Segunda, 29 Novembro 2021

Pauta semanal: vereadores votam projeto sobre reconstrução do 'Canecão'

Proposta modifica o zoneamento urbano da região para permitir que a tradicional casa de shows da Zona Sul do Rio possa funcionar como equipamento multicultural

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa esta semana o PLC 28/2021, que estabelece condições para reconstrução do equipamento cultural multiuso “Canecão”, no Campus Praia Vermelha, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Botafogo. Inaugurado em 1967, o Canecão funcionou como um importante pólo difusor da cultura carioca e nacional até o seu fechamento definitivo, em 2010.

Na Mensagem 31/2021, que enviou o projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, a Prefeitura argumenta que, para restabelecer no local um espaço multicultural capaz de abrigar a realização de diversos eventos, alguns obstáculos importantes devem ser superados, dentre eles, transformações no zoneamento urbanístico, que, no atual momento, impede o desenvolvimento da atividade pretendida no local.

“Desse modo, a cidade poderá ter de volta uma importante opção cultural, com projeção nacional, sem abrir mão da segurança e proteção dos interesses dos cidadãos, proprietários e da coletividade, retificando erros e preocupações antigas e projetando um futuro para o desenvolvimento da cultura carioca e brasileira”, diz o documento.

Segundo o projeto, o equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento. A destinação de vagas de estacionamento ao público fica proibida, podendo ser incluídas apenas vagas destinadas ao uso administrativo e operacional.

Em audiência pública realizada na Câmara, a reitora da UFRJ, dona do terreno, Denise Pires de Carvalho, afirmou que. caso o projeto seja aprovado ainda em 2021, o próximo passo é a divulgação de um chamamento público para atrair entes da iniciativa privada para financiar o projeto. “O PLC trata apenas de autorizar o funcionamento do equipamento cultural ali. Uma vez autorizado, nós vamos partir para o projeto do que nós queremos que seja: um equipamento cultural com uma sala de 1.500 lugares, que comporte ópera, musicais, mas também salas associadas onde possa haver exposição e áreas externas onde o público possa também visitar”, contou. 

 

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Também está na pauta de votações da Câmara Rio o PLC 43/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. A proposta simplifica regras para negócios considerados de baixo risco. O objetivo é tornar o ambiente de negócios mais desburocratizado, dar mais segurança jurídica sobre os prazos de licenciamento e fomentar a atividade econômica. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é o licenciamento por meio de uma autodeclaração do empreendedor ou seu representante. De acordo com dados do Sebrae, a lei deve contribuir para a abertura de 500 mil novas empresas por ano, que vão se juntar aos 1,5 milhão de novos negócios criados anualmente no Brasil.

Em reunião com os vereadores no mês de outubro, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Desburocratização e Simplificação, Chicão Bulhões, destacou a importância do projeto no momento de retomada da economia. “É muito importante ressaltar que essa lei não afeta as normas de licenciamento ambiental e nem de licenciamento urbanístico. Estamos falando de licenciamento de atividades econômicas, alvarás de atividade econômica. As normas de meio ambiente e urbanismo permanecem as mesmas”, garantiu

Para o presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (DEM), o projeto é um instrumento necessário neste momento de retomada econômica. “A gente vê, sem dúvida alguma, que este é um projeto fundamental e que deve ser discutido. Pois ele deve desburocratizar o ambiente de negócios, promover o desenvolvimento econômico e incentivar o empreendedorismo em nossa cidade. Assim, tornamos o Rio mais atrativo, incentivando principalmente aquelas pessoas que querem abrir o seu próprio negócio, mas ainda têm dificuldades por causa da burocracia”, sublinhou. 

O líder do governo na Câmara, o vereador Átila A. Nunes (DEM), chamou a atenção para o fato de que o PLC vai contribuir para o aumento da arrecadação. “Aprovando esse projeto, nós vamos conseguir agilizar e muito o processo para que novos negócios, principalmente aqueles de baixo impacto, consigam começar as suas atividades com uma velocidade muito rápida. E isso vai ser muito bom para a economia carioca, gerando mais emprego, mais renda e recolhendo mais impostos para cidade”, disse.

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

 

Veja abaixo detalhes dos demais projetos da pauta e suas respectivas autorias.

 

Proposta estabelece medidas administrativas contra corrupção e mau uso dos recursos públicos

PLC 17/2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pelos órgãos da Administração Pública municipal para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações. A proposta será analisada em 2ª discussão.

Ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas e congêneres que tenham sido vencedoras de pregões presenciais e/ou remotos (online), convites ou contratos de qualquer gênero e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não cumpriram com os contratos estabelecidos. Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.

O projeto prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.

Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)

 

Proposta consolida legislação referente aos Polos Gastronômicos, Culturais e Comerciais

PL 683/2017 -  Consolida a legislação municipal referente aos Polos Gastronômicos, Culturais e Comerciais no município do Rio de Janeiro. A proposta será analisada em 2ª discussão.

Esta proposição nasceu da conclusão do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 1.356/2017, que teve como finalidade discutir a participação dos Polos Gastronômicos no desenvolvimento dos bairros cariocas. 

“Com a unificação das leis, evitaremos problemas causados por textos dispersos e controvertidos, garantindo à população carioca maior compreensão sobre a matéria, de forma a fomentar o crescimento do comércio regional em nossa cidade.

Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC), Zico (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN) e os ex-vereadores Willian Coelho e Val da Ceasa.

 

Rio poderá ter Conselho Municipal da Juventude 

PL 777-A/2018 - Cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade (CMJC), órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de desenvolver e apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.

A proposta prevê a composição paritária do conselho e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social. O CMCJ será composto por cinquenta e quatro membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Haverá quatro representantes indicados pelo Poder Executivo (Secretaria Municipal da Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e  Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo um efetivo e um suplente); além de cinquenta representantes da sociedade civil.

Caberá ao CMJC opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público; promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude; inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual; e incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da Internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, entre outros.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.

“Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em Lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no decreto Decreto nº 40.694/2015 tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e prova disso são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora”, ressalta Prof. Célio Lupparelli (DEM).

Autores: Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Carlo Caiado (DEM), Alexandre Isquierdo (DEM), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Veronica Costa (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Átila A. Nunes (DEM), Felipe Michel (PP), Welington Dias (PDT) e Jorge Felippe (DEM).

 

Projeto reconhece no Rio estado de Emergência Climática Global 

PL 337/2021 - Reconhece o Estado de Emergência Climática global que ameaça a humanidade e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Rio até 2050.  O projeto será analisado em 2ª votação.

Considera-se que a neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas, sendo que, para cada tonelada de gás emitido, é compensado com uma quantidade equivalente de gás carbônico removido da atmosfera.

A proposta ainda determina que as metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos, sem redução no nível das metas. Além disso, a cidade deverá incluir nas próximas revisões do Plano Diretor do Município e demais instrumentos de gestão referências ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas. 

Um dos autores do projeto, o vereador William Siri (PSOL) alerta que a cidade deverá ser duramente afetada em um futuro próximo. “As tempestades e o aumento do nível do mar, devido à mudança climática, são um risco iminente às populações que vivem em zonas costeiras. E o município do Rio de Janeiro é, atualmente, o mais suscetível a sofrer os impactos das mudanças do clima no Estado, segundo estudo do Instituto Oswaldo Cruz.

Autor: William Siri (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (Pode).

 

Fabricação e comércio de armas de fogo, munições e fogos de artifício, incluindo seu uso, poderão ser proibidos 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 22/2018  - Altera o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para proibir a fabricação e a comercialização de armas de fogo, de munição, e a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício ou similares no município do Rio de Janeiro. Ficam fora da proibição os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a oitenta e cinco decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito.

A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autores: Luiz Ramos Filho (PMN), Alexandre Isquierdo (DEM) e o ex-vereador Prof. Adalmir.

 

Armazem da região portuária pode ter uso restrito para atividades culturais

PLC 53/2021 - Restringe o uso do Armazém 6 e suas áreas anexas - Anexo 5/6 e Pátio 6/7 - na Região Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, conhecido como “Armazém da Utopia”, a atividades culturais e sociais. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

O Armazém da Utopia é um armazém centenário com mais de cinco mil m², múltiplo e dinâmico, e que sedia a Companhia Ensaio Aberto desde 2010, assim sendo, há mais de 11 anos.

Trata-se de um coletivo artístico que completará 30 anos em 2022. O espaço também abriga o acervo de figurino do grupo com mais de 2 mil peças e o acervo de objetos de cena e cenografia de 27 espetáculos teatrais.

Autores: Carlo Caiado (DEM), Marcelo Arar (PTB), Reimont (PT), Alexandre Isquierdo (DEM), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Átila A. Nunes (DEM), Chico Alencar (PSOL), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM) e Dr. João Ricardo (PSC).

 

Instituições de saúde serão obrigadas a orientar e informar sobre legislação referente a transplante de órgãos

PL 1882/2004 - Ficam os hospitais, clínicas e assemelhados, particulares e públicos, obrigados a informar e orientar os pacientes e/ou seus familiares sobre a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante de órgãos no Município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

As informações e orientações deverão estar disponíveis na forma escrita, em cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.

De acordo com o projeto, os hospitais, clínicas e demais instituições da rede privada de saúde do município que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades de advertência para primeira ocorrência e multa de R$ 5 mil para os casos de reincidência.

Autora: Rosa Fernandes (PSC) 

 

Placas de identificação de medidas compensatórias ambientais deverão ser exibidas

PL 147/2017  - Obriga o município do Rio de Janeiro a identificar a execução de medida compensatória ambiental através de uma placa informativa no local em que a medida está sendo compensada, bem como no local em que o impacto ambiental foi causado. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Segundo a proposta, quando a compensação ambiental ocorrer por meio da compra e plantio de mudas, a placa de identificação de execução de medida ambiental será obrigatória somente no local em que o impacto foi causado.

Dentre as principais informações que deverão conter nas placas destacam-se: identificação do local onde o impacto foi causado e do tipo de medida compensatória executada; o número do processo administrativo junto ao Poder Executivo municipal; o valor correspondente à medida compensatória executada; a data de início e da conclusão prevista para a medida compensatória; o nome da pessoa ou da empresa causadora do impacto ambiental, etc.

Autores: Carlo Caiado (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).

 

Coreto da Praça do Jardim, no Méier, pode ser tombado

PL 290/2017 - Tomba, por interesse cultural, histórico, religioso, social e turístico do município do Rio de Janeiro o Coreto situado na Praça do Jardim do Méier, no Bairro do Méier. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: João Mendes de Jesus (Rep)

 

Sistema de Apoio a Microempresas pode ser implementado

PL 1383/2019 - Institui o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no município.

São objetivos do sistema: orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação, implementar incentivos fiscais, proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área e proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes empreendimentos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Marcelo Arar (PTB)

 

Proposta cria homenagem a profissionais da educação

PL 1985/2020 – Determina que a Prefeitura do Rio dê o nome de educadores às unidades da rede municipal de ensino público a serem inauguradas. Poderão ser homenageados professores, merendeiras, inspetores, auxiliares, serventes, pesquisadores e personalidades que tenham se destacado e atuado em defesa da educação. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Rio poderá ter Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio

PL 58/2021 - Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O feminicídio consiste no homicídio de mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação por ser mulher, como em caso de crime antecedido por violência física ou sexual. O Dossiê Mulher 2020 verificou que foram realizados 128.322 registros de mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar no estado do Rio de Janeiro, em 2019, 6,0% a mais do que no ano anterior. Isto é, 10.694 vítimas por mês, 352 vítimas por dia, 15 vítimas a cada hora. Quanto à região do estado, a maior parte das mulheres em situação de violência residem na capital (34,9%). 

Conforme a proposta, após a realização de audiências públicas, com a oitiva da sociedade civil e dos profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, será elaborado um Plano de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, acompanhado de cronograma, o qual considerará que os maiores índices de feminicídio são contra mulheres negras, e priorizará os territórios com maiores índices de violência contra as mulheres.

Autora: Monica Benicio (PSOL)

 

Direito e proteção dos animais pode virar tema de aula nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro

PL 93/2021 - Institui o tema “Direito e proteção dos animais”, a ser disseminado e praticado nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto à relação com o meio-ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade. 

A estratégia será executada tal como contido nos Campos de Experiências da Educação Infantil e nas Competências Específicas de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental, na forma do documento denominado Base Nacional Curricular Comum - BNCC. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 

Doadores de sangue, órgãos e/ou medula óssea poderão ter atendimento preferencial 

PL 188/2021 -  Obriga os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários, localizados no município do Rio de Janeiro, a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Considera-se doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou órgãos deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.

As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Rio poderá ter campanha de orientação a idosos contra fraudes na Internet

PL 291/2021 - Institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O projeto prevê que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A frente educativa vai orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a navegação na internet; e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

Já a frente preventiva vai orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

Autor: Zico (Rep)

 

Prefeitura deverá divulgar relatórios de vistorias em pontes, viadutos e passarelas

PL329/2021 - Institui a divulgação semestral dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas pelo órgão competente do município. A matéria será analisada em 1ª discussão.

As informações das vistorias deverão conter local em que foi realizada, data da vistoria, responsável técnico pelo ato e órgão público a que está lotado e situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.

Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do previsto na norma, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Exames de mamografia deverão ser realizados em 30 dias em casos de suspeita de câncer

PL 425/2021-  Instituí o programa de apoio à saúde da mulher para prevenção ao câncer de mama, detecção e tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para que os exames de mamografia com suspeita de câncer sejam realizados em um prazo máximo de trinta dias a partir da solicitação médica. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Para fins de alcançar os objetivos do programa, deverá ser implementado na rede municipal de saúde um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia nos hospitais locais, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas as mulheres.

Autora: Veronica Costa (DEM)

 

Órgãos públicos deverão publicar na internet escalas, plantões e carga horária dos funcionários

PL 469/2021 - Estabelece que as escalas, plantões e carga horária dos funcionários públicos serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura por um período mínimo de dois anos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

São considerados funcionários públicos os servidores que estejam lotados em cargos de provimento efetivo ou em comissão do Poder Público municipal, as pessoas físicas que trabalhem rotineiramente em instituições privadas que administram aparatos, instalações e programas municipais e, ainda, aquelas entendidas como agentes públicos nos termos da Lei.

Segundo a proposta, no último dia útil de cada mês, o Poder Público publicará a previsão de escala para o mês subsequente, de todos os funcionários, indicando seus órgãos de lotação, seus postos de trabalho, dias e horários, e carga horária mensal.

As repartições públicas manterão livro ata, onde farão constar as divergências que venham a ocorrer entre a publicação prevista e a realização do serviço. A inobservância configura falta de natureza grave, devendo a responsabilidade ser apurada pelo órgão competente.

Autor: Gabriel Monteiro (PSD)

 

Cidadãos poderão contribuir para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

PL 474/2021 - Fica instituída, de forma facultativa, à pessoa física e/ou jurídica, como contribuição anual, o pagamento do valor de R$ 2, através do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para que a arrecadação seja, exclusivamente, utilizada por meio do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Proposta cria Programa de Assistência à Orfandade e Luto Parental ou Familiar na Infância

PL 483/2021 - Institui o Programa de Assistência à Orfandade e Luto Parental ou Familiar na Infância, com o objetivo de promover o acolhimento das crianças e adolescentes que enfrentam e sofrem com a perda de seus pais, adultos de referência e/ou familiares vítimas da Covid-19 ou complicações geradas por ela. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Para atingir os objetivos do programa, o Poder Executivo poderá inserir a proteção das crianças e adolescentes assistidas no plano plurianual; poderá desenvolver estratégias e ações para o acolhimento das crianças e adolescentes e que privilegiam a convivência familiar; poderá prestar auxílio social e psicológico para os responsáveis de referência;  poderá desenvolver conteúdos e guias didáticos para os adultos que convivam com as crianças e adolescentes enlutados, dentre outros. Outrossim, as ações deverão integrar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os Conselhos Tutelares.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Embarque e desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção pode ser realizado nas faixas exclusivas para ônibus

PL 559/2021 - Fica permitida a utilização, por veículos particulares, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque e desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção pode ser realizado nas faixas exclusivas para ônibus. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A utilização da faixa exclusiva fica restrita ao tempo e distância suficientes e necessários ao embarque ou desembarque.

Autora: Teresa Bergher (Cidadania) 

 

Projeto cria  Programa Municipal Escola Comunitária

PL 587/2021 -  Institui o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas cariocas.

Para participar do programa, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola, e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.

As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Autor: Marcelo Diniz (SD)

 

Indicação, nomeação e cessão de servidores municipais vão exigir justificativa do ato e currículo acadêmico dos interessados

PL 621/2021 - Torna obrigatória a exigência da apresentação de currículo acadêmico e profissional, bem como a apresentação de justificativa para a indicação, nomeação e cessão de servidores do Poder Executivo, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas, das fundações, autarquias e empresas públicas do Rio de Janeiro, dependentes e não dependentes. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O autor esclarece que o Poder Público tem o dever de ter ciência das qualificações dos indivíduos que integram cargos da sua estrutura. Para tanto, a necessidade de exigir que todos aqueles que integrem ou representem de alguma forma a administração pública municipal devam apresentar o seu respectivo currículo. 

“Este projeto também exige a apresentação de justificativa do responsável pela referida indicação, nomeação e cessão, com a devida fundamentação do órgão que fez a solicitação. O objetivo é dar clareza à sociedade quanto à fundamentação da nomeação, seja se a mesma se deu por critérios técnicos, questões legais e até mesmo pela confiança na pessoa a ser nomeada”, explica o vereador Pedro Duarte.

Autor: Pedro Duarte (Novo)

 

Projeto susta o “direito de protocolo” aos processos de legalização de construções ilegais 

Projeto de decreto Legislativo 25/2021  - Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 1 da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, que visa dar o “direito de protocolo” aos processos de legalização de construções ilegais baseadas na Lei Complementar 219/2020. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O autor argumenta que tal legislação foi considerada ilegal pela Representação de Inconstitucionalidade nº 0058849-62.2020.8.19.0000, o que suspendeu os seus efeitos. “Dar seguimento aos processos abertos contraria frontalmente a legislação vigente e causaria danos irreversíveis ao meio urbano e a qualidade de vida da população. É dever desta Casa de Leis impedir que tais prejuízos se materializem no Rio de Janeiro”, afirma o vereador Chico Alencar (PSOL).

Autor: Chico Alencar (PSOL)

 

Ministra Damaris Alves pode receber a maior comenda do município

Projeto de Decreto Legislativo 32/2021- Concede o Conjunto de Medalhas de Mérito Pedro Ernesto à Damares Alves. Nascida no ano de 1964 no estado do Paraná, mudou-se aos seis anos de idade para o nordeste, onde morou na Bahia e Alagoas. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos, e em Pedagogia, pela Faculdade Pio Décimo, a educadora, advogada, assessora parlamentar e defensora dos direitos humanos tornou-se, em meados da década de 80, uma das fundadoras do Comitê Estadual de Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal função social a proteção de crianças em situação de rua.

Autor da proposta, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) argumenta que, no Congresso Nacional há mais de 20 anos, Damares trouxe ao protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio indígena, além de ser considerada uma referência no combate à pedofilia e a proteção da infância.

 

Mulheres poderão ter participação assegurada nas comissões permanentes da Câmara Municipal

Projeto de Resolução 4/2021 - Altera a redação do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro  para determinar que a composição das comissões permanentes será feita de comum acordo pelos líderes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares e a participação feminina.

O projeto prevê que a Comissão de Defesa da Mulher será ocupada prioritariamente pelas vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem como que será assegurada a participação feminina, prioritariamente, nas comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Defesa dos Direitos Humanos; Trabalho e Emprego; e Segurança Pública.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

 

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Última modificação em Segunda, 29 Novembro 2021 17:40
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