Sexta, 06 Mai 2022

Agora é lei: Alvará de funcionamento de academias será suspenso caso profissionais atuem sem registro

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou, na quinta-feira (5), a Lei Complementar nº 249/2022, que permite a suspensão temporária do alvará de funcionamento de estúdios, academias de ginástica e boxes de crossfit estabelecidos no município do Rio de Janeiro que mantiverem em seus quadros de funcionários professores sem o necessário registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1). Os autores são os vereadores Marcelo Diniz (SD) e Felipe Michel (PP). A lei foi promulgada após derrubada de veto do Executivo pelos vereadores do Rio. 

A norma estabelece que, após o Executivo Municipal obter a informação sobre a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias. Ele deve assegurar ampla defesa ao estabelecimento acusado, permanecendo o mesmo interditado cautelarmente nesse período, desde a constatação da infração até a conclusão do processo administrativo. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento infrator será cassado de forma definitiva.

Para os autores da norma, a prática de atividades físicas sem o acompanhamento de um profissional capacitado pode gerar danos à saúde dos praticantes. “A oferta de mão de obra não capacitada desequilibra a concorrência e coloca em risco a população. Os estabelecimentos de ginástica têm por obrigação contratar profissionais com o devido registro no órgão de classe, ao invés de contratar mão de obra mais barata e não autorizada”, ressaltam.

Veja as demais leis promulgadas:

Lei nº 7.342/2022, que declara a Comunidade da Indiana, localizada no Bairro da Tijuca, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária. Autor: Reimont (PT).

Lei nº 7.343/2022, que dá o nome de Rua Iluminada à rua com acesso pela Rua Monsenhor Félix, nº 512, no Bairro do Irajá. Autora: Rosa Fernandes (PSC).

Lei nº 7.344/2022, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal. Autores: Cesar Maia (PSDB), Marcio Ribeiro (Avante) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

Lei nº 7.345/2022, que dá o nome de Imo Monteiro dos Santos (1945/2015) a viaduto inominado no bairro de Bento Ribeiro. Autor: Jair da Mendes Gomes (PROS). 

 

 

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