As casas religiosas de matriz africana, sedes de grupos culturais que promovam a memória e a cultura popular; casas ou centros comunitários que tenham se tornado referência como lugares de memória, entre outros, poderão ser reconhecidos por meio do Programa Municipal das Casas Ancestrais. É o que estabelece a Lei nº 7.390/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada na quarta-feira (1) pelo prefeito Eduardo Paes.
Segundo a lei, os locais que forem reconhecidos como Casas Ancestrais poderão se constituir como pontos municipais de cultura, além de serem objeto de preservação e fomento por parte da Prefeitura. Idealizadora da lei, a vereadora Tainá de Paula destaca a importância deste reconhecimento. "Essas Casas Ancestrais são espaços onde se passa a memória de pais para filhos, mantendo viva a cultura afro-brasileira. Desta forma, os centros de memória negra precisam existir nos orçamentos e nas políticas públicas desta cidade”, explica.
Além de Tainá de Paula, são autores da lei os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Thais Ferreira (PSOL) e Reimont (PT).