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Sexta, 18 Março 2022

Agora é lei: Proibida bonificação a agentes por aplicação de multas de trânsito

Outras nove leis oriundas de vetos derrubados também entraram em vigor

Divulgação / Prefeitura do Rio
Agora é lei: Proibida bonificação a agentes por aplicação de multas de trânsito

A Lei nº 7.258/2022, promulgada nesta sexta-feira (18) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), proíbe, na cidade do Rio, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores pela aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos. A norma entra em vigor após, no dia 8 de março, os vereadores derrubarem o veto total à proposição aposto pelo Poder Executivo. Outras nove leis oriundas de vetos derrubados também foram publicadas. 

Uma das autoras da proposição, a vereadora Vera Lins (PP) argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “ Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica. As pessoas já não aguentam mais. Dar prêmio para punir é um absurdo”, disse.

Os autores da lei são os vereadores Vera Lins (PP), Pedro Duarte (Novo), Teresa Bergher (Cidadania) e Felipe Michel (PP).

Ainda nesta sexta-feira, foi promulgada a Lei nº 7.259/2022, que torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados. Também academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino deverão fornecer o equipamento.

O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto no projeto sujeita o infrator às penas de multa de R$ 5 mil, duplicada a cada reincidência, e à interdição do estabelecimento.

Os autores da norma são os vereadores Dr. Gilberto (PTC), Marcos Braz (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PODE), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Vera Lins (PP), Luciano Medeiros (PL) e Rocal (PSD).

Conheça as demais leis promulgadas:

- Lei nº 7.254/2022, que tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Magnatas Futebol Clube. Autor: Marcelo Arar (PTB).

- Lei nº 7.255/2022, que dispõe sobre a afixação do trajeto das linhas de ônibus nos respectivos pontos de parada. Autores: Paulo Pinheiro (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Cesar Maia (DEM).

- Lei nº 7.256/2022, que declara como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba. Autores: Dr. Rogerio Amorim (PSL), Cesar Maia (DEM) e Dr. João Ricardo (PSC).

- Lei nº 7.257/2022, que dá o nome de Dr. Helton Moreira (1952/1985) ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, situado à Rua Felipe Cardoso, s/nº, Santa Cruz. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

- Lei nº 7.260/2022, que dá o nome de Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924) à estação Cidade do Samba do VLT. Autora: Thais Ferreira (PSOL).

- Lei nº 7.261/2022, que tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o monumento Relógio do Cacuia - Ilha do Governador. Autora: Tânia Bastos (Republicanos).

- Lei nº 7.262/2022, que declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Livre da Rua Iricume, no Bairro de Brás de Pina. Autor: Ulisses Marins (Republicanos).

- Lei nº 7.263/2022, que altera a Lei nº 7.010, de 2021, que dá o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente / 1919 – 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mariella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro. Autor: Zico (Republicanos). 



 

 

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