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Terça, 04 Janeiro 2022

Agora é lei: ferros-velhos deverão manter cadastro com a identificação de vendedores e compradores de sucatas

Normas sobre adoção de animais e combate a fraudes na internet também foram sancionadas

Mais uma lei aprovada pela Câmara Municipal do Rio para combater a receptação de materiais oriundos de roubos e furtos, como cabos de energia e peças metálicas, está em vigor na cidade. A  Lei nº 7.216/2021, sancionada na última quinta-feira (30), determina que os estabelecimentos comerciais que compram metais usados para revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, cadastro com os dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as compras. 

A nova legislação prevê que, em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência, podem ser aplicadas sanções como multas e até a suspensão das atividades. Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) afirma que a norma pode contribuir de forma efetiva para a redução da ocorrência desse tipo de crime no município. “Acredito muito que esse projeto vai ajudar no controle de tanto roubo, furto de fios, cabos, portões, enfim, de todo esse material que hoje tem a sua venda muito facilitada pelos ferros-velhos que compram de qualquer pessoa, a qualquer momento, de qualquer jeito. A verificação dos compradores e vendedores vai inibir muito os furtos na nossa cidade e ajudar a combater esse crime.”

Ainda assinam a autoria do projeto de lei os vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Waldir Brazão (Avante). 

Incentivo à adoção responsável de animais 

Também entrou em vigor a Lei nº 7.218/2021, que dispõe sobre a afixação de cartazes de incentivo à adoção de animais em pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares. A norma sancionada estabelece que os cartazes serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento e deverão conter foto e informações do animal e contato do responsável. O espaço para afixação dos cartazes deverá ser em forma de mural.

Assinam a autoria da norma os vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Vera Lins (PP), Felipe Boró (Patriota) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).


Rio terá campanha de orientação a idosos contra fraudes na internet

Outra lei sancionada nesta última quinta-feira institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. A Lei Nº 7.215/2021 estabelece que a campanha deverá ser realizada preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de duas semanas.

A norma prevê que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A frente educativa vai orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à navegação na internet; aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Já a frente preventiva vai orientar o público quanto aos métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico, garantindo a segurança do tráfego de dados durante a navegação.

A lei é de autoria dos vereadores Zico (Republicanos), João Mendes de Jesus (Republicanos), Paulo Pinheiro (PSOL) e Marcos Braz (PL).

Confira outras leis que foram sancionadas:

Lei 7.214/2021: que inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas no Calendário Oficial da Cidade;

Lei 7.217/2021: que dispõe sobre a fixação de cartaz nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais,;

Lei 7.219/2021: que inclui o Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira no Calendário Oficial da cidade.






 

 

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