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Sexta, 05 Novembro 2021

Agora é lei: margem consignável de servidores municipais é ampliada

O limite passa de 30% a 55% da renda bruta mensal.

Aprovada pela Câmara do Rio no último dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a Lei nº 7.107/2021, que aumenta o limite da margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio nesta sexta-feira (05).

De autoria do próprio Poder Executivo, a medida amplia a margem de consignação de 30% para 55% da remuneração bruta mensal, excluindo os descontos obrigatórios, e vale para os trabalhadores da administração direta, de autarquias, fundações e empresas públicas municipais. 

Em mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito Eduardo Paes justificou a necessidade de ampliar o acesso ao crédito aos servidores neste momento de crise financeira. “Nossa proposta é permitir ao servidor encontrar empréstimos com juros menores”, explicou o líder do governo, vereador Átila A. Nunes (DEM). 

De acordo com o texto, o percentual poderá elevar-se em 30% quando houver prestações imobiliárias de imóvel destinado exclusivamente à residência do, e/ou descontos determinados por decisão judicial. A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável. 

A lei agora será regulamentada pelo Poder Executivo. 

 

 

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