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Sexta, 29 Abril 2022

Abril Laranja: Câmara do Rio aprova leis que protegem os animais

Abril é dedicado à prevenção contra a crueldade animal e é conhecido como Abril Laranja. Trata-se de uma iniciativa criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA). A Câmara do Rio, além de ter uma Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Animais, debate e aprova leis que têm como objetivo inibir tais crimes. No ano passado, com o objetivo de ampliar a proteção dos animais, o parlamento carioca aprovou a Lei nº 6.904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus (Republicanos) e Cesar Maia (PSDB), que proíbe a guarda dos bichos a quem já tiver cometido abandono e maus-tratos contra outros animais.

Pelo texto, os agressores ficam impedidos de ter a guarda de qualquer outro animal num período de cinco anos, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada. Os agressores também ficam sujeitos a uma multa no valor de R$1.000,00 e devem arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal.

Os autores explicam que a ideia do projeto surgiu após a visibilidade de vários casos de agressões a animais em que os donos, em seguida, reivindicaram a guarda dos bichos. “É dever do município zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos vítimas de maus-tratos e abandono tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões e do abandono, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais”, afirmam os parlamentares.

Despesas pagas pelos agressores

Ainda visando coibir os casos de maus-tratos a animais, os agressores que cometerem este tipo de crime serão obrigados a arcar com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive os realizados pelo serviço público. É o que determina a Lei Nº 6.926/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).

O parlamentar acredita que além de educar e conscientizar, o Estado deve impor sanções a quem não respeitar a dignidade animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito”, defende Dr. Marcos Paulo.

Também de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, o Legislativo municipal aprovou a Lei nº 6.998/2021, que proíbe manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do município do Rio de Janeiro. O descumprimento sujeita o infrator às seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de estabelecimentos comerciais; e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, em caso de pessoas naturais.

Além das multas, o projeto prevê, de forma progressiva, a proibição de participação do infrator em concurso público para o quadro de Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.

Denúncia contra maus-tratos

Aprovada na Câmara do Rio, a Lei nº 7.053/2021 obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais. O descumprimento da lei acarretará ao condomínio a imposição de multa no valor de R$5 mil, podendo chegar a R$10 mil em caso de reincidência.

De acordo com o Dr. Marcos Paulo, um dos autores, a lei ampliará a proteção aos animais na cidade. "Com a aprovação deste projeto, os moradores e trabalhadores de condomínios terão voz para denunciar maus tratos. É um passo a mais para a evolução da sociedade, que precisa compreender que os animais possuem sentimentos e direitos que devem ser respeitados", declara o vereador.

A norma é de autoria de Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rocal (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Chico Alencar (PSOL), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Reimont (PT), Dr. Gilberto (PTC), Cesar Maia (PSDB), Vitor Hugo (MDB), Marcio Ribeiro (Avante), Felipe Michel (PP) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Já a Lei nº 7.217/2021 institui que pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares devem destinar um espaço em forma de mural para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais. “A gente sabe que muitos pet shops trabalham com a comercialização de animais. Então, acho que se a gente aproveitar esses espaços para poder informar, conversar com as pessoas e mostrar a importância da adoção, muita gente pode se sensibilizar a adotar”, ressalta Marcio Ribeiro (Avante), um dos autores da norma.

Os autores da lei são os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL),Vera Lins (PP) e Marcio Ribeiro (Avante).

Veja outras leis aprovadas na Casa:

Lei nº 7.163/2021 - Institui a Campanha Dezembro Verde no Município do Rio de Janeiro, dedicada ao combate ao crime de maus-tratos, abandono e crueldade de animais. Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Chico Alencar (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL) e Vera Lins (PP)

Lei nº 6.003/2015 - Torna obrigatória a afixação de cartaz com telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica. Autor: Carlo Caiado (sem partido).

 

Lei nº 6.663/2019 – Cria serviço telefônico para o encaminhamento de denúncias de maus-tratos a animais na estrutura da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro denominado Disque Proteção Animal. Autor: Prof. Célio Lupparelli.

 

 

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Última modificação em Sábado, 30 Abril 2022 11:23
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