Quarta, 11 Mai 2022

Câmara aprova programas para promover a saúde infantil

Em sessão extraordinária, vereadores aprovaram também regras sobre transporte urbano, integração social de pessoas com deficiência, tombamento, cuidado com animais e outros

Rodrigo Nunes/MS
Câmara aprova programas para promover a saúde infantil

A cidade do Rio de Janeiro poderá ter dois novos programas voltados à saúde infantil. Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 599/2017, que institui o Programa Maternidade Responsável, para oferecer cursos gratuitos sobre os cuidados com recém-nascidos a pessoas de baixa renda; e o PL 64-A/2021, que cria o “Programa Prevenção ao Câncer de Pele — Sol Amigo da Infância", com palestras temáticas a serem incluídas no currículo escolar de toda a rede de ensino. Os projetos seguirão para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

O público-alvo do Programa Maternidade Responsável são famílias em situação de vulnerabilidade social, consideradas aquelas cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo. Os cursos sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade. 

Já o programa Sol Amigo da Infância estabelece palestras sobre exposição solar na infância e adolescência como atividade extracurricular obrigatória em toda rede municipal, particular e pública. Além do combate à incidência do câncer de pele na vida adulta, o programa objetiva estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença.

Assinam as matérias, respectivamente, os vereadores Veronica Costa (PL) e Dr. Gilberto (PTC)

Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:

 

Folclore português pode ser declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do município

PL 1287/2019  - Declara o folclore português como patrimônio cultural de natureza imaterial do município do Rio de Janeiro. Aprovado em 2ª votação, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

“O folclore português faz parte da genética cultural do brasileiro. Devido à existência de considerável número de casas portuguesas em nossa cidade, ao declarar o folclore português como patrimônio cultural de natureza imaterial, esta Casa eterniza os laços fraternais das duas nações”, explica o autor, Rafael Aloisio Freitas (Cidadania). 

 

Projeto propõe o tombamento do Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano 

PL 814-A/2021 - Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano, localizado na Avenida Ministro Edgard Romero nº 114, bairro de Madureira. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

“Esse é um importante projeto que tomba uma escola fundamental, que foi casa de Dona Ivone Lara, Raquel Valença, entre tantos outros. Campeão da série Ouro este ano, solicito que o prefeito não vete esse tombamento para que possamos homenagear essa grande escola de samba do Rio de Janeiro. Viva o menino de 57, viva o Império Serrano”, celebrou Tarcísio Motta (PSOL).

Autora: Vera Lins (PP)

 

Coletivos rodoviários poderão parar fora do ponto para deficientes

PL 45/2021 - Os transportes coletivos rodoviários, dentro dos limites do município, devem parar fora do ponto, ao longo do seu itinerário, a qualquer hora, para os deficientes físicos e idosos, e após às 22 horas para qualquer cidadão. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação. 

“Considerando que a falta de adaptação às necessidades de deficientes e idosos é um óbice para estas pessoas nos deslocamentos mais rotineiros, e considerando que a segurança pública permanece deficitária, principalmente nas regiões mais periféricas, cabe ao poder público flexibilizar o embarque e desembarque dos passageiros nos transportes coletivos, a fim de garantir maior segurança ao contribuinte”. 

Autor: Gabriel Monteiro (PL)

 

Unidades de Saúde não poderão reter macas das ambulâncias do SAMU 

PL 1069/2014 - Proíbe a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e de outras unidades móveis de urgência, pelas Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação. 

As Unidades de Saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período. As unidades terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei. 

Autor: Alexandre Isquierdo (União)

 

Governo deverá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo 

PL 381/2021 - O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital, que deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais e usando palavras curtas de forma inaudível.

O mutismo seletivo é um transtorno psicológico caracterizado pela recusa em falar em determinadas situações. Geralmente envolve pessoas tímidas, introvertidas e ansiosas. A frequência não varia muito, mas é mais comum em meninas. Em adultos é mais comum que sejam diagnosticados como fobia social.

A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

Reconhece como deficiente portadores de limitação auditiva de longo prazo, unilateral ou bilateral, parcial ou total

PL 403/2021 - Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994 (que estabelece reserva de cargos e empregos para as pessoas com deficiência, definindo critérios para a classificação em concurso público), para reconhecer como pessoa com deficiência, no âmbito do município do Rio de Janeiro, aquela que possui limitação auditiva de longo prazo, unilateral ou bilateral, parcial ou total.

“A finalidade é garantir a proteção dos direitos das pessoas que apresentam esse tipo de limitação auditiva, assegurando possam usufruir plenamente do amparo e dos direitos previstos na Legislação Municipal, principalmente sobre concursos públicos”, argumenta o vereador Ulisses Marins (Rep). A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Ulisses Marins (Rep)

 

Concessionárias serão obrigadas a retirar os fios inutilizados nos postes 

PL 623/2021 - Obriga a concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar o alinhamento, identificação e retirada dos fios inutilizados nos postes, bem como a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, para que possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais petrechos inutilizados. 

Após serem devidamente notificadas, as concessionárias terão o prazo de 20 dias úteis para regularizar a situação, sob multa de R$ 2 mil por cada notificação não atendida no prazo.

Para a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica, a multa será de R$ 1 mil para cada notificação não atendida em até 20 dias úteis após o recebimento da mesma. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP podem ser tombados

PL 809/2021 - Ficam tombados, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, na forma do art. 1° da Lei 928, de 22 de dezembro de 1986, a sede e o complexo esportivo do Clube Social do Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP, situado na Rua Casemiro de Abreu, nº 176, no bairro de Pilares. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Programa de monitoramento populacional de cães e gatos 

PL 820/2021 - Institui o Programa Municipal de Monitoramento Populacional de Cães e Gatos, que tem por finalidade o controle de natalidade, o armazenamento de dados estatísticos e a redução do número de animais em situação de rua. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação. 

São objetivos do programa mapear a localização e o quantitativo de animais, realizar cadastramento, orientação aos tutores, promover a castração e facilitação dos meios de acesso; prevenir o abandono de animais; criar campanhas educativas de promoção do bem-estar animal e estimular a adoção de animais. 

“O programa permitirá direcionar os recursos, as ações e as políticas públicas de forma mais objetiva, uma vez que será possível coletar e armazenar dados estatísticos, como o quantitativo de animais por bairro ou região, controlar a população animal e reduzir o número de animais em situação de rua”, explica o autor, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).

 

Cine Vaz Lobo pode ser tombado

PL 954/2021 - Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Cine Vaz Lobo, situado na Avenida Vicente de Carvalho, no bairro de Vaz Lobo. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação. 

O tombamento será válido até a finalização de processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo vedadas a demolição e a descaracterização do imóvel enquanto durar o tombamento. 

Autor: Chico Alencar (PSOL)

 

Comissão de Segurança Pública pode se chamar Comissão de Segurança e Ordem Pública 

Projeto de Resolução 13/2021 - Inclui a expressão Ordem, ao nome da Comissão de Segurança Pública, que passaria a ser denominada Comissão de Segurança e Ordem Pública. 

Os autores alegam que a mudança se faz necessária para adequar o nome da comissão às suas competências específicas já classificadas no Regimento Interno.  A matéria voltará em 1ª discussão e em 4ª sessão.

 

Comissão pode ganhar mais 120 dias para dar parecer sobre o Projeto que prevê revisão do Plano Diretor

Projeto de Resolução 20/2022 -  Prorroga por mais 120 dias o prazo fixado para parecer da Comissão Especial referente ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, previsto no art. 2° da Resolução Plenária n° 1.540, de 16 de novembro de 2021. A matéria voltará à pauta em 1ª discussão e 2ª sessão.

Autores: Carlo Caiado, Tânia Bastos (Rep), Luciano Vieira (Avante), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), e Comissão de Justiça e Redação

 

 

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Última modificação em Quarta, 11 Mai 2022 17:27
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