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Segunda, 21 Março 2022

Agora é lei: Rio terá programa de combate ao assédio sexual no transporte coletivo

Também entraram em vigor leis sobre incentivo à doação de medula e órgãos, denúncias de maus-tratos contra crianças, entre outras

Divulgação / Prefeitura do Rio
Agora é lei: Rio terá programa de combate ao assédio sexual no transporte coletivo

O Rio terá um Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo , com a realização de campanhas, capacitação de trabalhadores do setor e criação de ouvidoria para o recebimento de denúncias e o encaminhamento à polícia. Este é o objetivo da  Lei nº 7.269/2022, de autoria das vereadoras Veronica Costa (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania) e do vereador Eliel do Carmo (DC), aprovada pela Câmara Municipal do Rio, que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada nesta segunda-feira (21). 

A Lei  tem como objetivos chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; coibir o assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; e criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

De acordo com os autores da lei, a ausência de repressão estatal apropriada permite que os abusadores ou assediadores continuem praticando o assédio sexual. “Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia, em especial das mulheres, mas não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados porque não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”, explicam os parlamentares.

Veto parcial

O Executivo um dispositivo da lei que determina que as concessionárias do transporte coletivo por ônibus deverão utilizar sistema de videomonitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System (GPS), se existentes, para identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual. Na justificativa do veto, o Executivo ressalta que os serviços de transporte por ônibus são serviços públicos concedidos pelo Poder Público ao particular mediante celebração de contrato administrativo. “Qualquer alteração no contrato de concessão que possa alterar o equilíbrio econômico–financeiro dos contratos poderá implicar na revisão de tarifa”.

 

Denúncia de maus-tratos a crianças e adolescentes

Os estabelecimentos deverão divulgar números para casos de maus tratos a crianças e adolescentes. É o que determina a Lei nº 7.266/2022, sancionada também pelo prefeito Eduardo Paes.  De acordo com a norma, o serviço Disque 100 Direitos Humanos, Disque Denúncia 2253 1177 e Polícia Militar 190 deverão ser divulgados em estabelecimentos como hotéis, pensões, motéis, pousadas; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; e agências de viagens e locais de transportes de massa.

Para o autor da lei, o vereador Dr. Gilberto (PTC), a sociedade deve dar um basta a esse tipo de tortura. “Devemos ficar atentos a essas atrocidades cometidas contra crianças diariamente. Impossível nos silenciar diante de tamanha violência. Muitas pessoas desconhecem os canais que podem ser utilizados para denúncias de maus tratos às crianças e aos adolescentes”, afirma.

 

Atendimento preferencial para doador de medula

Foi também sancionada a Lei nº 7.265/2022, que prevê que os órgãos públicos municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no município serão obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.

Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) destacou que todo o incentivo é válido para que as pessoas possam doar sangue e medula óssea. “Em relação às filas, o atendimento preferencial vai fazer com que essas pessoas tenham uma vantagem maior na hora de fazer alguma consulta, de estar recebendo algum serviço. Mas isso não vai impedir que uma pessoa que tenha alguma impossibilidade ou algum problema físico, tenha também o seu atendimento preferencial feito”, explica. Também assina a autoria do projeto o vereador Marcos Braz (PL).

 

Conheça as demais leis sancionadas nesta segunda:

- Lei nº 7.268/2022 (parcial), que cria o Programa de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais. Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

- Lei nº 7.264/2022, que inclui o Dia do Refugiado no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Zico (Republicanos), Ulisses Marins (Republicanos), Marcelo Arar (PTB), Teresa Bergher (Cidadania), Reimont (PT), Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Tarcísio Motta (PSOL) e Paulo Pinheiro (PSOL).

- Lei nº 7.267/2022, que dá o nome de Professor Lauro de Oliveira Lima (1921-2013) a uma unidade da rede municipal de ensino público. Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Chico Alencar (PSOL)


 

 

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