O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro se reuniu na tarde desta terça-feira (17) para definir os próximos passos do processo ético-disciplinar que investiga o vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra do decoro parlamentar. Na quarta-feira (25), às 10h, serão ouvidos como testemunhas de acusação os ex-assessores do parlamentar, Heitor Monteiro de Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze. No dia 1º de junho, duas outras testemunhas, que ainda serão definidas, prestarão depoimento.
O presidente do colegiado, vereador Alexandre Isquierdo (União), explicou que Gabriel Monteiro não apresentou testemunhas em sua defesa. Em razão disso, o Conselho deliberou e resolveu dar dois dias úteis para que Gabriel possa arrolar testemunhas. “Para buscar a verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse.
Também nesta terça-feira, o Conselho indeferiu os pedidos feitos pelos advogados de Monteiro em sua defesa prévia, que solicitava o arquivamento do processo. O parecer sobre os pontos apontados será publicado no Diário da Câmara Municipal desta quarta-feira (18). Já na próxima terça-feira (24), às 14h30, o Conselho se reunirá com os advogados do parlamentar, para esclarecer detalhes do rito.
Participaram da reunião ainda o relator do processo no Conselho, vereador Chico Alencar (PSOL), e os vereadores Zico (Rep), Wellington Dias (PDT), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania) e Rosa Fernandes (PSC).
Confira abaixo os próximos passos do processo:
- Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.