A rede de saúde do Rio de Janeiro terá um Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo. Isso é o que diz a Lei nº 8.002/2023, sancionada nesta sexta-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes. Segundo a norma, deverá ser aplicado o teste escala M-chat em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.

A implementação da lei vai auxiliar na eficácia do tratamento e na coleta de dados para estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. “Uma vez criado, as crianças poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico”, explica o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), um dos autores da lei.

A norma ainda prevê que, no momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do autismo, sendo risco baixo 0 a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.

Assinam ainda a matéria os vereadores Eliseu Kessler (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros (PSD), Rocal (PSD) e Marcelo Arar (PTB).

Atividade brincar como função social

Sancionada de forma parcial, a Lei nº 8.008/2023 cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar. De autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL), o programa tem como finalidade coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.

O prefeito Eduardo Paes vetou o inciso I do art. 2º; os incisos I, II, IV, V, VI, IX e X do art. 4º; e os arts. 5º, 6º e 7º da lei, com a justificativa de que o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil. Entre os dispositivos vetados, o art. 5º estabelece que, para a promoção das ações visando o desenvolvimento do programa, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura.

Os vetos voltarão ao Legislativo municipal para serem analisados pelos vereadores em sessão plenária.

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O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7999/2023. Ela determina que os restaurantes da cidade do Rio de Janeiro deverão informar, em tempo real, sempre que solicitado pelo cliente, sobre as vagas disponíveis para o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes,  lactantes,  pessoas  acompanhadas  por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante.

De acordo com a lei, os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres: “Possuímos vagas disponíveis para atendimento prioritário de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Estadual nº 6.878/2014”. O descumprimento acarretará notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, na reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento.

De acordo com os autores, a norma atende as manifestações de diversas pessoas e entidades ligadas à inclusão de pessoas com deficiência que manifestam o cumprimento das leis pelos estabelecimentos. “Na sua grande maioria, os estabelecimentos têm total desconhecimento das leis e, em alguns casos, conhecem e não cumprem, informando apenas aos clientes que o percentual disponível já está ocupado”, alertam os parlamentares.

Os autores da matéria são os vereadores Matheus Gabriel (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Felipe Boró (Patriota), Alexandre Beça (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciana Novaes (PT).

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Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 1087/2022, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). O objetivo da proposta é realizar a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

“Temos visto com muita satisfação o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, na cidade do Rio de Janeiro, o Registro Geral de Animais ainda é regulado apenas por Decreto. Com a apresentação da presente proposta, buscamos reconhecer a importância do RGA e elevá-lo ao status de Lei Municipal, de forma a garantir que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explica Carlo Caiado (PSD), um dos autores da proposta. 

De acordo com o projeto, os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para providenciar sua inclusão no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

A cada cão e gato residentes no município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira, que deverá ser disponibilizada também em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.

De acordo com o projeto, quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais. Caberá ao Poder Executivo estabelecer os preços públicos para registro e fornecimento de 2ª via do RGA. 

Autores: Carlo Caiado (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Luiz Ramos Filho (PMN)

 

Estabelecimentos abertos ao público que dificultarem acesso de crianças serão multados

PL 385/2017  - Multa estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público que coibirem ou impedirem acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional a consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente. Quem descumprir a determinação, estará sujeito à  multa, no valor de R$ 200 para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência; bem como cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: David Miranda

 

Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador poderá ser tombada

PL 1360-A/2022 - Tomba como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador, “em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais e artesanais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira”, afirma o autor Marcio Ribeiro (Avante).

A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante) 

 

Centro de Cultura Negra Fruta do Pé pode ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial da cidade

PL 1690/2022 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, um projeto de resistência da cultura afro-brasileira que objetiva a preservação dos valores ancestrais, além de exercer o papel essencial de revitalização do samba de raiz.

A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Wilian Siri (PSOL)

 

Ofensas a bens e símbolos religiosos serão punidos pela Administração Pública

PL 1815/2023 -  Institui sanções administrativas para quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos, que inclui o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos.

Essas atitudes serão punidas com as seguintes sanções administrativas: participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa; impedimento de contratação pela Administração Direta e Indireta Municipal para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; retratação pública na mesma proporcionalidade, além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dado causado.

Em caso de reincidência, será aplicada, cumulativamente, a multa de  R$ 2 mil por ato, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovida pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Átila A. Nunes (PSD)

 

Proposta cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar

PL 1299/2022 - Cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar (oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes). 

Para a promoção das ações visando o desenvolvimento do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar previsto nesta Lei, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Ruas do bairro Cavalcante podem virar Pólo Gastronômico

PL 1469/2022 - Inclui as ruas Graça Melo e Herculano Pena, na Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante, como Polo Gastronômico e Cultural da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Bar da Laje pode ser reconhecido como de interesse cultural e turístico para a cidade

PL 1479/2022 - Reconhece como de interesse cultural e turístico para o município o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 8, Vidigal. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Tânia Bastos (Rep) 

 

Capelas mortuárias que não instalarem sala para atendimentos médicos de familiares serão multadas

PL 1549/2022  - Estabelece que as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias no município estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2 mil a cada fiscalização, caso descumpram a  Lei 3.262/2001,que as obriga a instalar um departamento médico com sala de repouso para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos. As capelas mortuárias terão um prazo de trinta dias para adaptação à Lei. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Wellington Dias (PDT)

 

Programa vai diagnosticar sinais de autismo na rede de saúde

PL 1556/2022 -  Cria o Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo na rede pública de saúde, que consiste na aplicação do teste escala M-chat, em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.

No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do Transtorno do Espectro Autista - TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do TEA., sendo risco baixo 0 a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.

Os dados relacionados ao percentual de possibilidade elevada de constatação de TEA serão anualmente publicizados no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, discriminando sexo e áreas programáticas da cidade, sendo ainda remetidos à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: Eliseu Kessler (PSD) e Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Município poderá ter programa de saúde vocal

PL 1635/2022 - Cria o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede municipal de ensino. O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente.

Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Celso Costa (Rep) 

 

Selo vai reconhecer comércios do Centro do Rio em funcionamento há mais de 40 anos 

PL 1735/2023 - Cria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro, que será concedido e afixado nos estabelecimentos comerciais situados no Centro Histórico Comercial do Rio de Janeiro que estejam em atividade há pelo menos quarenta anos.

Para efeito de comprovação da localização e do tempo de atividade do estabelecimento comercial, serão considerados a Data de Concessão da Inscrição e o Endereço do Estabelecimento, ambos identificados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou em outro documento oficial que contenha essas informações.

Os estabelecimentos que receberem selo ficam autorizados a expô-lo e a divulgá-lo, inclusive em todos os seus planos de comunicação e marketing. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Dr. Rogerio Amorim (PTB)

 

Restaurantes deverão afixar cartaz sobre atendimento prioritário

PL 1814/2023 - Determina que o atendimento prioritário previsto na Lei Federal 13.146/2015 e Lei Estadual 6.878/2014  deverá se dar não somente pela disponibilização de espaço ou mesas para o atendimento prioritário, mas atendendo percentual mínimo de 5%, disponível em tempo real, quando questionado pelo cliente beneficiado. 

Os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres: “Possuímos vagas disponíveis para atendimento prioritário de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Estadual nº 6.878/2014”. O descumprimento acarretará notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, na reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: Matheus Gabriel (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Felipe Boró (Patriota) e Alexandre Beça (PSD)

 

Transporte coletivo deverá separar e identificar assentos preferenciais para portadores de autismo

PL 1844/2023 Prevê que, nos assentos preferenciais do transporte coletivo público do município, deverá incluir a identificação dos referidos assentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA. A identificação poderá ser feita por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA.

As empresas de transporte coletivo terão o prazo de noventa dias após a publicação desta Lei para se adequarem, realizando a identificação no formato definido. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Ulisses Marins (Rep)

 

Banda de Vila Isabel pode ser declarada patrimônio cultural de natureza imaterial

PL 1858/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel.  O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Alexandre Beça (PSD)

 

Selo Pet Friendly vai certificar empresas amigas dos animais

PL 1877/2023 - Cria o selo Pet Friendly para certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

Para efeitos desta Lei, entendem-se como estabelecimentos comerciais, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.

As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação. O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no projeto. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Celso Costa (Rep)

 

Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel pode ser declarada patrimônio cultural imaterial

PL 1905/2023 - Declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Alexandre Beça (PSD)

 

Imóvel na Rua do Ouvidor pode ser destombado para dinamizar comércio local

PL 1938/2023 - Destomba o imóvel localizado na Rua do Ouvidor nº 187/189, no Bairro do Centro, anteriormente tombado pelo Decreto nº 11.969, de 17 de março de 1993.

“O tombamento deu-se com a justificativa de o imóvel ser uma das poucas casas de chá e confeitaria do Rio de Janeiro. Ocorre que com o passar do tempo, ou seja, mais de 30 anos depois do tombamento, a casa de chás e confeitaria não subsiste mais, de forma que é necessário destombar, a fim de desenvolver o comércio local”, explica Marcio Santos (PTB).

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Museu do Amanhã pode se chamar Jornalista Glória Maria

PL 1993/2023 - Renomeia o Museu do Amanhã, localizado na Praça Mauá, nº1, como “Jornalista Glória Maria.

“A nomeação do ‘Museu do Amanhã Jornalista Glória Maria’ é o reconhecimento desta profissional como uma mulher à frente do seu tempo. Uma desbravadora de notícias e culturas, que imprimia sua personalidade corajosa em tudo que fazia, marcando a história da TV”, afirma Rosa Fernandes (PSC), autora da proposta.

Autora: Rosa Fernandes (PSC)

 

Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio passa a contemplar relevantes serviços prestados à causa dos dos empobrecidos

PR 27/2019  - Modifica as regras de concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio, que passa a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais e/ou à causa dos empobrecidos.  A matéria volta à pauta em 1ª discussão e 4ª sessão.

Autor: ex-vereador Reimont (PT)

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que está proibido o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores dos prédios privados do Município. A medida está prevista no PL 1151-A/2022, de autoria do vereador Waldir Brazão (Avante), que foi aprovada em 2ª discussão. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Conforme o autor, o objetivo é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. “O presente PL ajudará a coibir qualquer ato discriminatório, além de contribuir diretamente para o fim das filas em elevadores, que podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão”, defendeu Brazão. O descumprimento da norma sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação, e multa de R$ 5 mil, quando reincidente.

 

Veto

Na mesma sessão, foi derrubado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1821/2023, do vereador Marcelo Arar (PTB), que declara a Rádio FM O Dia patrimônio cultural imaterial do povo carioca. A matéria seguirá para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Veja abaixo as demais leis aprovadas e suas respectivas autorias:

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024

Aprovado em 2ª discussão e 2ª sessão o PL 1942/2023, que estabelece as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2024. A matéria sai de pauta para o recebimento de emendas.

Autor: Poder Executivo

 

Presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos não poderá sofrer qualquer tipo d descriminação

PL 385/2017 - Determina que fica vedado a estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público coibir ou impedir acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional a consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente. O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 200 para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência, podendo levar à cassação do alvará de licença e funcionamento, a partir da terceira reincidência. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: ex-vereador David Miranda

Selo Empresa Antenada irá reconhecer entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade

PL 912/2021 - Institui o prêmio selo Empresa Antenada, a ser concedido pelo Poder Executivo às entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade, bem como no campo da luta pelos direitos da pessoa com deficiência. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Dr. Carlos Eduardo (PDT)

 

Proposta traz novas regras para o Registro Geral de Animais

PL 1087/2022 - Dispõe sobre o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA) – sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente –, que tem por objetivo a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.

Os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei, para providenciar sua inclusão no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

A cada cão e gato residentes no município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira, que deverá ser disponibilizada também em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.

De acordo com o projeto, quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais. Caberá ao Poder Executivo estabelecer os preços públicos para registro e fornecimento de 2ª via do RGA. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: Carlo Caiado (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Luiz Ramos Filho (PMN)

 

Estações de exercício e alongamento da orla poderão ser declaradas patrimônio cultural imaterial

PL 1607/2022 - Declara como Patrimônio Cultural e Esportivo do Município do Rio de Janeiro as estações de exercício e alongamento da orla marítima. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

“As estações de exercício e alongamento (MUDE) presente em mais de 10 capitais do país, exportam o design e o estilo de vida saudável do carioca para diversos locais do país e do mundo, compondo o conjunto paisagístico da cidade desde 2010”, explica Marcelo Arar (PTB), autor do projeto.

 

Proposta estipula teto para cobrança de diária em depósito público de veículos

PL 1650/2022 - Determina que o valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, baseado este nos parâmetros da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou de índice que o venha a substituir.

“O Código de Trânsito Brasileiro fala que a remoção é medida administrativa, somente quando não for possível sanear a irregularidade no local, ou se a liberação do veículo representar um risco à segurança de motoristas e pedestres. Considerando que a administração pública não tem o objetivo de se apropriar do bem particular, não faz sentido uma cobrança crescente da taxa, podendo chegar a ultrapassar o valor do veículo”, explica Wellington Dias (PDT), autor da medida.  A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

 

Campanha de promove conscientização sobre o Zóster

PL 1665/2022 - Institui a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.  A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

A campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação – internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Também deverão ser realizadas palestras e audiências públicas sobre o tema em escolas municipais, bem como a realização de treinamento dos profissionais da saúde.

Autor: Dr. Gilberto (SD)

 

Selo vai reconhecer Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade

PL 1671/2022 - Cria o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O selo terá validade de um ano, podendo ser renovável indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas da efetiva implantação e operacionalização de sistema de logística reversa e constatação pelo órgão competente do Poder Executivo.  A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira pode ser declarada patrimônio cultural de natureza imaterial

PL 1695/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira, sediada no bairro de Maria da Graça, pelos inestimáveis serviços voltados à promoção da cultura portuguesa no Brasil, notadamente sua música e seu folclore. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autora: Teresa Bergher (Cidadania) 

 

Projeto garante acesso de entidades a órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que realizam autanásia de animais  

PL 1759/2023 - Garante o acesso irrestrito de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no município. A proposta prevê o acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores; às dependências físicas; e ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autor: Eliseu Kessler (PSD)

 

Velha Guarda da Vila Isabel pode ser declarada patrimônio imaterial do povo carioca

PL 1807/2023 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio passa a contemplar relevantes serviços prestados à causa dos dos empobrecidos

PR 27/2019  - Modifica as regras de concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio, que passa a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais e/ou à causa dos empobrecidos.  matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autor: ex-vereador Reimont (PT)

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Os vereadores cariocas aprovaram em definitivo nesta quarta-feira (31) o Projeto de Decreto Legislativo 212/2023, que concede ao atleta Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior, mais conhecido como Vini Júnior, o título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro, conferido às personalidades que tenham contribuído para a melhoria da qualidade de vida não só dos cariocas, mas dos cidadãos do Brasil e do mundo.

Presidente da Comissão Especial de Combate ao Racismo da Câmara do Rio, a vereadora Monica Cunha (PSOL) condenou o absurdo que vem ocorrendo com o jogador no campeonato espanhol e relembrou que, infelizmente, é o que acontece cotidianamente com qualquer pessoa negra no Brasil. “Esse ato abominável com o jogador na Espanha não é uma exclusividade dele. Todos os dias, tristemente, crianças, jovens, homens, mulheres e idosos negros enfrentam o crime do racismo. Precisamos dar a devida importância a todos os casos, independentemente de quem seja, para eliminar esse mal da nossa sociedade”, disse.

Solidariedade

Na terça-feira (23), os vereadores propuseram uma Moção de Solidariedade e Apoio ao jogador e apagaram as luzes do Palácio Pedro Ernesto para marcar posição na luta contra o racismo. Segundo levantamento do site de notícias UOL, Vini Jr sofreu ataques racistas nove vezes em um intervalo de 2 anos e 7 meses, desde que se tornou a maior estrela do time do Real Madrid.

Assinam as homenagens os vereadores Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Rep), Marcos Braz (PL), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Willian Coelho (DC), Mesa Diretora, Alexandre Beça (PSD), Átila A. Nunes (PSD), Carlos Bolsonaro (Rep), Celso Costa (PSD), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Gilberto (SD), Dr. João Ricardo (PSC), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Rogério Amorim (PTB), Edson Santos (PT), Felipe Boró (Patriota), Felipe Michel (PP), Inaldo Silva (Rep), Jair da Mendes Gomes (SD), João Mendes de Jesus (Rep), Jorge Felippe (União), Luciano Medeiros (PSD), Marcelo Diniz (SD), Marcio Ribeiro (Avante), Marcio Santos (PTB), Matheus Gabriel (PSD), Niquinho (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Pedro Duarte (NOVO), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Rocal (PSD), Ulisses Marins (Rep), Vitor Hugo (MDB), Waldir Brazão (Avante), Welington Dias (PDT), William Siri (PSOL), Zico (Rep), Luciana Boiteux (PSOL), Luciana Novaes (PT), Monica Benicio (PSOL), Monica Cunha (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (PSOL) e Vera Lins (PP).

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O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira a Lei n° 7.904/2023, que dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais, após decisão transitada em julgado. A empresa condenada não poderá ter sua licença renovada por um prazo de cinco anos.

“Em 2018 foram registradas mais de 3,6 mil denúncias de maus tratos contra animais no Rio de Janeiro, um aumento de 24% em comparação aos 2,9 mil casos do ano anterior”, ressalta Veronica Costa (PL), uma das autoras do projeto.

Segundo a parlamentar, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, que considera os animais seres sencientes e, portanto, sujeitos de direitos. “É imperioso que haja a punição não só para as agressões cometidas por donos de animais ou criadores, mas também para as empresas envolvidas em tais crimes’, acrescenta.

Assinam a matéria os vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Gilberto (Pode), Vera Lins (PP), Waldir Brazão (Avante), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros(PSD) Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Wilian Siri (PSOL).

Proposta proíbe comercialização de medicamentos e vacinas "anti-cio"  

Também foi sancionada nesta quarta-feira (31) a Lei 7905/2022, que proíbe a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos, sem prescrição médico-veterinária. Entende-se como medicamento e vacina “anti-cio” os anticoncepcionais capazes de controlar os hormônios de forma a inibir a ovulação das fêmeas.

A lei permite, entretanto, a comercialização do medicamento mediante receituário médico-veterinário. Quem descumprir a proibição à penalidades. Se for o tutor do animal, será aplicada multa de R$ 500. No caso do infrator ser pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Esses valores poderão ser dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

São autores do projeto Dr. Marcos Paulo (PSOL), Waldir Brazão (Avante) e Monica Benicio (PSOL).

Passeios escolares

Ainda na mesma publicação do Diário Oficial do município, foi sancionada, parcialmente, a Lei n° 7.906/2023, que dispõe sobre a instituição do Programa Passeios Orientados Gratuitos, para alunos da rede pública municipal de ensino, da vereadora Rosa Fernandes (PSC).

 

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O prefeito Eduardo Paes sancionou na última quarta-feira (3) a Lei n° 7.859/2023, que garante à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município. 

Segundo um dos autores do projeto que ensejou a presente lei, vereador Vitor Hugo (MDB), “após o impactante caso que envolveu o médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante por suspeita de estupro de uma gestante durante a cesariana, ficamos preocupados com o cumprimento da Lei Federal n° 11.108/2005, que determina que toda a gestante tem o direito à presença de um acompanhante, de sua livre escolha, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Por isso apresentamos a proposta de expandir esse direito para todas as cultas e exames realizados no município”, explicou.

O descumprimento da obrigação sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções: advertência e multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, e de R$ 2 mil, em caso de reincidência. 

Assinam a autoria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Matheus Gabriel (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (PL), Rocal (PSD) e Marcio Ribeiro (Avante).

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira, em 1ª discussão, a criação do Quadrilátero Cultural da Cinelândia, no Centro da cidade. A finalidade prevista no PL 1911/2023 é apoiar, promover, valorizar e divulgar manifestações artísticas e culturais no local, bem como incentivar a visitação de importantes equipamentos públicos da região, como o Palácio Pedro Ernesto, o Theatro Municipal, o Museu Nacional de Belas Artes, a Biblioteca Nacional, o Centro Cultural da Justiça Federal e o monumento ao Marechal Floriano Peixoto.

A proposta determina que os estabelecimentos e equipamentos instalados no Quadrilátero Cultural da Cinelândia poderão utilizar esta denominação como referência, bem como a implementação de sinalização que esclareça o papel do espaço como Área de Especial Interesse Cultural (AEIC) pela sua relevância histórica para o processo de construção da identidade cultural do Rio de Janeiro.

“Este projeto busca somar esforços na revitalização do Centro do Rio ao incentivar a visitação e manifestações artísticas de rua, bem como a publicidade, patrocínios, convênios e editais de fomento para que manifestações artísticas e culturais possam ocorrer na Praça Floriano”, explica o presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores do projeto.

De acordo com a proposta, o Poder Público deverá garantir a livre fluidez do trânsito de veículos e de pedestres, a limpeza, a segurança e o ordenamento público no local, a preservação e a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno, bem como a implantação de banheiros públicos ou mobiliário urbano com o mesmo fim.

Ainda conforme o projeto, o Quadrilátero Cultural da Cinelândia será incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, podendo os Poderes Públicos Municipais celebrar parcerias com o setor privado e com outros entes da Federação para fomentar as atividades na região.

A matéria voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Rep), Marcos Braz (PL), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Willian Coelho (DC), Dr. Gilberto (SD), Wellington Dias (PDT), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Marcio Santos (PTB), Alexandre Beça (PSD), Marcelo Arar (PTB), Felipe Michel (PP), Marcelo Diniz (SD), Zico (Rep), Celso Costa (Rep), Dr. Rogerio Amorim (PTB), Eliseu Kessler (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Edson Santos (PT), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (União Brasil) e Mesa Diretora.

Veja os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:

 

Cidade poderá ter lixeiras subterrâneas

PL 73/2021 - Dispõe sobre a instalação de lixeiras subterrâneas em espaços públicos do município, preferencialmente nas calçadas, em locais previamente escolhidos pela autoridade competente, de acordo com a proximidade da rota de recolhimento do lixo doméstico e comercial. De acordo com o projeto, cada grupo de lixeiras terá compartimentos separados de orgânicos e recicláveis.

Entende-se como lixeira subterrânea o sistema soterrado de armazenamento de resíduos sólidos urbanos para contentores plásticos adaptáveis ao sistema de coleta de carga traseira.

Como os recipientes deverão ter capacidade suficiente para armazenar volume de resíduos compatíveis com a quantidade média de lixo recolhida na coleta doméstica e comercial local, a coleta mecanizada deverá ser realizada com frequência suficiente para que os recipientes sejam constantemente esvaziados, evitando que haja impedimentos para sua utilização.

A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Rede municipal de saúde poderá ter equipe para tratamento de mioma intrauterino

PL 427-A/2021 - Cria a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento de Mioma Uterino na rede municipal de saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde. O projeto prevê que a equipe multidisciplinar deverá emitir laudo e se reunir com a paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

Autora: Veronica Costa (PL)

 

Projeto propõem Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência contra as Mulheres

Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência contra as Mulheres,  voltadas à prevenção e à erradicação da violência de gênero.

Dentre os objetivos, destacam-se: desenvolvimento de ação de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial, às mulheres em situação de violência; fomento à conscientização dos que fazem o atendimento às mulheres em situação de violência, em órgãos públicos ou em instituições privadas; e capacitação permanente dos agentes públicos das áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e em especial da Guarda Municipal quanto às questões de gênero, raça, etnia.

Instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas das três esferas de governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Ex-vereador Reimont

 

Proposta declara Carnafolia patrimônio cultural de natureza imaterial 

PL 333/2021 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

A CARNAFOLIA surgiu em 2016 com a união de 16 representantes de blocos e bandas para valorizar  a cultura, manter a tradição do carnaval de rua e a preservação da identidade, liberdade de expressão e a democracia entre os foliões.

“Esta associação representa 16 importantes nomes de instrumentos culturais da Zona Norte que levam alegria para as ruas dos seus respectivos bairros, fazendo interação entre as famílias, levando cultura, entretenimento e muito respeito”, afirma o autor, vereador Marcio Ribeiro (Avante).

Compõem a associação os blocos: Mini Bloco; Balanço do Pinto; Banda do Jiló; Banda da Praça Sans Pena; Bloco Nem Muda Nem sai de Cima; Bloco chora 10; Bloco Eu choro Curto Mas Rio Comprido; Bloco Cultural 7 de Paus; Bloco dos Piranhas da Senador; Bloco Marcha Nerd; Bloco Vai Tomar no Grajaú; Bloco Perereca do Grajaú; Bloco Seu Kuka Sou Eu; Bloco Balanço do Jamelão; Banda da Praça Afonso Pena e o Bloco Urubuzada.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante) 



Projeto cria ações para inclusão de pessoas com gagueira

PL 1334/2022 - Cria ações que promovam a inclusão das pessoas com gagueira, assegurando e promovendo condições de igualdade, acessibilidade e o exercício de direitos e liberdades fundamentais.

A gagueira é um distúrbio neurobiológico que afeta a fala, caracterizada pela disfunção desta, por repetição de sons e sílabas ou por paradas involuntárias, que comprometem a fluência verbal.

A proposta prevê que sejam desenvolvidas ações educativas sobre os tratamentos e formas de diagnóstico da gagueira, principalmente no diagnóstico precoce; atendimento multiprofissional de acordo com o perfil psicossocial dos atendidos, e a utilização de equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros para promover, através de programas, a realização de consultas e exames para o tratamento do distúrbio.

A matéria foi aprovada em 2ª e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autores: Tânia Bastos (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Luciano Medeiros (PSD)

 

Casos de esporotricose deverão ser comunicados compulsoriamente

PL 1480/2022  - Determina que todas as clínicas veterinárias, consultórios e hospitais veterinários localizados no município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos. A matéria foi aprovada em 2ª e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

“A esporotricose, que é uma zoonose, necessita de uma atenção especial, pois a doença é considerada endêmica na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro desde 1998. O controle e prevenção da doença representam grandes desafios à saúde pública em nosso território. Por isso estamos apresentando o presente projeto de lei”, explica o autor, vereador Dr. Marcos paulo (PSOL)

A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico e o descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência

 

Beco do Rato é declarado patrimônio imaterial da cidade

PL 1501/2022 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba do Beco do Rato, espaço de valorização da cultura brasileira, em especial, do samba, inaugurado em 2005. A matéria foi aprovada em 2ª e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Inicialmente aberto como um depósito de bebidas, a casa ajudou a revitalizar a região próxima à famosa Escadaria Selarón e segue contribuindo para a cena cultural da cidade. Hoje, o Beco do Rato é considerado um dos mais tradicionais e importantes redutos do samba.

“O Beco foi aberto em um espaço, até então, desprezado da Lapa e que, em outros tempos, naquele pedaço de rua entre a Joaquim Silva e Moraes e Vale, moraram Chiquinha Gonzaga e Madame Satã. Figuras históricas como Manuel Bandeira, Noel Rosa, Sinhô e Portinari frequentemente também andavam por ali”, lembra a autora da proposta, a vereadora Monica Benicio (PSOL). 

O espaço já foi palco para grandes artistas do samba de Luiz Melodia, Toninho Geraes, Wilson Moreira, Moacyr Luz, Tia Surica, Beth Carvalho, Ubirani (do Fundo de Quintal), Wanderley Monteiro, Iracema Monteiro, Zé Luiz do Império, Paulão Sete Cordas, Walter Alfaiate, entre muitos outros. Ao mesmo tempo, abriu espaço para a nova geração do samba e ajudou a revelar diversos novos artistas. Em suas paredes, a casa possui painéis e pinturas que fazem alusão à cultura popular brasileira e contam parte da nossa história da cidade.

Autora: Monica Benicio (PSOL)

 

Gal Costa dará nome a equipamento público da cidade

PL 1608/2022  - Determina que o Poder Executivo dará o nome de Gal Costa (1945/2022) a um equipamento cultural municipal. Maria da Graça Costa Penna Burgos, mais conhecida como Gal Costa, nasceu em 26 de setembro de 1945 em Salvador e foi a voz de clássicos da MPB como "Baby", "Meu nome é Gal", "Chuva de Prata", "Meu bem, meu mal", "Pérola Negra" e "Barato total".

Considerada uma das maiores vozes da Música Popular Brasileira, iniciou a carreira em 1965, quando apresentou músicas inéditas de Caetano Veloso e Gilberto Gil. Gal Costa faleceu no dia 9 de novembro de 2022, aos 77 anos. A causa não foi divulgada. De acordo com a assessoria, a cantora se recuperava nas últimas três semanas de um procedimento cirúrgico nasal.

A matéria foi aprovada em 2ª e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Carlo Caiado (PSD)

 

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Terça, 25 Abril 2023 18:38

Riachuelo Tênis Clube será tombado

O imóvel que abriga o Riachuelo Tênis Clube deverá ser tombado. Durante a sessão plenária desta terça-feira (25) os vereadores derrubaram o veto total do Poder Executivo ao PL nº 639-A/2021, que tomba, por seu relevante valor histórico, cultural, desportivo e social, este imóvel. Ao todo 32 vereadores votaram pela derrubada do veto, e 12 pela sua manutenção. Com isso, a lei com o tombamento do clube será promulgada pelo presidente da Câmara do Rio. 

Autor da proposta, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) disse que o espaço faz parte da sua memória afetiva e que o clube já está fechado há cinco anos. “O tombamento impede que você venda o imóvel para uma outra finalidade, que use o espaço do clube para especulação imobiliária, para daqui a pouco ter mais um prédio sendo construído numa área que abriga um ginásio, uma piscina semiolímpica. E esse espaço espaço que poderia hoje estar abrigando um monte de crianças, jovens e senhoras praticando esportes. Isso não acontece porque a administração é ruim, se fosse boa já teria colocado o clube para funcionar”, criticou Ribeiro. 

Para o vereador Edson Santos (PT) os clubes de bairro cumprem o importante papel de ser uma referência para quem reside nas suas proximidades. “Os moradores estão com carência de espaços para interagir, para se associar, para conhecer e, com isso, ter um clima de mais civilidade na cidade do Rio de Janeiro”, declarou Santos. 

O vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) destacou que há discussões no âmbito do Plano Diretor para garantir a continuidade dos clubes e fez outras ponderações. “Em primeiro lugar, já existe uma lei que define que até 10% dos clubes podem ser utilizados para outros usos. Então, o que dificultaria qualquer movimentação, qualquer intervenção, qualquer obra, o tombamento acaba atrapalhando neste sentido, em relação às intervenções que o clube precisaria fazer para melhorar. A partir do momento que coloca o tombamento, vai dar uma trava nestas situações”, ressaltou. 

Já o vereador Pedro Duarte (Novo) defendeu a manutenção do veto e alegou que o tombamento não necessariamente vai assegurar a proteção do Clube. “O tombamento não garante, em lugar nenhum da cidade, a conservação do patrimônio. Nós temos imóveis tombados, abandonados, destruídos e fechados em Campo Grande, em Santa Cruz, na Zona Norte, no Centro há dezenas, na Rua da Constituição tem uma sequência de imóveis tombados completamente destruídos. Isso em qualquer bairro da cidade. Infelizmente, é uma realidade. E o que garante que um imóvel tombado seja preservado ou que qualquer imóvel seja preservado? Que ele tenha uso e é assim que funciona em todos os lugares da cidade”, enfatizou o parlamentar.

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A Câmara do Rio aprovou durante sessão ordinária desta terça-feira (04) o Projeto de Lei 345/2021, que prevê a cassação da inscrição municipal de empresas instaladas no município quando comprovado, após o devido trâmite judicial, que as mesmas foram responsáveis por atos que possam ser configurados como maus-tratos aos animais, incluindo o consentimento, o estímulo, ou a omissão diante de agressões cometidas por seus funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço. A matéria foi aprovada em primeira discussão com duas emendas e voltará à pauta para segunda votação. 

Um dos autores da proposta, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) relembrou alguns casos de maus tratos a animais ao defender a urgência do projeto. “Aquela empresa que permite que um funcionário trate mal um animal não pode funcionar. É importante que a gente fique atento, que a população fique atenta. Recentemente, uma grande empresa de supermercados acabou maltratando animais, inclusive em São Paulo um animal foi morto por um funcionário terceirizado da empresa. Então, é fundamental que a sociedade evolua, que as leis evoluam e que o Poder Executivo cumpra o seu papel, que é zelar pelo bem-estar dos animais”, destacou o parlamentar. 

Ainda assinam a autoria do projeto os vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Gilberto (Pode), Vera Lins (PP), Waldir Brazão (Avante), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Felipe Michel (PP).


Prorrogado prazo para parecer de comissão que trata da revisão do Plano Diretor

Os vereadores ainda aprovaram, em 2ª discussão e 5ª sessão, o Projeto de Resolução 28/2023, que altera disposições da Resolução Plenária n° 1.578/2022 para prorrogação do prazo para parecer da Comissão Especial referente à tramitação do PLC N° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor até 30 de junho de 2023. O PR agora segue para promulgação do presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD). 

A Comissão Especial criada pela Câmara do Rio para avaliar o PLC 44/2021 já havia realizado 26 audiências públicas com o intuito de ampliar as discussões sobre a proposta com a sociedade civil. Mas em novembro do ano passado, a Câmara recebeu do Poder Executivo um total de 215 emendas ao texto do projeto. 

Agora, o colegiado pretende realizar pelo menos sete audiências públicas para tratar das mudanças sugeridas e dos impactos delas nas diversas regiões da cidade. Além de duas audiências temáticas, para tratar dos conceitos e instrumentos de política urbana, a Comissão ainda pretende promover mais cinco audiências voltadas para cada uma das Áreas de Planejamento (APs) da cidade.

O Projeto de Resolução é de autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Republicanos), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Mesa Diretora e Comissão de Justiça e Redação. 


Eleitos membros para a Comissão de Relações Internacionais

Durante a sessão, também foi realizada a votação para eleição de membros para a composição da Comissão Permanente de Relações Internacionais. Foram eleitos os vereadores Cesar Maia (PSDB), Eliseu Kessler (PSD) e Jorge Felippe (União). 

Confira outros projetos aprovados durante a sessão de hoje:

Dia da Maconha Medicinal pode entrar no calendário da cidade

PL 1794/2016 - Inclui o Dia da Maconha Medicinal no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para segunda votação.

Autores: o ex-vereador Renato Cinco e o vereador Paulo Pinheiro (PSOL).

Guardas Municipais poderão ter carteira funcional digital

PL 1027/2022 - Estabelece o documento de identidade funcional em formato digital para agentes da Guarda Municipal, em serviço ativo ou aposentados, a ser expedido pelo órgão competente do Poder Executivo em formato digital, apresentável por meio eletrônico.

O objetivo é garantir a segurança dos guardas municipais fora do horário de expediente. “Não são raros os casos de membros das forças de segurança que perdem suas vidas ao serem identificados fora do horário de serviço pelos documentos impressos”, ressalta o autor, vereador Jair da Mendes Gomes (Pros).

Segundo a proposta, a carteira funcional digital será aceita em todo o município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da Guarda Municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso. A matéria foi aprovada em 1ª discussão com uma emenda e voltará à pauta para segunda votação.

Autor: Jair da Mendes Gomes (Pros)

 

Projeto incentiva criação e comercialização de NFTs no Rio de Janeiro

PL 1073/2022 - Cria estímulos ao Poder Público para implantar a criação e comercialização de tokens não fungíveis (non-fungible tokens – NFTs) – um ativo digital (criptoativo) registrado em uma blockchain, que pode ser comprado, vendido ou trocado –  de forma a promover a cidade, com a consequente arrecadação de fundos para o Tesouro Municipal.

“Obras de arte retratando pontos como o Cristo Redentor, Pão de Açúcar, Parque Lage, Morro Dois Irmãos, Carnaval, Maracanã e locais marcantes pelo Centro da cidade são alguns dos elementos que podem ser transformadas em NFTs e comercializadas, gerando recursos para o nosso município”, afirma Prof. Célio Lupparelli, autor do projeto. A matéria foi aprovada em 1ª discussão com uma emenda e voltará à pauta para segunda votação.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD)


Estabelecimentos que oferecem hospedagem a pets deverão instalar câmeras de monitoramento

PL 1080/2022 - Ficam os canis, bem como os hotéis, petshops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral, obrigados a instalar sistema de monitoramento por câmeras. De acordo com a proposta, as gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus tratos. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para segunda votação. 

Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos às penalidades de advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, contados da notificação, sob pena de multa. Caso não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500. Se ainda assim não for corrigida a irregularidade, será aplicada nova multa no valor de R$ 1 mil, e, posteriormente, cassação do alvará de funcionamento. 

Para o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o projeto será essencial no combate aos maus tratos. “Essa lei serve para isso, para dar segurança para quando aquele tutor, no momento em que for levar o seu animal, seja para ser hospedado, tomar banho ou qualquer tipo de atendimento, tenha a segurança de que ele está sendo monitorado. Isso não vai abolir, mas vai inibir que maus tratos aconteçam", acrescentou o parlamentar.

Já o vereador Pedro Duarte (Novo) enumerou algumas de suas preocupações sobre a proposta e disse que acredita ser necessária a realização de uma audiência pública ou uma reunião com as empresas do ramo.”Alguns pontos trazidos aqui me preocupam, o primeiro é o custo operacional que as câmeras vão trazer. E o segundo, acho que seria muito importante discutir com o setor, alguns pontos, como por exemplo, coloca-se que as imagens deveriam ser armazenadas ao longo de dois meses. Isso requer um HD muito grande”, pontuou Duarte.

O projeto também é de autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União), Dr. Gilberto (Pode), Waldir Brazão (Avante) e Dr. Marcos Paulo (PSOL). 

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