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Quinta, 10 Fevereiro 2022

Retrospectiva: Direitos do consumidor são garantidos por meio de leis municipais

Normas aprovadas pelos vereadores entraram em vigor em 2021

Divulgação / Proteste
Retrospectiva: Direitos do consumidor são garantidos por meio de leis municipais

Além da atuação da Comissão de Defesa do Consumidor ao longo de 2021,, a Câmara do Rio aprovou durante o ano novas leis que garantem direitos e ajudam o cidadão a estar atento contra golpes no comércio e nos serviços. Uma das principais normas que entrou em vigor foi a Lei nº 7.023/2021, que institui o Código Municipal do Consumidor. A norma lista uma série de práticas abusivas, como a oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias; a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto com defeito; a transferência ao consumidor do ônus do custo da cobrança nos boletos bancários; e o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertado.

Na lista das cláusulas abusivas estão ainda estipular presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos não previstos em contrato; estabelecer restrições ao direito do consumidor de questionar nas esferas administrativa e judicial possíveis lesões decorrentes de contrato por ele assinado; e autorizar o envio do nome do consumidor a banco de dados e cadastros de consumidores sem notificação prévia por envio de carta simples e por meio eletrônico.

O Código, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP), prevê também as sanções administrativas que serão impostas aos fornecedores em caso de descumprimento da lei. Entre as principais estão multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. 

O texto determina que os valores arrecadados pela cobrança de multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor (FUMDC) e utilizados para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Procon Carioca.

Os autores da lei falam sobre a importância de um código municipal que defenda os direitos do consumidor. “Ela reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, explica Átila. A. Nunes.

Direito do consumidor em estacionamentos

Sabe aquele aviso que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelos bens deixados no interior do veículo em seus estacionamentos? Agora este tipo de informe está proibido na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na Lei Nº 6.928/2021. Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado (DEM), a norma determina que quem descumprir a medida poderá ser multado em R$ 3 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

A norma proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados e shoppings da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. O mesmo se aplica a empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

O autor da proposta, vereador Dr. Gilberto (PTC), afirma que há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizando o estabelecimento comercial que se propõe a guardar o automóvel do consumidor pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. “De nada adianta os avisos dados aos clientes de que não se responsabilizarão pelos danos causados aos veículos, sendo entendimento recorrente dos tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, conclui.

As sanções para quem descumprir a lei são as de notificação para a regularização no prazo de sete dias e multa no valor de R$3 mil. No caso de reincidência ou passado o prazo de 60 dias do recebimento da notificação sem que haja a regularização, haverá a cobrança do valor da multa em dobro.

Preços em postos de combustíveis

A Lei nº 6.985/2021 estabelece que os postos de combustíveis estão proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto dos preços promocionais maior do que o do texto do preço real, sem desconto. Os autores afirmam que é uma prática comum na cidade do Rio de Janeiro os postos revendedores anunciarem promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível. "Essa prática confunde o consumidor, que é surpreendido na hora do pagamento. O objetivo é garantir a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos", destacam os vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão, ambos do Avante.

A norma estabelece que a divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais, sem desconto. Ainda determina que o texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis devem ter, no mínimo, 50% do tamanho do texto dos valores anunciados.

Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil.

Outras leis municipais de defesa do consumidor:

  • Lei nº 6.937/2021, de autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM), que determina que os veículos novos e usados comercializados na cidade do Rio devem trazer, em seus para-brisas, informações como o valor dos tributos e a situação de regularidade em relação a multas, furto, taxas anuais e débitos de impostos. Os estabelecimentos que descumprirem a nova regra poderá ser multados em R$ 1 mil, com a possibilidade de sanção do alvará de funcionamento. “O consumidor deve ter conhecimento dessas informações antes de proceder a compra, afinal, é um direito ter pleno conhecimento sobre o produto que está sendo adquirido”, ressalta.

  • Lei nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço. As concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio devem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido. Os agentes concessionários devem portar uma máquina de cartão que permita o pagamento do débito antes da suspensão do fornecimento.

  • Lei nº 6.958/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas.

 

 

 

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