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Segunda, 22 Novembro 2021

Leis municipais combatem a violência contra crianças na cidade do Rio

Dia Municipal de Combate à Violência Infantil, 22 de setembro, está no calendário oficial da cidade há 19 anos

Há 19 anos, a Câmara do Rio aprovou a Lei nº 3.446/2002, que instituiu a data de hoje, 22 de novembro, como o Dia Municipal de Combate à Violência Infantil na cidade do Rio de Janeiro. Além da data, em 2021 os vereadores aprovaram outras normas que têm como foco o mesmo tema. De autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM), a Lei nº 6.863/2021 estabelece o conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Entre as ações que serão desenvolvidas estão campanhas sobre a identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência. A norma também estabelece diretrizes para os órgãos municipais que fornecem orientação às vítimas, incluindo o tipo de serviço que cada um presta, com endereço, telefone e horário de atendimento. Nas creches e nas escolas públicas ou privadas, a campanha, direcionada a crianças e adolescentes, deverá usar linguagem adequada ao nível de escolaridade, abordando as diversas formas que a violência pode assumir, como castigos corporais, agressões psicológicas, exploração sexual, violência sexual, atentado violento ao pudor, trabalho inadequado, entre outros.

De acordo com o autor da lei, grande parte da violência contra crianças continua camuflada por causa do medo. “Muitas crianças têm medo de denunciar incidentes de violência contra elas. Em muitos casos, os pais permanecem em silêncio, se a violência houver sido cometida por um cônjuge ou outro familiar, um membro mais poderoso da sociedade, como um empregador, um policial ou um líder comunitário”, alerta. Lupparelli afirma que o objetivo é ampliar o raio de atuação da norma, com o treinamento dos funcionários públicos municipais e dos membros dos Conselhos Tutelares sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes.

Campanha contra a pedofilia

A Casa ainda aprovou a Lei nº 7.122/2021, que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes. De acordo com o texto, as secretarias municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde poderão formular diretrizes e estratégias com objetivo de viabilizar a execução da campanha. “A campanha deve trazer um panorama sobre os principais conceitos que envolvem a violência contra crianças e adolescentes, especialmente quando o que ocorre é a violência sexual”, explicam os autores.

Na lista dos autores estão os vereadores Alexandre Isquierdo (DEM), Cesar Maia (DEM), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), William Siri (PSOL), Marcio Santos (PTB), Marcio Ribeiro (Avante), João Mendes de Jesus (Republicanos), Carlo Caiado (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Luciano Medeiros (PL), Vitor Hugo (MDB), Vera Lins (PP), Jorge Felippe (DEM), Reimont (PT), Dr. Gilberto (PTC), Luiz Ramos Filho (PMN), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Felipe Michel (PP), Marcelo Diniz (Solidariedade), Ulisses Marins (Republicanos), Eliel do Carmo (DC), Marcelo Arar (PTB), Veronica Costa (DEM) e Dr. Rogerio Amorim (PSL).

Contratação impedida

Já a Lei nº 7.037/2021 anula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva (transitada em julgado), por crime sexual contra criança ou adolescente. De autoria dos vereadores Gabriel Monteiro (PSD) e Alexandre Isquierdo (DEM), a norma impede a nomeação, posse ou contratação desde a condenação até o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena. A regra abrange todas as funções na administração municipal que trabalham com crianças ou adolescentes, ou que prestam atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Na lista dos crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal estão estupro, corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

A norma sancionada determina ainda que, para cumprimento da lei, o órgão da Administração Pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais, e guardar sigilo dos dados, adotando as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa. “Nós não podemos deixar que crianças e adolescentes fiquem submetidos a servidores que foram condenados por estupro. É algo muito grave isso”, afirma o vereador Gabriel Monteiro.


 

 

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