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Sexta, 09 Setembro 2022

Agora é lei: Macas do SAMU não poderão ser retidas nos hospitais municipais

Leis sobre Libras para gestantes com deficiência auditiva e combate à gordofobia também entram em vigor

A retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e de outras unidades móveis de urgência pelas unidades de saúde está proibida na cidade do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei nº 7.511/2022, promulgada nesta sexta-feira (9) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado.

De autoria do vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), a norma estabelece que as unidades de saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período. As unidades terão o prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na lei.

No fim de agosto, a Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social realizou uma audiência pública para tratar da retenção de macas e ambulâncias do SAMU em unidades públicas de saúde do município do Rio. Segundo relatos apresentados na reunião, normalmente o paciente socorrido por uma ambulância é levado para uma unidade de saúde e, por falta de leitos, utiliza a maca do SAMU, o que retém na unidade a ambulância.

Dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros mostram que, somente no período de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram paradas em hospitais de urgência e emergência, nas UPAs e nas Coordenações de Emergências Regionais (CERs). Em 76% dos casos, os veículos demoraram mais de uma hora para sair das unidades de saúde.

LIBRAS para gestantes com deficiência auditiva

Ainda foi promulgada a Lei nº 7.510/2022, que estabelece o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar as consultas de pré-natal, o trabalho de parto e as consultas no puerpério, das gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva.

Os autores da matéria são os vereadores Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Paulo Pinheiro (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC) e o ex-vereador Eliel do Carmo.

Já a Lei n° 7.512/2022, que inclui o Dia de Luta Contra a Gordofobia no Calendário Oficial da Cidade, foi sancionada nesta sexta-feira (9) pelo prefeito Eduardo Paes. Assinam a matéria os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Laura Carneiro (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Eliseu Kessler (PSD), Monica Benicio (PSOL), Reimont (PT), Rosa Fernandes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Átila A. Nunes (PSD), Tainá de Paula (PT), Thaís Ferreira (PSOL), Rocal (PSD), Luciano Medeiros (PSD) e Celso Costa (Rep). 

 

 

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