16 países.
Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Tania Bastos (Rep)
Dia do Vidraceiro será comemorado anualmente em maio
- Lei n° 7.590/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia do Vidraceiro, a ser comemorada, anualmente, no dia 18 do mês de maio.
Autor: Ulisses Marins (Rep)
Aniversário do Flamengo é incluído no Calendário Oficial da Cidade
- Lei n° 7.591/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro. A data relembra a fundação oficial do Grupo de Regatas do Flamengo, no ano de 1895, que em 1902 passou a se chamar Clube de Regatas do Flamengo.
Autores: Marcos Braz (PL), Laura Carneiro (PSD), Tânia Bastos (Rep), Rosa Fernandes (PSC), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Átila A. Nunes (PSD).
Rio irá celebrar semana em homenagem ao Dia da Língua Portuguesa
- Lei n° 7.592/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o evento Semana da Lusofonia, a realizar-se no período semanal que abrange o dia 5 de maio. Criado a partir de uma parceria da Universidade Federal do Rio de Janeiro com o Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro e a Associação Luís de Camões, o evento remete às comemorações do Dia Mundial da Língua Portuguesa, que visa promover e estimular encontros e debates sobre arte e cultura nos países lusófonos.
Autores: Teresa Bergher (Cidadania), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (PSDB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT)
Semana gastronômica será celebrada em Padre Miguel
- Lei n° 7.593/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana Gastronômica do Ponto Chic, em Padre Miguel, a ser comemorado anualmente em setembro. O local destaca-se pelos inúmeros restaurantes, bares e lanchonetes e tornou-se ponto gastronômico para os moradores da região.
Autores: Jorge Felippe (União), Laura Carneiro (PSD) e Felipe Boró (Patriota)
Criado o selo empresa pela liberdade religiosa
- Lei n° 7.594/2022: cria o Selo Empresa Pela Liberdade Religiosa, conferido anualmente às empresas instaladas na cidade do Rio de Janeiro que, comprovadamente, contribuírem com ações, projetos e campanhas publicitárias voltadas à promoção da liberdade religiosa.
Autor: Átila A. Nunes (PSD)
Selo Amigo do Esporte será concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades
- Lei n° 7.595/2022: cria o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiam e patrocinam atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito municipal. A lei foi sancionada parcialmente, tendo sido vetado o trecho determinando que o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do selo na hipótese de descumprimento do critério que autorizou a sua concessão.
Autor: Marcelo Arar (PTB)
Selo vai reconhecer condomínio "Amigo dos Animais"
- Lei n° 7.596/2022: cria o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio como alimentação, abrigo, higiene e cuidados com saúde aos animais comunitários.O artigo da lei determinando que o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do selo na hipótese de descumprimento do critério que autorizou a sua concessão foi vetado.
Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)