O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro realizou nesta sexta-feira (3) mais uma etapa da oitiva de testemunhas de defesa, arroladas pelo vereador Gabriel Monteiro, investigado em processo ético-jurídico por quebra do decoro parlamentar. Foram ouvidos o ex-assessor Fábio Félix Ferreira e Natachi Mendonça da Silva, mãe da menina filmada pelo vereador vendendo bala e depois lanchando em um shopping com o parlamentar.
Relator do processo, o vereador Chico Alencar (PSOL) indicou que houve pontos divergentes nas oitivas. “Vimos muitas contradições no próprio decorrer dos depoimentos. De qualquer maneira, foram ricos para o andamento da nossa investigação, que levará à elucidação completa dos fatos”, disse.
Sobre as ameaças que membros do conselho estariam sofrendo por parte de alguns seguidores de Gabriel Monteiro nas redes sociais, o vereador Alexandre Isquierdo (União), que preside o órgão, adiantou que foram solicitadas à Mesa Diretora uma varredura contra possíveis escutas ilegais nos gabinetes e celulares dos membros do colegiado, e a possível locação de carros blindados.
Participaram da reunião os vereadores Alexandre Isquierdo (União), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC), Zico (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN) e Wellington Dias (PDT).
Confira abaixo os próximos passos do processo:
- Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.