As farmácias, drogarias ou estabelecimentos que comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados terão cassado o alvará de licença e funcionamento. É o que determina a Lei Complementar n° 248/2022, uma das nove normas sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (29).
De acordo com o texto, as farmácias deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: "Denuncie a venda de remédios falsificados". A lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Idealizador da proposta, o vereador Welington Dias (PDT) defende uma maior punição para a venda de remédios falsificados, que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem crescido nos últimos anos.
“A (Anvisa) emitiu um alerta sobre o aumento de ocorrências de falsificação de medicamentos no Brasil em 2020. O alerta que foi emitido revela que entre os remédios falsificados, estão medicamentos usados no tratamento de hepatite C, vacina para a gripe, obesidade e diabetes. As investigações mostram ainda que as falsificações são também, de medicamentos de alto custo o que, pelo fato de serem utilizados em menor volume, dificulta a identificação pelas autoridades e profissionais de saúde”, revela Dias. São coautores da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Dr. Rogerio Amorim e Vera Lins.
Também foi sancionada hoje a Lei n° 7.324/2022, que torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o sistema único de saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados. O não cumprimento da norma pode ocasionar a aplicação de penalidades como advertência e multa.
Autor da norma, o vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) refletiu sobre a importância do acompanhante nesse momento. “A lei visa garantir ao idoso o direito de ter um acompanhante no momento de sua maior fragilidade, encontrando-se enfermo numa unidade hospitalar. Sabemos que nos estabelecimentos hospitalares não há condições para que o profissional da saúde fique todo o tempo ao lado de um paciente.”
Cidade terá programa de apoio à comunidade LGBTQIA+
Lei n° 7.326/2022: a norma institui o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em situação de violência e/ou vulnerabilidade social. O Poder Executivo poderá ofertar acolhimento a essas pessoas e prover atendimentos psicológico e social, por exemplo.
Autora do projeto, a vereadora Monica Benicio (PSOL) destacou que a questão da moradia é ainda mais importante quando o assunto é a população LGBTQIA+. “Vemos que muitas dessas pessoas são expulsas de suas casas, por conta da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Assim, assegurar à população LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade o direito à moradia, através de acolhimento, é medida que visa garantir o direito à vida dessas pessoas no seu sentido mais basilar, de existência”, enfatizou a parlamentar.
Confira as outras leis sancionadas:
Feira em Madureira é reconhecida como de interesse cultural, social e turístico
Lei n° 7.325/2022: reconhece como de interesse cultural, social e turístico da cidade do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, no bairro de Madureira, que funciona aos sábados, de 09h às 15h.
Autora: Vera Lins (PP)
Lei cria o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose
Lei n° 7.327/2022: cria o programa de prevenção e tratamento da endometriose, através das Clínicas de Família. De acordo com a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS), através das Clínicas de Família que possuem o programa de prevenção e tratamento da saúde da doença endometriose, deverá ter avaliações médicas periódicas, realização de exames de imagens, laboratoriais e clínicos, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
Autores: Rosa Fernandes (PSC), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli
Unidade escolar da rede municipal receberá o nome de Professora Heley de Abreu Silva Batista
Lei n° 7.328/2022: a norma prevê que o Poder Executivo dará o nome de Professora Heley de Abreu Silva Batista a uma unidade escolar inominada da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação. Heley salvou 25 crianças durante um incêndio criminoso que atingiu uma creche em Minas Gerais. A professora faleceu no hospital.
Autores: Carlos Bolsonaro (Republicanos), Marcos Braz (PL) e o vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim
Associação Beneficente Abrindo Portas – ABRINP é reconhecida como de utilidade pública
Lei n° 7.329/2022: O Poder Executivo incluiu a Associação Beneficente Abrindo Portas - ABRINP no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Autor: Dr. Rogério Amorim (vereador licenciado)
Prefeitura homenageia Idalício Manoel de Oliveira Filho “Seu Idalício”
Lei n° 7.330/2022: a norma denomina a escadaria principal da sede da prefeitura como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho “Seu Idalício” (jornalista e servidor público Municipal), que faleceu em 2022.
Autores: Cesar Maia (PSDB), Carlo Caiado (sem partido), Tainá de Paula (PT), Vitor Hugo (MDB), Tarcísio Motta (PSOL), Alexandre Isquierdo (União), Thais Ferreira (PSOL), Rocal (PSD), Inaldo Silva (Republicanos), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Felipe Michel (PP), Eliseu Kessler (PSD), Eliel do Carmo (DC), Welington Dias (PDT), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Tânia Bastos (Republicanos), João Mendes de Jesus (Republicanos), Paulo Pinheiro (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Gilberto (PTC), Átila A. Nunes (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Marcelo Diniz (Solidariedade), Jorge Felippe (União), Chico Alencar (PSOL) , Zico (Republicanos) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli
Cidade do Rio terá campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas
Lei n° 7.331/2022: sancionada parcialmente, a norma visa informar o público feminino sobre como participar das atividades políticas, os procedimentos de filiação em partidos, além da realização de ciclos de palestras, seminários e cursos sobre a capacitação e participação das mulheres na política a fim de viabilizar o desempenho pleno dos seus direitos políticos e cidadania.
Autoras: Veronica Costa (PL), Monica Benicio (PSOL), Thais Ferreira (PSOL) e Tainá de Paula (PT)