Quinta, 28 Julho 2022

Agora é lei: município terá cinco anos para elaborar Mapa de Ruído Urbano

Objetivo é combater a poluição sonora identificando áreas prioritárias para redução do barulho

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Agora é lei: município terá cinco anos para elaborar Mapa de Ruído Urbano

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei nº 7.479/2022, que obriga o Poder Executivo a elaborar Mapa de Ruído Urbano da cidade do Rio de Janeiro. O mapa deverá ficar pronto em até cinco anos. Um exemplo bem sucedido de mapeamento de ruído foi feito em Lisboa, capital de Portugal, onde foi possível detalhar as necessidades de intervenção na cidade objetivando as políticas públicas para remediação. 

Dados apontam que zonas exclusivamente residenciais e áreas de proteção ambiental têm sido afetadas pela poluição sonora. Segundo o Conselho Regional de Fonoaudiologia, esta poluição pode acarretar problemas como insônia, fadiga, falta de concentração, perda da audição, danos ao sistema nervoso central, alteração de comportamento, entre outros.

O Mapa do Ruído Urbano do Rio deverá ser elaborado e publicado no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura na internet, atendendo aos seguintes prazos: até 3 anos para a Área de Planejamento 1, excetuando-se a área da Ilha de Paquetá; até 4 anos para as Áreas de Planejamento 2 e 3, para o raio de até um quilômetro de distância de corredores de BRT (Transporte Rápido por Ônibus), ou das vias expressas Linha Amarela, TransOeste e TransOlímpica; e até cinco anos para as demais áreas da cidade. 

Os autores da matéria são os vereadores Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Veronica Costa (PL), Felipe Michel (PP), Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Rosa Fernandes (PSC).

 

Conheça as demais leis sancionadas nesta quinta:

Lei nº 7.476/2022 - Dispõe sobre a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do município. Autora: Laura Carneiro (PSD)

Lei nº 7.477/2022 - Inclui a Semana das Ginásticas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD)

Lei nº 7.478/2022 - Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas. Autor: Dr. Gilberto (Pode)

Lei nº 7.480/2022 - Inclui o Dia do Trabalho Voluntário no Projeto Universal nos Presídios - UNP - no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autora: Tânia Bastos (Rep)

Lei nº 7.481/2022 - Inclui o Dia da Caminhada do Amor – The Love Walk no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autores: Inaldo Silva (Rep) e João Mendes de Jesus (Rep)

Lei nº 7.482/2022 - Institui a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde. Autores: Zico (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)

Lei nº 7.483/2022 - Inclui o Dia da Menina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autora: Thais Ferreira (PSOL)

Lei nº 7.484/2022 - Dispõe sobre afixação de cartazes para divulgação dos números de canais de contato para denúncias de violações de direitos e dá outras providências. Autora: Monica Benicio (PSOL)

Lei nº 7.485/2022 - Institui o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma nas creches do município do Rio de Janeiro. Autores: Vitor Hugo (MDB), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo  (PDT) e Thais Ferreira (PSOL)

Lei nº 7.486/2022 - Inclui o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Dr. João Ricardo (PSC), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Paulo Pinheiro (PSOL) e Thais Ferreira (PSOL)

Lei nº 7.487/2022 - Inclui a Semana Municipal para Conscientização sobre a Importância da Prática de Exercício Físico na Terceira Idade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autores: Jorge Felippe (União), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), João Mendes de Jesus (Rep), Cesar Maia (PSDB) e Paulo Pinheiro (PSOL)

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 28 Julho 2022 15:12
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