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Quinta, 24 Fevereiro 2022

Agora é lei: Pagamentos feitos pela Administração Municipal deverão ser divulgados na internet em ordem cronológica

Também entrou em vigor lei que cria corredor esportivo no entorno do Maracanã

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta quinta-feira (24), a Lei n Nº 7.241/2022, que dispõe sobre a publicação na internet da ordem cronológica dos pagamentos feitos pela Prefeitura. Vetada pela Prefeitura do Rio, a lei tem o objetivo de garantir que os pagamentos aconteçam respeitando uma sequência, evitando que determinados fornecedores recebam antes. A divulgação das informações refere-se aos pagamentos de contratos de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, e organizada por unidade orçamentária e fonte pagadora.  A norma ainda determina que a justificativa para a quebra da ordem cronológica deverá ser publicada previamente ao pagamento.

Um dos autores da lei, o vereador Chico Alencar (PSOL) destacou a importância da transparência de dados públicos, com informações acessíveis a qualquer um, sobre os gastos, as compras e os dispêndios feitos com dinheiro público pela Prefeitura. “A lei simplesmente dispõe sobre um princípio basilar da República: transparência absoluta, utilizando modernos meios de comunicação e a tecnologia da internet, para que essa transparência seja assegurada”, defende.  

Transparência

Também autor da lei, o vereador Pedro Duarte (Novo) lembrou que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) prega pela imposição de regras de governança e de transparência. “A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) já expediu resolução, recomendando que assim seja feito, que haja transparência na cronologia em todos os municípios, em todos os estados do Brasil. A transparência tem que ser a regra da gestão pública”, reforça o parlamentar.

A lei é de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Pedro Duarte (Novo) e Chico Alencar (PSOL).

Corredor Esportivo do Maracanã

Ainda foi promulgada nesta quinta-feira a Lei nº 7.240/2022, que dispõe sobre a criação e definição dos parâmetros do Corredor Esportivo do Entorno do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã). De autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), a norma determina que o Corredor Esportivo mencionado abrange toda a área externa do Estádio Maracanã. “A criação do Corredor Esportivo do Maracanã tem como objetivo incentivar a prática esportiva ao ar livre, e provocar a organização das atividades pelo Poder Público, seguindo determinados critérios”, justifica o vereador.

 

 

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