Quarta, 11 Mai 2022

Agora é lei: caminhões da Comlurb terão câmeras de ré

Outras leis que entram em vigor tratam de temas como a proibição de conferir produtos após o cliente realizar o pagamento, além das homenagens ao pianista Nelson Freire e ao músico Aldir Blanc.

Prefeitura do Rio
Agora é lei: caminhões da Comlurb terão câmeras de ré

Visando garantir a segurança dos garis que trabalham nos caminhões de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, nesta quarta-feira (11), a Lei n° 7.355/2022, que estabelece a implantação de sistema de câmera de ré nos veículos do órgão destinado à coleta de lixo. A proposta tem a autoria dos vereadores Jorge Felippe (União), Felipe Michel (PP) e Tainá de Paula (PT).

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, editando as medidas necessárias para a instalação de câmeras em todos os caminhões de coleta de lixo que vierem a ser adquiridos. Nos caminhões já existentes, a instalação do sistema poderá ser feita de forma gradativa, no prazo de três meses.

A medida prevê ainda que a câmera poderá ser integrada ao sistema de comunicação central da Comlurb para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital. As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano para atender a demanda judicial e administrativa. 

Idealizador da proposta, o vereador Jorge Felippe afirma que, muitas vezes, os garis se sentem inseguros, temendo possíveis acidentes com os caminhões de coleta.  “Enquanto recolhem o lixo, o motorista que conduz o caminhão por muitas vezes não consegue enxergar os trabalhadores na parte traseira do veículo, o que segundo relatos, já ocasionou sérios acidentes destes trabalhadores. Uma medida simples com a instalação de câmeras de ré poderá evitar acidentes e até mesmo óbitos destes trabalhadores, trazendo mais segurança para os garis”, defende o parlamentar.

Preços de produtos não podem ser conferidos após pagamento 

Outra norma que entrou em vigor foi a Lei n° 7.358/2022, que proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade. O descumprimento da determinação poderá acarretar a imposição de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal No 8078/1990). 

O vereador Marcio Santos, autor do projeto, destaca que esta atitude gera constrangimento para os clientes. “A conferência de mercadorias após o consumidor já tê-las pago no caixa é uma atitude que fere o Código de Defesa do Consumidor, trazendo inclusive possibilidade do cliente requerer danos morais pela situação”, reforça o parlamentar.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Confira as outras leis que foram sancionadas:

Aldir Blanc será nome de rua na Zona Norte

Lei n° 7.362/2022: dá o nome de “Aldir Blanc (escritor, cronista, poeta e letrista - 1946/ 2020)” a um logradouro público entre o bairro Vila Isabel e a região da Usina, no bairro Tijuca. Em parcerias de sucesso com músicos como João Bosco, Carlos Lyra, Moacyr Luz, Aldir Blanc criou mais de 600 canções que marcaram a música popular brasileira, como “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, "O Bêbado e a Equilibrista" e “Resposta ao Tempo”. Além de letrista, Blanc foi também cronista em veículos como as revistas O Pasquim e Bundas e os jornais O Globo, Jornal do Brasil e O Dia. Ao longo de sua carreira, publicou 12 livros. Figura marcante para a cultura brasileira, Aldir Blanc morreu em 2020, vítima da Covid-19.

Autores: Chico Alencar (PSOL), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).

 

Pianista Nelson Freire será homenageado com nome de rua

Lei n° 7.361/2022: dá o nome Nelson Freire (pianista, 1944/ 2021) a um logradouro público no município do Rio. Nelson Freire foi consagrado como um dos maiores pianistas da sua época. Sua genialidade se manifestou ainda na infância, no interior de Minas Gerais, de onde saiu para conquistar as mais prestigiadas salas de concerto do mundo.

Autores: Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (DEM) e Vera Lins (PP). 


Tombada a Caminhada em Prol da  Conscientização do Autismo

Lei n° 7.352/2022: tomba, como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo, a ser realizada aos domingos do mês de abril. O tombamento ocorre em face da relevância do ato, que durante o percurso, permite divulgar à sociedade informações sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Autores: Tânia Bastos (Rep), Marcelo Arar (PTB) e Vera Lins (PP)

 

Rio celebrará Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla em agosto

Lei n° 7.353/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto. 

Autores: Tânia Bastos (Rep)

 

Viaduto de Paciência terá o nome de “Zé Cocada” 

Lei n° 7.354/2022: que dá o nome de Viaduto José Ramos de Oliveira “Zé Cocada” (comerciante / 1950 - 2017) ao viaduto inominado, conhecido como Viaduto de Paciência.

Autores: Cesar Maia (PSDB)


Hino do Município do Rio de Janeiro será executado nas escolas municipais 

Lei n° 7.356/2022: torna obrigatória a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro, pelo menos uma vez na semana, nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino. O objetivo é dar conhecimento, valorizar o hino e desenvolver o senso de cidadania e patriotismo nos alunos.

Autores: Celso Costa (Rep), Carlos Bolsonaro (Rep), Marcio Ribeiro (Avante), Felipe Michel (PP), Felipe Boró (Patriota) e Eliel do Carmo (DC) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli


Concessionárias de veículos devem fixar cartazes sobre isenções às pessoas com deficiência

Lei n° 7.357/2022: as revendedoras e concessionárias de veículos automotores serão obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções tributárias, garantidas por lei, às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves. 

Autores: Welington Dias (PDT) e Marcio Ribeiro (Avante)

 

Rio celebrará Semana de Proteção Animal

Lei n° 7.360/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana de Proteção Animal, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro. 

Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vera Lins (PP), Reimont (PT) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli

 

 

Veja também:

Out 09, 2024

Cidade deverá implementar programa de saúde mental para comunidade escolar

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão, o PL…
Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte