Segunda, 22 Novembro 2021

Pauta de votações 23 a 25 de novembro de 2021

Na Ordem do Dia, além de vetos do prefeito a projetos de lei, propostas sobre saúde das mulheres, combate ao feminicídio e à corrupção, regras de liberdade econômica e outras

A partir da próxima terça-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro voltam a discutir o PL 628/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, e o PL 744/2021, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). Ambos serão discutidos em segunda discussão, em primeira sessão, quando, então, sairão de pauta para o recebimento de emendas. A expectativa é que a tramitação das peças orçamentárias seja finalizada até o dia 15 de dezembro.

A proposta de LOA para 2022 estima uma arrecadação de  R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). Já o PPA prevê recursos na ordem de R$ 148,861 bilhões a serem aplicados até 2025. 

 

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Também está na pauta de semanal o PLC 43/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. A proposta simplifica regras para negócios considerados de baixo risco. O objetivo é tornar o ambiente de negócios mais desburocratizado, dar mais segurança jurídica sobre os prazos de licenciamento e fomentar a atividade econômica. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é o licenciamento por meio de uma autodeclaração do empreendedor ou seu representante. De acordo com dados do Sebrae, a lei deve contribuir para a abertura de 500 mil novas empresas por ano, que vão se juntar aos 1,5 milhão de novos negócios criados anualmente no Brasil.

Em reunião que discutiu o projeto no mês de outubro, o presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (DEM), destacou a importância do debate neste momento de retomada econômica. “A gente vê, sem dúvida alguma, que este é um projeto fundamental e que deve ser discutido. Pois ele deve desburocratizar o ambiente de negócios, promover o desenvolvimento econômico e incentivar o empreendedorismo em nossa cidade. Assim, tornamos o Rio mais atrativo, incentivando principalmente aquelas pessoas que querem abrir o seu próprio negócio, mas ainda têm dificuldades por causa da burocracia”, sublinhou. 

Na ocasião, o líder do governo na Câmara, o vereador Átila A. Nunes (DEM), chamou a atenção ainda para o fato de que o PLC vai contribuir para o aumento da arrecadação. “Aprovando esse projeto, nós vamos conseguir agilizar e muito o processo para que novos negócios, principalmente aqueles de baixo impacto, consigam começar as suas atividades com uma velocidade muito rápida. E isso vai ser muito bom para a economia carioca, gerando mais emprego, mais renda e recolhendo mais impostos para cidade”, disse.

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

Veja abaixo detalhes dos projetos e suas respectivas autorias. 

 

Vetos 

Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador carlo Caiado (DEM). Confira abaixo os vetos em pauta: 

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 276/2017, do vereador Jones Moura, que institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro - BASMOV.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 200/2017, do vereador Dr. Gilberto (PTC), que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus).

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 745/2018, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Rep), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro Vila Kennedy.

Veto total aposto ao Poder Executivo ao PL 204-A/2021, do vereador Marcio Santos (PTB), que dispõe sobre o atendimento do programa de agentes comunitários de saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 112/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Welington Dias (PDT) e Marcos Braz (PL) que obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores no município do Rio de Janeiro.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1982/2020, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 222-A/2017, dos vereadores Rosa Fernandes (PSC), Carlo Caiado (DEM), Felipe Michel (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Zico (Rep), e pelos ex-vereadores Paulo Messina, Professor Adalmir e Renato Cinco, que dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios físicos, escolinhas esportivas e similares, de apresentarem profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência durante todo o seu período de funcionamento.

Projetos de lei 

Concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos pode ser proibida

PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos. A proposta será analisada em 2ª discussão.

Vera Lins (PP), autora do projeto, argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica. As pessoas já não aguentam mais. Dar prêmio para punir é um absurdo”, disse.

 

Desfibriladores cardíacos deverão ser disponibilizados em locais de acesso ao público

PL 409/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados. Também academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino deverão fornecer o equipamento. A proposta será analisada em 2ª discussão.

O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto no projeto sujeita o infrator às penas de multa de R$ 5 mil, duplicada a cada reincidência,  e à interdição do estabelecimento. 

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Proposta consolida legislação referente aos Polos Gastronômicos, Culturais e Comerciais

PL 683/2017 -  Consolida a legislação municipal referente aos Polos Gastronômicos, Culturais e Comerciais no município do Rio de Janeiro. A proposta será analisada em 2ª discussão.

Esta proposição nasceu da conclusão do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 1.356/2017, que teve como finalidade discutir a participação dos Polos Gastronômicos no desenvolvimento dos bairros cariocas. 

“Com a unificação das leis, evitaremos problemas causados por textos dispersos e controvertidos, garantindo à população carioca maior compreensão sobre a matéria, de forma a fomentar o crescimento do comércio regional em nossa cidade.

Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC), Zico (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN) e os ex-vereadores Willian Coelho e Val da Cesas.

 

Proposta inclui categoria de ambulantes de eventos na Lei dos Ambulantes Itinerantes

PL 1421/2019 - Acrescenta na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes, capítulo que fala exclusivamente dos ambulantes de eventos. 

Os ambulantes de evento são vendedores itinerantes, que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas para a comercialização dos produtos em eventos gratuitos, realizados em logradouros públicos.

De acordo com a medida, os ambulantes autorizados a exercerem essa atividade trabalharão automaticamente no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica. Ainda conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo definir os equipamentos utilizados, a identificação dos ambulantes habilitados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação, quando necessário, do uso de veículo próprio para a atividade."

Autor: Reimont (PT)

 

Institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro

PL 309-A/2021 - Proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, bem como gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município do Rio de Janeiro. O projeto, que será analisado em 2ª votação, institui também a Campanha de Conscientização contra Queimadas.

Além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, aqueles que infringirem o disposto no projeto ficam sujeitos às sanções como notificação e  multa, no valor de R$ 500, em caso de reincidência. Já no caso de pessoas jurídicas, os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação na primeira infração e multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. 

Autores: Vitor Hugo (MDB) e Marcio Ribeiro (Avante) 

 

Projeto reconhece no Rio estado de Emergência Climática Global 

PL 337/2021 - Reconhece o Estado de Emergência Climática global que ameaça a humanidade e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Rio até 2050.  O projeto será analisado em 2ª votação.

Considera-se que a neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas, sendo que, para cada tonelada de gás emitido, é compensado com uma quantidade equivalente de gás carbônico removido da atmosfera.

A proposta ainda determina que as metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos, sem redução no nível das metas. Além disso, a cidade deverá incluir nas próximas revisões do Plano Diretor do Município e demais instrumentos de gestão referências ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas. 

Um dos autores do projeto, o vereador William Siri (PSOL) alerta que a cidade deverá ser duramente afetada em um futuro próximo. “As tempestades e o aumento do nível do mar, devido à mudança climática, são um risco iminente às populações que vivem em zonas costeiras. E o município do Rio de Janeiro é, atualmente, o mais suscetível a sofrer os impactos das mudanças do clima no Estado, segundo estudo do Instituto Oswaldo Cruz.

Autor: William Siri (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (Pode)

 

Execução do Hino Nacional e do Hino do Rio de Janeiro pode se tornar obrigatória nas escolas públicas e privadas da cidade

PL 459/2021 - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino. O objetivo é dar a conhecer, valorizar os hinos e desenvolver o senso de cidadania e patriotismo nos alunos, afirma o vereador Celso Costa (Rep), autor do projeto, que será analisado em 2ª votação.

Assinam como coautores os vereadores Carlos Bolsonaro (Republicanos) e Marcio Ribeiro (Avante)

 

Prazo máximo para recebimento do Auxílio Habitacional Temporário pode ser suspenso

Projeto de Decreto Legislativo 49/2021 - Susta os efeitos do art. 4º, caput e § 1º, do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelece um prazo máximo de doze meses para o Auxílio Habitacional Temporário, mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva.  O projeto será analisado em 2ª votação.

O autor argumenta que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais, enquanto não for disponibilizado uma alternativa habitacional, tendo em vista o dever do Poder Público de melhoramento das condições habitacionais e de prevenção e mitigação dos efeitos dos desastres socioambientais, previstos na Lei Orgânica Municipal

Autores: Tarcísio Motta (PSOL), Felipe Michel (PP), William Siri (PSOL), Reimont (PT), Chico Alencar (PSOL), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Dr. Gilberto (PTC), Luciano Medeiros (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Paulo Pinheiro (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Celso Costa (Rep), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Boró (Patriota), Marcio Santos (PTB) e Marcos Braz (PL).

 

Fabricação e comércio de armas de fogo, munições e fogos de artifício, incluindo seu uso, poderão ser proibidos 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 22/2018  - Altera o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para proibir a fabricação e a comercialização de armas de fogo, de munição, e a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício ou similares no município do Rio de Janeiro. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autores: Luiz Ramos Filho (PMN), Alexandre Isquierdo (DEM) e o ex-vereador Prof. Adalmir.

 

Projeto permite fabricação e comercialização de armas de fogo na cidade

Projeto de emenda à Lei Orgânica 41/2020 - Revoga o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para retirar a proibição da fabricação e comercialização de armas de fogo na cidade. Os autores argumentam que o município deixa de arrecadar tributos e de gerar empregos, ao passo que acaba por incentivar a prática do comércio ilegal e de atividades criminosas. “Ademais, a comercialização de armas, dentro dos limites da legislação federal, já é realizada por diversos municípios vizinhos e através de sites na internet, de modo que cidadãos cariocas se veem obrigados a se deslocar para outras localidades, deixando o Município à margem desse mercado”, dizem. 

Autores: Jorge Felippe (DEM), Cesar Maia (DEM), Dr. Gilberto (PTC), Dr. João Ricardo (PSC), Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Alexandre Isquierdo (DEM), Inaldo Silva (Rep) e João Mendes de Jesus (Rep) e os ex-vereadores Willian, Coelho, Dr. Jairinho, Leandro Lyra, Fátima da Solidariedade, Major Elitusalem, Zico Bacana, Jones Moura, Renato Moura, Marcelo Sicilliano, Dr. Jorge Manaia, Prof. Adalmir e Junior da Lucinha.

 

Proposta estabelece medidas administrativas contra corrupção e mau uso dos recursos públicos

PLC 17/2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pelos órgãos da Administração Pública municipal para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas e congêneres que tenham sido vencedoras de pregões presenciais e/ou remotos (online), convites ou contratos de qualquer gênero e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não cumpriram com os contratos estabelecidos. Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.

O projeto prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.

Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)

 

Medida pretende viabilizar a reconstrução do equipamento cultural multiuso “Canecão” no Campus Praia Vermelha da UFRJ

PLC 28/2021 - Estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso “Canecão” no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento. De acordo com a proposta, fica vedada a destinação de vagas de estacionamento ao público, podendo ser incluídas apenas vagas destinadas ao uso administrativo e operacional.

O projeto deverá contemplar a oferta de local para embarque e desembarque de passageiros e de carga e descarga, sem prejuízo da circulação nas vias do entorno, e estarão sujeitas à análise e anuência do órgão municipal responsável pela engenharia de tráfego.

Autor: Poder Executivo

 

Instituições de saúde serão obrigadas a orientar e informar sobre legislação referente a transplante de órgãos

PL 1882/2004 - Ficam os hospitais, clínicas e assemelhados, particulares e públicos, obrigados a informar e orientar os pacientes e/ou seus familiares sobre a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante de órgãos no Município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

As informações e orientações deverão estar disponíveis na forma escrita, em cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.

De acordo com o projeto, os hospitais, clínicas e demais instituições da rede privada de saúde do município que descumprirem as regras estarão sujeitos às penalidades de advertência para primeira ocorrência e multa de R$ 5 mil para os casos de reincidência.

Autora: Rosa Fernandes (PSC) 

 

Placas de identificação de medidas compensatórias ambientais deverão ser exibidas

PL 147/2017  - Obriga o município do Rio de Janeiro a identificar a execução de medida compensatória ambiental através de uma placa informativa no local em que a medida está sendo compensada, bem como no local em que o impacto ambiental foi causado. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Segundo a proposta, quando a compensação ambiental ocorrer por meio da compra e plantio de mudas, a placa de identificação de execução de medida ambiental será obrigatória somente no local em que o impacto foi causado.

Dentre as principais informações que deverão conter nas placas destacam-se: identificação do local onde o impacto foi causado e do tipo de medida compensatória executada; o número do processo administrativo junto ao Poder Executivo municipal; o valor correspondente à medida compensatória executada; a data de início e da conclusão prevista para a medida compensatória; o nome da pessoa ou da empresa causadora do impacto ambiental, etc.

Autores: Carlo Caiado (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Coreto situado na Praça do Jardim do Méier pode ser tombado

PL 290/2017 - Tomba, por interesse cultural, histórico, religioso, social e turístico do município do Rio de Janeiro o Coreto situado na Praça do Jardim do Méier, no Bairro do Méier. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: João Mendes de Jesus (Rep)

 

Sistema de Apoio a Microempresas pode ser implementado

PL 1383/2019 - Institui o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no município.

São objetivos do sistema: orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação, implementar incentivos fiscais, proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área e proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes empreendimentos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Marcelo Arar (PTB)

 

Condomínios deverão comunicar à delegacia ocorrências suspeitas de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais

PL 1968/2020 - Obriga os condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro, por intermédio de seus síndicos ou de seus administradores, a comunicar à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos municipais especializados a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condôminos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

O descumprimento do disposto no projeto poderá sujeitar ao condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, à advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação, no valor de R$ 1 mil, a ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente, idoso ou dos animais.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Proposta cria homenagem a profissionais da educação

PL 1985/2020 – Determina que a Prefeitura do Rio dê o nome de educadores às unidades da rede municipal de ensino público a serem inauguradas. Seriam homenageados professores, merendeiras, inspetores, auxiliares, serventes, pesquisadores e personalidades que tenham se destacado e atuado em defesa da educação. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Rio poderá ter Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio

PL 58/2021 - Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O feminicídio consiste no homicídio de mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação por ser mulher, como em caso de crime antecedido por violência física ou sexual. 

O Dossiê Mulher 2020 verificou que foram realizados 128.322 registros de mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar no estado do Rio de Janeiro, em 2019, 6,0% a mais do que no ano anterior. Isto é, 10.694 vítimas por mês, 352 vítimas por dia, 15 vítimas a cada hora. Quanto à região do estado, a maior parte das mulheresem situação de violência residem na capital (34,9%). 

Conforme a proposta, após a realização de audiências públicas, com a oitiva da sociedade civil e dos profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, será elaborado um Plano de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, acompanhado de cronograma, o qual considerará que os maiores índices de feminicídio são contra mulheres negras, e priorizará os territórios com maiores índices de violência contra as mulheres.

Autora: Monica Benicio (PSOL)

 

Dispositivos sonoros na entrada e saída de veículos em edificações residenciais pode ser proibido

PL 69/2021 - Altera a ementa da Lei Municipal n° 5.526, de 27 de março de 2012, para vedar o funcionamento dos dispositivos sonoros de sinaleiras de entrada e saída de veículos em edificações residenciais e em edificações situadas em logradouros residenciais. A matéria será analisada em 1ª discussão.

No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com equipamentos serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro, cuja inobservância sujeitará o infrator a advertência por escrito, notificando- o para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias. Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil.

Caso não  seja sanada a irregularidade após aplicada a primeira multa, será aplicada nova multa com valor em dobro a aplicada anteriormente, assim sucessivamente. Por fim, o projeto determina que caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à Guarda Municipal do Rio de Janeiro a fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei.

Autor: Dr. João Ricardo (PSC) e Carlo Caiado (DEM)

 

Direito e proteção dos animais pode virar tema de aula nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro

PL 93/2021 - Institui o tema “Direito e proteção dos animais”, a ser disseminado e praticado nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto à relação com o meio-ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade. 

A estratégia será executada tal como contido nos Campos de Experiências da Educação Infantil e nas Competências Específicas de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental, na forma do documento denominado Base Nacional Curricular Comum - BNCC. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Dr. MArcos Paulo (PSOL)

 

Doadores de sangue, órgãos e/ou medula óssea poderão ter atendimento preferencial 

PL 188/2021 -  Obriga os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários, localizados no município do Rio de Janeiro, a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Considera-se doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou órgãos deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.

As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Rio poderá ter campanha de orientação a idosos contra fraudes na Internet

PL 291/2021 - Institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O projeto prevê que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A frente educativa vai orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a navegação na internet; e aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

Já a frente preventiva vai orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

Autor: Zico (Rep)

 

Prefeitura deverá divulgar relatórios de vistorias em pontes, viadutos e passarelas

PL329/2021 - Institui a divulgação semestral dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas pelo órgão competente do município. A matéria será analisada em 1ª discussão.

As informações das vistorias deverão conter local em que foi realizada, data da vistoria, responsável técnico pelo ato e órgão público a que está lotado e situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.

Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do previsto na norma, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Exames de mamografia deverão ser realizados em 30 dias em casos de suspeita de câncer

PL 425/2021-  Instituí o programa de apoio à saúde da mulher para prevenção ao câncer de mama, detecção e tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para que os exames de mamografia com suspeita de câncer sejam realizados em um prazo máximo de trinta dias a partir da solicitação médica. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Para fins de alcançar os objetivos do programa, deverá ser implementado na rede municipal de saúde um sistema capaz de reorganizar os agendamentos de mamografia nos hospitais locais, de modo a suprir a demanda e garantir tratamento adequado a todas as mulheres.

Autora: Veronica Costa (DEM)

 

Órgãos públicos deverão publicar na internet escalas, plantões e carga horária dos funcionários

PL 469/2021 - Estabelece que as escalas, plantões e carga horária dos funcionários públicos serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura por um período mínimo de dois anos. A matéria será analisada em 1ª discussão.

São considerados funcionários públicos os servidores que estejam lotados em cargos de provimento efetivo ou em comissão do Poder Público municipal, as pessoas físicas que trabalhem rotineiramente em instituições privadas que administram aparatos, instalações e programas municipais e, ainda, aquelas entendidas como agentes públicos nos termos da Lei.

Segundo a proposta, no último dia útil de cada mês, o Poder Público publicará a previsão de escala para o mês subsequente, de todos os funcionários, indicando seus órgãos de lotação, seus postos de trabalho, dias e horários, e carga horária mensal.

As repartições públicas manterão livro ata, onde farão constar as divergências que venham a ocorrer entre a publicação prevista e a realização do serviço. A inobservância configura falta de natureza grave, devendo a responsabilidade ser apurada pelo órgão competente.

Autor: Gabriel Monteiro (PSD)

 

Cidadãos poderão contribuir para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

PL 474/2021 - Fica instituída, de forma facultativa, à pessoa física e/ou jurídica, como contribuição anual, o pagamento do valor de R$ 2, através do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para que a arrecadação seja, exclusivamente, utilizada por meio do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Welinton Dias (PDT)

 

Proposta cria Programa de Assistência à Orfandade e Luto Parental ou Familiar na Infância

PL 483/2021 - Institui o Programa de Assistência à Orfandade e Luto Parental ou Familiar na Infância, com o objetivo de promover o acolhimento das crianças e adolescentes que enfrentam e sofrem com a perda de seus pais, adultos de referência e/ou familiares vítimas da Covid-19 ou complicações geradas por ela. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Para atingir os objetivos do programa, o Poder Executivo poderá inserir a proteção das crianças e adolescentes assistidas no plano plurianual; poderá desenvolver estratégias e ações para o acolhimento das crianças e adolescentes e que privilegiam a convivência familiar; poderá prestar auxílio social e psicológico para os responsáveis de referência;  poderá desenvolver conteúdos e guias didáticos para os adultos que convivam com as crianças e adolescentes enlutados, dentre outros. Outrossim, as ações deverão integrar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os Conselhos Tutelares.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Embarque e desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção pode ser realizado nas faixas exclusivas para ônibus

PL 559/2021 - Fica permitida a utilização, por veículos particulares, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque e desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção pode ser realizado nas faixas exclusivas para ônibus. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A utilização da faixa exclusiva fica restrita ao tempo e distância suficientes e necessários ao embarque ou desembarque.

Autora: Teresa Bergher (Cidadania) 

 

Projeto cria  Programa Municipal Escola Comunitária

PL 587/2021 -  Institui o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas cariocas.

Para participar do programa, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola, e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.

As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Autor: Marcelo Diniz (SD)

 

Indicação, nomeação e cessão de servidores municipais vão exigir justificativa do ato e currículo acadêmico dos interessados

PL 621/2021 - Torna obrigatória a exigência da apresentação de currículo acadêmico e profissional, bem como a apresentação de justificativa para a indicação, nomeação e cessão de servidores do Poder Executivo, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas, das fundações, autarquias e empresas públicas do Rio de Janeiro, dependentes e não dependentes. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O autor esclarece que o Poder Público tem o dever de ter ciência das qualificações dos indivíduos que integram cargos da sua estrutura. Para tanto, a necessidade de exigir que todos aqueles que integrem ou representem de alguma forma a administração pública municipal devam apresentar o seu respectivo currículo. 

“Este projeto também exige a apresentação de justificativa do responsável pela referida indicação, nomeação e cessão, com a devida fundamentação do órgão que fez a solicitação. O objetivo é dar clareza à sociedade quanto à fundamentação da nomeação, seja se a mesma se deu por critérios técnicos, questões legais e até mesmo pela confiança na pessoa a ser nomeada”, explica o vereador Pedro Duarte.

Autor: Pedro Duarte (Novo)

 

Projeto susta o “direito de protocolo” aos processos de legalização de construções ilegais 

Projeto de decreto Legislativo 25/2021  - Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 1 da Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, que visa dar o “direito de protocolo” aos processos de legalização de construções ilegais baseadas na Lei Complementar 219/2020. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O autor argumenta que tal legislação foi considerada ilegal pela Representação de Inconstitucionalidade nº 0058849-62.2020.8.19.0000, o que suspendeu os seus efeitos. “Dar seguimento aos processos abertos contraria frontalmente a legislação vigente e causaria danos irreversíveis ao meio urbano e a qualidade de vida da população. É dever desta Casa de Leis impedir que tais prejuízos se materializem no Rio de Janeiro”, afirma o vereador Chico Alencar (PSOL).

Autor: Chico Alencar (PSOL)

 

Mulheres poderão ter participação assegurada nas comissões permanentes da Câmara Municipal

Projeto de Resolução 4/2021 - Altera a redação do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro  para determinar que a composição das comissões permanentes será feita de comum acordo pelos líderes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares e a participação feminina.

O projeto prevê que a Comissão de Defesa da Mulher será ocupada prioritariamente pelas vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem como que será assegurada a participação feminina, prioritariamente, nas comissões de Justiça e Redação;
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Defesa dos Direitos Humanos; Trabalho e Emprego; e Segurança Pública.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

 

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Última modificação em Terça, 23 Novembro 2021 17:27
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