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Terça, 08 Março 2022

Pauta semanal: Câmara debate projetos contra feminicídio e por direitos da mulher

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Câmara do Rio debate projetos de empoderamento feminino, analisa vetos do Poder Executivo a projetos de lei e propostas que regulamentam transporte, educação, assistência social e outros

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta terça-feira, dia 8 de março, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro vai debater três projetos que enfrentam a questão do feminicídio, a desigualdade de gêneros na ocupação de cargos e funções públicas e a discriminação e ofensa a mulheres em eventos esportivos. As discussões e votações dos projetos em pauta tem início nesta terça, a partir das 16h. 

Segundo dados do Dossiê Mulher 2020, do Instituto de Segurança Pública (ISP), foram realizados 128.322 registros de mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar no estado do Rio de Janeiro em 2019, 6,0% a mais do que no ano anterior. Isto é, 10.694 vítimas por mês, 352 vítimas por dia, 15 vítimas a cada hora, sendo a capital a região que concentra o maior número de casos (34,9%). 

Para combater esses números, a Câmara vota o PL 58/2021, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. Segundo o texto, o plano será formulado a partir de audiências públicas com a participação da sociedade civil. O programa será voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, levando em consideração que os maiores índices de feminicídio são contra mulheres negras, priorizando os territórios com maiores índices de violência contra as mulheres. 

"A morte violenta de mulheres vitimou mais de 10 mulheres por mês na cidade do Rio de Janeiro. No estado 85 mulheres foram assassinadas apenas por serem mulheres em 2020”, destaca Monica Benício (PSOL), uma das autoras do texto. A proposta será votada em segunda discussão pelos vereadores.  Assinam o projeto ainda as vereadoras Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC), Vera Lins (PP), Tainá de Paula (PT), Veronica Costa (DEM), e os vereadores Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcos Braz (PL), Dr. Carlos Eduardo (PODE), Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (DEM), João Mendes De Jesus (REP) e Welington Dias (PDT).  

Igualdade entre os gêneros

Os órgãos colegiados, cargos em comissão e funções gratificadas da administração direta e indireta do município do Rio podem ser obrigados a destinar ao menos 30% de suas vagas para um dos sexos. É o que determina o  PL 255/2021, das vereadoras  Veronica Costa (DEM), Tainá de paula (PT) e do vereador Tarcísio Motta (PSOL), que também está na pauta semanal da Câmara do Rio. 

Na justificativa do projeto, que também será analisado em 1ª discussão, as parlamentares citam um estudo realizado em 2013, pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o IBOPE, que apontou que 74% da sociedade brasileira tinha consciência da necessidade da ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder, e que acreditavam que só há democracia de fato com a presença de mulheres em locais estratégicos de tomada de decisão.

 

Respeito às mulheres no esporte

Consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres. Para reprimir essas condutas em eventos esportivos na cidade do Rio de Janeiro, o Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro debate o PL 617/2021, dos vereadores Marcos Braz (PL) e Tainá de Paula (PT), que prevê multa administrativa a quem praticar tais atos. Conforme a proposta, os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A pauta de votações da Câmara do Rio é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

 

Veja abaixo os demais projetos da pauta:

 

Vetos

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1630/2019, do vereador Marcelo Arar (PTB), que tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Magnatas Futebol Clube, localizado na rua General Belford, 336, bairro do Rocha.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 353-A/2021, dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Cesar Maia (DEM), que dispõe sobre a fixação do trajeto das linhas de ônibus e seus respectivos pontos de parada.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 614/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Cesar Maia (DEM) e Dr. João Ricardo (PSC) que declara como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o casal de mestre sala e porta bandeira Guardiões da Bandeira, dos desfiles da escola de samba.

 

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 302/2021, do vereador Celso Costa (REP), que cria e delimita o bairro de Fazenda Botafogo e altera a delimitação do bairro Coelho Neto na gerência executiva local - Rocha Miranda.

Veto total  aposto pelo Poder Executivo ao PL 843-A/2018, do vereador Eliseu Kessler (PSD), que dá o nome de Dr. Helton Moreira (1952/1985) ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, situado à rua Felipe Cardoso, s/nº, Santa Cruz".

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 348/2021, dos vereadores Vera Lins (PP), Pedro Duarte (Novo), Teresa Bergher (Cidadania) e Felipe Michel (PP), que dispõe sobre a proibição de obtenção de bonificação no tocante à aplicação de penalidades a motoristas e dá outras providências.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 409/2021, dos vereadores Dr. Gilberto (PTC), Marcos Braz (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Vera Lins (PP), Luciano Medeiros (PL) e Rocal (PSD), que torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais em que especifica.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 435/2021, da vereadora Thais Ferreira (PSOL), que dá o nome de estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924) à estação Cidade do Samba do VLT.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 550/2021, da vereadora Tânia Bastos (Rep), que tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o monumento Relógio do Cacuia - Ilha do Governador.

 

Veto total aposto pelo POder Executivo ao PL 604-A/2021, do vereador Ulisses Marins (Rep), que declara, como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a feira livre da rua Iricume, no bairro de Brás de Pina".

 

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 652/2021, do vereador Zico (Rep), que dá o nome de á o nome de Octávio Pereira de Azevedo (ex-combatente / 1919 – 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mariella, em Campo Grande, no município do Rio de Janeiro.

 

Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (DEM). Confira agora os demais projetos da Ordem do Dia e suas respectivas autorias:

 

Projeto regulamenta tipos de motocicleta para serviço de mototáxi

PLC 198/2020 -  Altera a Lei Complementar 181/2017, que passa a exigir motocicleta na categoria aluguel com potência mínima de 125 cilindradas e no máximo dez anos de fabricação. Atualmente o limite estabelecido é de até cinco anos. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autor: ex-vereador Thiago K. Ribeiro

 

Serviço voluntário nos abrigos de animais poderá ser criado na cidade

PL nº 756/2018 – Institui o serviço voluntário nos abrigos de animais na cidade do Rio de Janeiro, com objetivo de melhorar o convívio destes animais com os seres humanos, bem como incentivo ao vínculo afetivo e a socialização dos animais.

Segundo o texto, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Um dos autores do projeto, o vereador Luiz Ramos Filho (PMN) relembrou que a proposta já foi objeto de discussão com representantes do Poder Executivo. “Esse projeto foi debatido em audiências públicas, reuniões com protetores e, inclusive, com a atual subsecretária de Defesa dos Animais. Boa parte das ideias foi colocada por ela”, contou o parlamentar. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autores: Luiz Ramos Filho (PMN) e Dr. João Ricardo (PSC)

 

Sistema de Transparência deverá divulgar informações de vagas do na Rede Municipal de Ensino

PL nº 220/2021 – Institui o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município Rio de Janeiro. O objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação as informações sobre a vacância de todos os cargos da rede, por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), em virtude de exoneração, demissão, morte ou aposentadoria; o número de duplas regências que ocupam as vacâncias; e concursos públicos efetivados com o objetivo de suprir o quadro de vacância. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autor: Tarcísio Motta (PSOL)

 

Capoeira pode ser declarada patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro

 

PL 475/2013 - Declara a Capoeira como patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.

A capoeira é uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados como em áreas públicas, em suas várias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, folclore, música, educação e filosofia de vida.

“Hoje a capoeira está inserida no contexto social de nossa cidade. É sempre bom ver uma apresentação de Capoeira nos espaços públicos de nossa cidade. Por esta razão, entendemos que se trata de um bem cultural de nossa cidade e apresentamos este Projeto de Lei para formalizar o que já é um fato”, explica o autor, vereador Marcelo Arar (PTB). A matéria será analisada em 2ª discussão.

 

Fazenda Cassiana, em Paciência, pode virar área de especial interesse social para fins de urbanização

PL 1898/2020, do vereador Eliseu Kessler (PSD), que declara a localidade de Fazenda Cassiana, situada no bairro de Paciência/RJ, como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Segundo a proposta, dentre outras obrigações, caberá à Prefeitura criar sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens; oferecer condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; estabelecer dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; bem como ordenar o uso predominantemente residencial.  A matéria será analisada em 2ª discussão.

 

Feira do Cacuia será declarada interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro

PL 326/2021 - Considera como de interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.

"A Ilha do Governador possui um comércio variado e popular, que cresce com as tradicionais feirinhas nos bairros do Cacuia, Ribeira, Cocotá, entre outras. As feiras têm algo de comum, agradável e na sua simplicidade diversos setores da economia informal se desenvolvem, junto com novos relacionamentos, tornando-se assim um lugar importante na história do bairro", explica Tânia Bastos (Rep), autora da proposta.

 

Projeto estabelece multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade

PL 346/2021 -  Proíbe atendimento a idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de cinco anos e deficientes com dificuldades motoras no 2ª piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante.  Na hipótese de descumprimento do previsto no projeto, as agências bancárias do município ficarão sujeitas à penalidade de multa de R$ 1 mil a cada fiscalização. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autores: Welington Dias (PDT) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Lotamento 1515, no bairro Santíssimo, pode ser declarado Área de Especial Interesse Social

PL 384/2021 - Declara  como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária o Loteamento denominado 1515, localizado na Estrada Sete Riachos nº 1515, no bairro de Santíssimo. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autor: Celso Costa (Rep)

 

Proposta moderniza procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro

PLC 42/2021 - Inspirado na Lei Federal n° 14.011/2020, que instituiu o Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI)  para os imóveis da União, este projeto visa transportar para o âmbito do município as regras e condições já dispostas na legislação federal. O objetivo é dar maior dinamismo à alienação de imóveis públicos, por valores compatíveis e/ou superiores com os praticados pelo mercado, oferecendo maior facilidade e incentivos ao setor privado para adquiri-los. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Pedro Duarte (Novo), Carlo Caiado (DEM) e Felipe Michel (PP)

 

Programa concede desconto no IPTU para residências com painéis de energia solar

PL 1134/2019 - Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU Solar,  visando auxiliar a sustentabilidade urbana. A proposta prevê que o crédito acumulado durante todo o ano será lançado como desconto no IPTU do contribuinte cadastrado para o ano subsequente.

De acordo com o projeto, o crédito será concedido a partir da efetiva instalação de painéis de energia solar e de seu devido consumo em imóveis, verificados pelo Poder Executivo, que definirá, em tabela própria, a conversão do valor médio economizado no consumo de energia elétrica em valores de desconto no IPTU.

A inscrição no IPTU Solar é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem licenciados, assim como às ampliações e/ou reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, industrial ou institucional.

A medida estabelece que as edificações já licenciadas poderão requerer a certificação caso o empreendimento já atenda às exigências desta Lei, ou em caso de reforma, desde que a energia gerada pelos painéis possa ser utilizada em todas as partes, unidades ou lotes do empreendimento.

O projeto ressalta que só será beneficiado pelo IPTU Solar o imóvel ou empreendimento que não tenha pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Cesar Maia (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Vera Lins (PP) e Felipe Michel (PP)

 

Clubes de futebol deverão garantir aproveitamento e frequência de crianças e adolescentes a eles vinculados

 

PL 1314/2019  - Determina que os clubes de futebol com sede no município do Rio de Janeiro realizarão a matrícula das crianças e adolescentes a eles vinculados e alojados em seus centros de treinamento e instalações congêneres e se responsabilizarão pela frequência e pelo aproveitamento escolar. 

Segundo o projeto de lei, os clubes de futebol deverão prover os devidos meios de acesso e permanência das crianças e adolescentes ao ensino regular, incluindo transporte, vestuário, alimentação, material didático e escolar em geral, bem como reforço escolar, quando necessário, e avaliação de Assistência Social, feita por profissional devidamente registrado, sobre o rendimento escolar de cada criança e adolescente regularmente matriculado.

O descumprimento do proposto acarretará as seguintes sanções, de forma sucessiva, conforme reincidência: advertência por parte do Conselho Tutelar da área de abrangência da sede do clube; providências em juízo por parte do Conselho Tutelar, sendo solicitada, inclusive, a não participação da criança ou adolescente em competição da qual o clube faça parte oficialmente; e suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento. A matéria será analisada em 1ª discussão. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP)

 

Clubes sociais de origem portuguesa podem ter isenção do IPTU

PL 1412/2019 - Isenta do IPTU os clubes sociais de origem portuguesa, condicionada à manutenção e desenvolvimento de hábitos e tradições culturais de Portugal, de forma a reforçar o laço entre as nações irmãs, e cessão temporária e sem ônus de espaços do imóvel à Prefeitura para as ações e programas de governo de qualquer natureza nos dias e horários ociosos do clube. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Jorge Felippe (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL) e Alexandre Isquierdo (DEM)

 

Projeto estabelece novas regras para remoção de veículos por estacionamento irregular

PL 436/2021 - Dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular, estabelecendo que a remoção não será imediata, exceto quando o veículo estiver impedindo o trânsito da via e o acesso a hidrantes ou a calçadas, de forma a impedir o acesso de pessoas com deficiência.

O projeto determina que, na ausência do responsável pelo veículo, antes de iniciar os procedimentos para remoção, o agente público deverá sinalizar, a cada cinco minutos e durante um minuto, dispositivo sonoro a fim de alertar o responsável pelo veículo para que compareça ao local. E que, se apresentando o condutor no local, o veículo multado será liberado, ainda que já tenha se iniciado a remoção, ou mesmo com o veículo sobre o reboque ou guincho.

Outra proposta apresentada na matéria estabelece que a pessoa jurídica responsável pela remoção deverá desenvolver sistemas virtuais capazes de atestar, de forma segura, a ativação e o tempo em que a sinalização permaneceu ativa, cabendo ao agente responsável pela remoção fotografar o veículo, o local da remoção, bem como informar em documento o local para onde o veículo será removido.

Além dessas informações, documento elaborado pelo agente deverá apresentar a identificação visual da via em que se deu a remoção; a infração que ensejou a remoção; o estado de conservação do veículo, identificando avarias existentes antes da remoção; a integridade dos lacres e identificações; imagem fotográfica do veículo já içado; e imagem fotográfica do veículo, já no solo, dentro do pátio ou depósito.

Caso o proprietário ou condutor comprovar que estava presente na autuação pela infração e não lhe foi permitido retirar o veículo do local, ainda que o veículo já esteja sob a plataforma ou guincho para remoção - servindo como prova foto ou vídeo do local com a presença do veículo, mesmo içado, em que a imagem do responsável possa ser vista juntamente com seu veículo e o reboque -, é vedada a cobrança de diária de permanência no depósito público ou taxa pelo reboque.

O projeto permite o parcelamento dos valores relacionados à remoção, bastando a apresentação dos comprovantes de pagamento das multas e taxas, ou comprovante de pagamento da 1º parcela da negociação realizada para a liberação do veículo, independente da compensação bancária. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Gabriel Monteiro (PSD) e Felipe MIchel (PP)

 

Doenças vasculares ocasionadas pela imobilidade provocada pela pandemia serão tema de campanha

PL 518/2021  - Institui a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose, deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais, sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no município.

Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para acessibilidade

PL 681/2021 - Garante a disponibilização de cadeira “Julietti” em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas.

Conforme a proposta, o parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas. 

Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Sambódromo poderá ser utilizado para acolhimento de pessoas em situação de rua

 

PL 687/2021 - Cria o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do município do Rio de Janeiro, atribuindo uso especial à Passarela Professor Darcy Ribeiro (Sambódromo), além de outros equipamentos públicos compatíveis com o uso específico previsto no programa, sem prejuízo da finalidade pública a que se destinam ordinariamente.

O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

 

Edificações públicas deverão instalar placas de energia solar

 

PL 691/2021 - Obriga a implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de dois anos, de forma a atender à totalidade da demanda de energia elétrica da edificação.

Para se adaptar, a Administração Pública Municipal deverá implantar cinquenta por cento ao ano em suas unidades até completar sua totalidade.

A energia produzida de forma sobressalente pelas placas fotovoltaicas, em cada mês, deverá ser revertida em crédito para a iluminação pública, gerando desconto na taxa de iluminação pública, a ser dividido pelos contribuintes daquele logradouro de forma proporcional ao número de casas.

Pelo descumprimento das medidas propostas no projeto será aplicada a penalidade de falta grave ao gestor e do detentor do bem. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Waldir Brazão (Avante), Felipe Michel (PP) e Tainá de Paula (PT)

 

Escolas cariocas terão noções sobre direitos dos animais como atividades extracurriculares

PL 710/2021 - Inclui na grade extracurricular das escolas da rede pública municipal de ensino a temática sobre “Educação em Direito dos Animais, com noções básicas sobre os direitos dos animais, de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 – Lei de Maus Tratos aos Animais.

O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa animal. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Proposta garante vaga de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista

PL 720/2021 - Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Ulisses MArins (Rep) 

 

Regras para temporada de compras garantem clareza e transparência aos consumidores

 

PL 723/2021 - Estabelece regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a temporada de compras, estilo “Black Friday”, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima.

Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.

As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço, bem como deverão os estabelecimentos informar os preços tradicionalmente praticados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

O descumprimento ao que dispõe a presente matéria acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência, valores esses a serem revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Átila A. Nunes (DEM)

 

Laudo que ateste autismo e Síndrome de Down terá validade indeterminada no município

PL737/2021 - Define como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no município.

Segundo o autor do projeto, vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. “Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico”.

A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Proposta susta decreto da Prefeitura que exige comprovante de vacina

Projeto de Decreto Legislativo 89/2021 - Susta os efeitos decorrentes do Decreto Rio nº 49.894, de 1o de dezembro de 2021, que determina como medida sanitária de proteção à vida, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências.

Autor: Carlos Bolsonaro (Rep)

 

 

 

 

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