Sexta, 29 Abril 2022

Agora é lei: artigo vetado sobre recolhimento e tutela de animais pertencentes a pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva entra em vigor

Marcelo Piu / Prefeitura do Rio
Agora é lei: artigo vetado sobre recolhimento e tutela de animais pertencentes a pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva entra em vigor

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (sem partido), promulgou nesta sexta-feira (29) veto parcial à Lei nº 7.268/2022, que cria o Programa de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais no Município. O trecho suprimido anteriormente pelo Poder Executivo estipulava que os animais sob tutela da pessoa diagnosticada com o transtorno deveriam ser recolhidos e tutelados pelo município ou por terceiro interessado, para a realização de procedimentos de castração, de vacinação e de microchipagem. A estes caberá a responsabilidade pela manutenção das vidas, saúde e bem-estar dos animais. 

A norma de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) diz que o transtorno está caracterizado quando há concentração excessiva de animais em um mesmo local, associada à incapacidade de fornecer os padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários, trazendo sofrimento aos animais e ao tutor responsável pela guarda.

“É um problema multifatorial e interdisciplinar de saúde, gerado por um transtorno que leva uma pessoa a ter um número cada vez maior de animais e/ou objetos sem condição de mantê-los. O acúmulo de animais é um transtorno presente na sociedade. De acordo com estudos, acredita-se que ele esteja presente em cerca de 2% a 6% da população mundial”, apontou o parlamentar. 

Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo utilizará GPS para encontrar crimonosos

Veto parcial à Lei nº 7.269/2022: Caiado ainda promulgou o veto anteriormente dado pelo Poder Executivo que não previa a utilização de sistema de videomonitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System - GPS no Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro. A implementação da tecnologia visa identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual.

Rio terá Programa Municipal Escola Comunitária

Lei nº 7.321/2022: a norma promulgada pelo presidente da Câmara do Rio institui o Programa Municipal Escola Comunitária. Ele tem o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.

Autores: Marcelo Diniz (Solidariedade) e Marcio Ribeiro (Avante)

 


Confira as outras leis promulgadas:

Localidade de Manguariba III é declarada Área de Especial Interesse Social (AEIS)

Lei nº 7.322/2022:  a norma declara a localidade de Manguariba III, situada no Bairro de Paciência – RJ, como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de urbanização e regularização fundiária.

Autor: Eliseu Kessler (PSD)

Feijoada da Mangueira se torna Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município

Lei nº 7.323/2022: ela declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.

Autores: Marcio Santos (PTB), Reimont (PT), Marcio Ribeiro (Avante) e Thais Ferreira (PSOL)



 

 

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