Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficarão obrigados a disponibilizar água filtrada ou mineral a seus clientes de forma gratuita. É o que determina a Lei n° 7.457/2022, sancionada nesta quarta-feira (13) pelo prefeito Eduardo Paes. O texto diz que os estabelecimentos poderão continuar vendendo água mineral, mas terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida.
O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento da lei, além das penalidades que serão aplicadas. Desde já, os estabelecimentos infratores estão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Os autores da lei são os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União) e Veronica Costa (PL).
Conheça as demais leis sancionadas:
- Lei n° 7.456/2022, que inclui a Festa das Luzes - Chanuká no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Teresa Bergher (Cidadania);
- Lei n° 7.458/2022, que inclui o Dia do Agente Experiente no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Dr. João Ricardo (PSC);
- Lei n° 7.459/2022, que inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica de Santa Cruz (NOPH-Santa Cruz), localizado no Bairro de Santa Cruz. Autores: Carlo Caiado, Cesar Maia (PSDB), William Siri (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT);
- Lei n° 7.460/2022, que inclui o Dia do Profissional de Contabilidade e o Dia do Contador no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia (PSDB).