Sexta, 10 Junho 2022

Agora é lei: Hospitais deverão instituir procedimentos para humanização do luto materno e parental

Maternidades, centros obstétricos e programas de assistência à gestante também deverão garantir a presença de fisioterapeutas

José Luis Navarro
Agora é lei: Hospitais deverão instituir procedimentos para humanização do luto materno e parental

A Lei nº 7404/2022, promulgada nesta sexta-feira (10) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, determina que hospitais públicos e privados deverão instituir procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental, além de protocolos visando à formação, ao autocuidado e à atualização dos profissionais de saúde.

De autoria do vereador Dr. Gilberto (Podemos), a lei diz ainda que, nos casos de abortamento espontâneo, de parturientes de fetos natimortos/neomortos e de perdas gestacionais e neonatais, deverão ser adotados protocolos específicos, garantindo respostas pragmáticas e humanas, bem como ser oferecido acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, no momento do diagnóstico e no período pós-operatório. Após a alta hospitalar, quando solicitada ou constatada a necessidade, será oferecido acompanhamento psicológico à mãe ou ao pai, que ocorrerá na unidade de saúde mais próxima à residência do enlutado. “Esta lei pretende humanizar os casos em que os bebês não conseguem sobreviver, acolhendo a mãe no sentido de tentar amenizar a enorme dor pela qual essas mulheres passam nesse momento”, esclarece Dr. Gilberto.

 

Fisioterapeutas

Também foi promulgada a Lei nº 7406/2022, que torna obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto. A norma envolve a atenção primária da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.

“Diante das demandas pela humanização da assistência obstétrica nas maternidades e da comprovada melhora de indicadores hospitalares e financeiros, surge a necessidade de regulamentação da presença do fisioterapeuta em tempo integral (24 horas) nas maternidades de todo o município do Rio de Janeiro”, revela a vereadora Tânia Bastos (Rep), um das autoras da lei. Além de Tânia Bastos, assinam a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Cesar Maia (PSDB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli. 

 

Conheça as demais leis promulgadas:

Lei 7405/ 2022 - Tomba, por relevante interesse social e cultural, o comércio da Rua Armando de Albuquerque – Vila Isabel. Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

Lei 7407/2022 – Dá o nome de Praça do Cooperativismo ao largo inominado, no Bairro do Centro. Autores: Jorge Felippe (União) e Carlo Caiado

Lei 7408/2022 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube. Autores: O ex-vereador Prof. Célio Lupparelli e os vereadores Thais Ferreira (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL) e Reimont (PT)

Lei 7409/2022 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia. Autores: Ulisses Marins (Rep), Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL) e Monica Benicio (PSOL)

 

 

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Última modificação em Sexta, 10 Junho 2022 15:59
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