Segunda, 08 Novembro 2021

Pauta semanal: Projeto que estabelece nova política tarifária do transporte entra em discussão

Estão em pauta ainda a criação de reserva ambiental em Deodoro, criação do Conselho Municipal da Juventude, suspensão do prazo máximo para recebimento do auxílio habitacional emergencial e outros

Os vereadores da Câmara Municipal do Rio começam a analisar, na pauta de votações desta semana, (9 a 11/11), dois projetos de Prefeitura voltadas para o sistema de transportes da cidade: o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2021 e o Projeto de Lei (PL) nº 745/2021. Enviadas ao Legislativo no início de outubro, as propostas tratam, respectivamente, da reestruturação da política tarifária do transporte por ônibus, e da possibilidade de contratação direta pela Prefeitura de funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos caso haja extinção do contrato com o município.

PLC 48/2021 modifica a estrutura tarifária do transporte por ônibus, criando uma 'tarifa de remuneração', que seria a soma do valor arrecadado com a passagem com a receita de outras fontes, de forma a cobrir os custos reais do serviço. Essa tarifa de remuneração poderá ter subsídio público. Em reunião com os parlamentares no final de outubro, a secretária de transportes Maína Celidonio explicou que a ideia é modificar a forma como as empresas do setor são remuneradas. "As empresas serão remuneradas pela quilometragem, e não mais pelo número de passageiros. A remuneração estará atrelada ao serviço que efetivamente o operador presta", explicou Maína.

Segundo a Prefeitura, o projeto atende a determinação da Lei nº 6.848/2021, que definiu que o município seria o responsável pela implantação e pelo gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devendo atualizar a Política Tarifária Municipal dos serviços de transporte público coletivo de passageiros. De acordo com a Mensagem do Executivo que encaminhou o projeto, as condições atuais, ou seja, baseadas exclusivamente na tarifa paga pelo usuário, não são suficientes para garantir um equilíbrio financeiro ao sistema, sendo a reestruturação do serviço e, consequentemente, a revisão da política tarifária necessárias para retomar a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Segundo as empresas, a queda de passageiros desde o início da pandemia já chega a 50%. 

A proposta determina que a gestão financeira das receitas e despesas das tarifas públicas e das tarifas de remuneração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros será realizado pela Câmara de Compensação Tarifária, que terá o papel de regular e controlar a distribuição de receitas tarifárias e os pagamentos aos operadores de transportes, especificando a disponibilidade dos créditos não utilizados. O projeto será analisado em 1ª discussão. 

Já o PL nº 745/2021, que também será analisado em 1ª discussão, trata da possibilidade de contratação direta de funcionários de concessionárias de serviço público pela Prefeitura, em caso de extinção do contrato de presetação do serviço, com o objetivo de manter o atendimento à população. Segundo a proposta, os funcionários poderão ficar contratados diretamente por um ano, prorrogável por duas vezes, totalizando, no máximo, três anos. De acordo com a secretária de Transportes, a medida pode ser necessária para a operação do sistema de BRT. 

 

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

 

Veja abaixo os demais projetos de lei da pauta e suas respectivas autorias:

 

 

Projeto declara Comunidade do Horto como Área de Especial Interesse Social

PL 161-A/2009 - Comunidade do Horto pode ser declarada como de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regulação. De acordo com a proposta, as áreas dos 19 núcleos que compõem a comunidade deverão ter implantação prioritária de abastecimento de água, coleta e esgotamento sanitário, remoção dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e iluminação pública; implantação dos projetos de alinhamento, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento, entre outros.

O Poder Executivo deverá adotar os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização. O projeto será analisado em 2ª discussão.

Autores: Reimont (PT) e os ex-vereadores Adilson Pires e Eliomar Coelho.

 

Floresta do Camboatá pode virar Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)

PL 1345-A/2019 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Floresta do Camboatá. O objetivo é preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora; recuperar a qualidade da água dos mananciais e a cobertura vegetal existente; e garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local. O projeto será analisado em 2ª discussão.

Segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo aprovar o Plano de Manejo Integrado do Camboatá, que incluirá o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá e demais unidades de conservação que existam na região.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Renato Cinco.

 

Rio poderá ter Conselho Municipal da Juventude 

PL 777/2018 - Cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade (CMJC), órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de desenvolver e apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor. A proposta prevê a composição paritária do conselho e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social. O CMCJ será composto por 54 membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Haverá quatro representantes indicados pelo Poder Executivo e cinquenta representantes da sociedade civil.

Caberá ao CMJC opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público; promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude; inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual; e incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da Internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, entre outros.

“Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em Lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no decreto Decreto nº 40.694/2015 tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e prova disso são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora”, ressalta Prof. Célio Lupparelli (DEM). A matéria será analisada em 1ª discussão

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM), Átila A. Nunes (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Tarcísio Motta (PSOL), Inaldo Silva (Rep), Carlo Caiado (DEM), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Welington Dias (PDT), Rocal (PSD), Cesar Maia (DEM), Luiz Ramos Filho (PMN), Chico Alencar (PSOL) e Celso Costa (Rep) e os ex-vereadores Junior da Lucinha, Thiago K. Ribeiro, Cláudio Castro e Otoni de Paula.

 

Prefeitura poderá ficar proibida de contratar empresas de eventos para promover a administração

PL 1551/2019 - Fica vedada ao Poder Executivo a contratação de empresas para fornecimento de produtos e serviços destinados à realização de eventos com o objetivo de promoção da administração; homenagens a servidores e autoridades públicas; reuniões com empresários e representantes da sociedade civil; lançamento de projetos que não possuam lastro financeiro no orçamento municipal; e inaugurações.

“A proposta visa normatizar atos do Executivo, de forma a evitar a autopromoção e desonerar os cofres públicos com a contratação de serviços absolutamente desnecessários”, afirma o vereador Paulo Pinheiro (PSOL).

Conforme o parlamentar, de forma sistemática, os governos municipais utilizavam-se do orçamento público para contratação de empresas para o fornecimento de produtos e serviços destinados a eventos. “Dados do site RIOTRANSPARENTE apontam que apenas com duas empresas com expertise em eventos foram gastos mais de R$ 167 milhões de 2009 até a presente a data. Ademais, recentemente, a Secretaria de Fazenda abriu licitação para contratação de empresa para fornecimento de coffe breaks no valor de cerca de R$ 300 mil”, revelou Pinheiro. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL).

 

Proposta muda regra sobre píso salarial para funcionários de Organizações Sociais

PL 262/2021 - Revoga a Lei 6.461/2019, que inclui na Lei das Organizações Sociais a determinação segundo a qual os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida. 

Os autores alegam que diante da necessidade de alocar profissionais da saúde nos diversos equipamentos públicos, a aprovação da medida resolve a dificuldade de lotação nas unidades de saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autores: Zico (Rep) e Ulisses Marins (Rep).

 

Projeto delimita o bairro Fazenda Botafogo

PL 302/2021 - Proposta cria e delimita o bairro de Fazenda Botafogo, além de alterar os limites do bairro Coelho Neto, na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda. De acordo com a proposta, o Bairro Fazenda Botafogo terá os seguintes limites: Avenida Prefeito Sá Lessa seguindo até a Rodovia Governador Mário Covas (Avenida Brasil), até a Avenida Pastor Martin Luther King Junior seguindo até a Avenida Prefeito Sá Lessa, no ponto de partida. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autor: Celso Costa (Rep).

 

Projeto tomba imóvel que sedia a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial

PL 334/2021 - Tomba, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.

Na justificativa da proposta, o vereador enumera os motivos que justificam esse tombamento. “A iniciativa visa ofertar para as pessoas desses bairros a oportunidade de ter nesse espaço não só os ensaios da Lins Imperial, mas também o acesso à cultura, seja de forma a produzi-la ou simplesmente utilizá-la da maneira que desejar, permitindo aos seus usuários o conhecimento através da sua participação nas atividades relativas à informação, criação e discussão, corrigindo assim anos de abandono degradação da cultura local.” A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Projeto proíbe concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos

PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores pela aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.

A autora do projeto argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Um sistema de bonificação de servidores públicos no tocante a aplicação de multas a motoristas, estratégias para demarcação de áreas e localidades para oferecimento de bonificação a servidores quando do aumento de infrações. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica.” A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autora: Vera Lins (PP)

 

Desfibriladores cardíacos deverão ser disponibilizados em locais de acesso ao público

PL 409/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados. Também academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino deverão fornecer o equipamento.

O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto no projeto sujeita o infrator às penas de multa de R$ 5 mil, duplicada a cada reincidência,  e à interdição do estabelecimento. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Proposta susta retomada do programa de acordos de resultados nas unidades arrecadadoras de multa

Projeto de Decreto Legislativo 20/2021 - Susta os efeitos do Decreto Rio nº 48.798/2021, que “Dispõe sobre a retomada do Programa de Acordos de Resultado e Contratos de Gestão nas unidades arrecadadoras da administração municipal e dá outras providências”. Os autores argumentam há uma previsão da Prefeitura de arrecadação de quase R$ 300 milhões em multas, o que representa 1% do orçamento da cidade, o 2º maior do País. “A Prefeitura se valer de uma meta de arrecadação tão agressiva denota um provável desvio de finalidade do uso das multas de trânsito”, alegam. 

“Enquanto vigorar o presente Decreto há o risco de que os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro, mais especificamente aqueles que julgam os recursos administrativos das multas, venham a indeferir arbitrariamente os recursos para poderem atingir a meta estabelecida, caracterizando-se um incentivo perverso que não irá trazer benefícios ao cidadão e prejudicará os mais pobre”, diz a justificativa do projeto, que será analisado em 1ª discussão. 

Autores: Pedro Duarte (Novo), Marcio Santos (PTB), Gabriel Monteiro (PSD), Teresa Bergher (CIdadania), Luciano Vieira (Avante), Chico Alencar (PSOL), Celso Costa (Rep), Reimont (PT) e Vera Lins (PP).

 

Prazo máximo para recebimento do Auxílio Habitacional Temporário pode ser suspenso

Projeto de Decreto Legislativo 49/2021 - Susta os efeitos do art. 4º, caput e § 1º, do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelece um prazo máximo de doze meses para o Auxílio Habitacional Temporário, mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva. 

O autor argumenta que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais, enquanto não for disponibilizado uma alternativa habitacional, tendo em vista o dever do Poder Público de melhoramento das condições habitacionais e de prevenção e mitigação dos efeitos dos desastres socioambientais, previstos na Lei Orgânica Municipal. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Tarcísio Motta (PSOL)

 

 

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Última modificação em Segunda, 08 Novembro 2021 18:59
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