×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 302

Sexta, 26 Agosto 2022

Nova lei consolida criação de Polos Gastronômicos da cidade do Rio

Câmara ainda promulga lei que obriga a contratação prioritária de pessoa com deficiência por empresas que prestam serviços ou executam obras para o município

Todas as mais de 70 leis municipais que tratam da criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na cidade do Rio foram consolidadas em um dispositivo único, por meio da Lei nº 7.498/2022, promulgada nesta sexta-feira (26) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado.  O objetivo é simplificar a legislação e facilitar a consulta sobre as áreas da cidade consideradas Polos Gastronômicos. 

“A gente tem muitos polos que foram criados por lei ou por decreto. Mas ao longo do tempo, com as mudanças de características locais, eles não existem mais ou os estabelecimentos adquiriram outro perfil. Conversamos por muito tempo para conseguir uma lei que consolide de uma vez só todos os polos da cidade e que daqui para frente seja muito mais fácil tanto para o Legislativo, quando for apresentar a ideia de um novo polo, quanto para o Executivo conseguir participar e ajudar na regulamentação dos polos no dia a dia a fim de sermos mais eficientes”, sublinhou Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), um dos autores da lei.

Os demais autores da lei são os vereadores Rosa Fernandes (PSC), Zico (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Willian Coelho (DC), Felipe Michel (PP), Inaldo Silva (Rep), Alexandre Isquierdo (União Brasil), Jair da Mendes Gomes (Pros), Tânia Bastos (Rep) e o ex-vereador Val Ceasa.

Pessoas com deficiência

Promulgada também nesta sexta-feira, a Lei nº 7.499/2022 autoriza a exigência de contratação prioritária de pessoa com deficiência por empresas que prestam serviços ou executam obras para o município. De acordo com a norma, o número de pessoas a serem admitidas deverá respeitar o disposto no art. 93 da Lei Federal 8.213/1991, que obriga empresa com 100 ou mais empregados a preencher, de acordo com o tamanho, de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Caberá ao Poder Executivo designar órgão competente para triagem e devidos encaminhamentos.

“No contexto atual, se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras ao município sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de reinserção dessa população na sociedade civil”, explica o vereador Marcio Ribeiro (Avante), um dos autores da lei.

Também assinam a matéria os vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Marcos Braz (PL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Welington Dias (PDT), Átila A. Nunes (PSD) e Felipe Boró (Patriota).

O presidente Carlo Caiado ainda promulgou a Lei nº 7.500/2022, que declara como bem cultural de natureza imaterial a Roda de Choro que ocorre semanalmente na Praça Jardim Laranjeiras. O autor da norma é o vereador Chico Alencar (PSOL). 

 

 

 

Veja também:

Out 09, 2024

Cidade deverá implementar programa de saúde mental para comunidade escolar

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão, o PL…
Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte