Segunda, 25 Outubro 2021

Pauta semanal: Câmara começa a debater Lei Orçamentária Anual, que prevê receita de R$ 39,8 bilhões para 2022

Vereadores discutem ainda vetos do Executivo a projetos de lei e propostas como instalação de fraldários e ampliação da margem consignável de servidores

Os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro começam a discutir em plenário nesta terça-feira o PL 744/2021, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo a estimativa do governo, devem ser arrecadados no próximo ano R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). Os gastos previstos têm o mesmo valor. Dentre as principais áreas, foram fixados R$ 8,877 bilhões para Saúde (22,28%), R$ 8,395 para Educação (21,07%), R$ 3,460 para Urbanismo (8,68%) e R$ 1,045 para Assistência Social (2,62%). 

De acordo com a Mensagem do Executivo, a Lei Orçamentária Anual para 2022 tem como foco:  igualdade e equidade; cooperação e paz; longevidade, bem estar e território conectado; desenvolvimento econômico, território e inovação; mudanças climáticas e resiliência; e governança.

Cenário macroeconômico

Segundo a Prefeitura, mesmo com o início de recuperação da atividade econômica devido à implementação do auxílio emergencial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade e à flexibilização gradual das medidas de restrição da mobilidade, a partir do terceiro bimestre de 2020, o Orçamento Municipal sofreu forte pressão em decorrência da queda da arrecadação, apesar do auxílio financeiro federal recebido pelo município para enfrentamento da pandemia.

Conforme dados do município, a atividade econômica apresentou um significativo recuo do PIB de 4,1% em 2020, o que fez com que a taxa de desemprego atingisse 14% no final daquele ano contra 11,9% do ano anterior. Dados do Novo Caged apontam que a cidade do Rio de Janeiro perdeu 96 mil empregos formais no último ano, pior número do país, que representa uma perda de 5,3% dos empregos formais no município.

Em sua mensagem, o prefeito Eduardo Paes citou projetos aprovados neste ano pelos vereadores que contribuíram com o equilíbrio e a sustentabilidade das contas municipais. Entre eles, a Reforma Previdenciária  (Lei nº 6.852/2021) e a Reforma Tributária (Lei nº 7.000/2021). Na tributária,  o objetivo é alavancar o potencial de arrecadação da Prefeitura, premiar o bom pagador de IPTU; simplificar regras do ISS e incentivar empresas a se fixarem na cidade do Rio. 

O projeto ficará em pauta para discussão pelos parlamentares por duas sessões. Após esse prazo, voltará à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que dará seguimento à tramitação com a realização de audiências públcias setoriais e abertura de prazo para o recebimento de emendas. O texto deverá ser votado em definitivo na primeira quinzena de dezembro. 

A pauta de votações da Câmara é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

Também estão na pauta de votação a análise de vetos do Poder Executivo a projetos de lei já aprovados pelos vereadores, que podem ser derrubados caso obtenham o voto favorável de metade mais um, ou 26 votos, sendo transformados em lei. Veja abaixo os demais projetos de lei da pauta e suas respectivas autorias:

 

Vetos

Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1204/2019, do vereador Eliseu Kessler (PSD), que inclui a cidade de Kobe, no Japão, como cidade-irmã do Rio de Janeiro.

Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1520/2019, da vereadora Tânia Bastos (Rep), que institui ações de promoção à pessoa com deficiência intelectual e múltipla no município.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 126/2021, dos vereadores Waldir Brazão (Avante) e Tainá de Paula (PT), que institui o programa geração de empregos para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1979/2020, dos vereadores Cesar Maia (DEM), Tarcísio Motta (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Marcelo Arar (PTB), Jorge Felippe (DEM), Vera Lins (PP) e Teresa Bergher (Cidadania), que dispõe sobre a transformação dos cargos de merendeiras escolares em cozinheiras escolares.

 

Teto de gastos da Prefeitura com publicidade e propaganda pode ser revogado

PL 638/2021 - Revoga o art. 49 da Lei 7.007/2021, que impõem o teto para gastos com publicidade e propaganda da Prefeitura do Rio de Janeiro a 0,01% do total das receitas orçamentárias correntes, apuradas no exercício anterior. O Executivo argumenta que, embora a visibilidade dos atos administrativos guarde estreita relação com os princípios democráticos, a norma expressa no referido artigo pode inviabilizar de maneira significativa o exercício da publicidade, tendo em vista a evidente desproporção entre as necessidades do município e o exíguo percentual orçamentário destinado para seu manejo. A matéria será analisada em 2ª discussão e 2ª sessão.

Autor: Poder Executivo

 

PPA prevê R$ 148 bi para realizações do governo nos próximos 4 anos

PL 628/2021 - Mensagem do Executivo que propõe o Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2022/2025.  Este plano indica o programa de realizações que o governo pretende implementar nos próximos quatro anos, orientando os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Conforme texto da Mensagem, há previsão de aplicação de R$ 148,861 bilhões até 2025. O montante, entretanto, é meramente indicativo do volume de recursos que podem ser mobilizados no quadriênio, não constituindo limite à programação de despesas nas Leis Orçamentárias Anuais.

Além da aceleração da vacinação e da recuperação dos serviços de saúde, o PPA vai realizar ações para acelerar a retomada verde, fortalecer a cultura, desenvolver uma nova organização urbana que promova o adensamento de áreas infraestruturadas e que busque a melhoria dos transportes, a redução de deslocamentos e a valorização de corredores sustentáveis.

O Projeto de Lei do Plano Plurianual foi estruturado em seis temas transversais, que consideram as principais questões da vida contemporânea da dinâmica carioca, como: Igualdade e Equidade; Cooperação e Paz; Longevidade, Bem-Estar e Território Conectado; Mudanças Climáticas e Resiliência; e Governança. 

Juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o PPA integra as peças orçamentárias da administração pública municipal.

 

Áreas públicas podem receber hortas comunitárias de plantas medicinais  

PL 27-A/2021- Institui no município do Rio de Janeiro o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, em áreas públicas ou declaradas de utilidade pública, ainda não utilizadas e sem previsão de utilização de comunidades urbanas e rurais, com a finalidade de incentivar a pesquisa, cultivo, manipulação e distribuição de plantas consideradas medicinais e fitoterápicas.

“A Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas agrega, além da prática de saúde preventiva, curativa e terapêutica, diversos outros laços comunitários. O cultivo, manuseio e manutenção caseira ou comunitária de plantas medicinais será responsável pela recuperação urbana das comunidades e também de seu bem-estar social, proporcionando vivências novas, pesquisa, autoformação, geração de renda e construção coletiva”, explica Waldir Brazão. A proposta será analisada em 2ª discussão.

Autor: Waldir Brazão (Avante)

 

Medida obriga instalação de banheiro familiar e fraldários em locais de grande circulação  

PL 278/2021 - O projeto prevê que os locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas deverão contar com banheiro familiar, destinado a crianças de até dez anos de idade, acompanhadas do respectivo responsável, e fraldário, destinado à troca de fraldas de crianças de até três anos de idade. O projeto será analisado em 2ª discussão.

Autor: Zico (Rep)

 

Câmara analisa proposta que aumenta margem consignável de servidores 

PL 642/2021 - Aumenta o limite da margem consignável  dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos de 30% para 55% da remuneração bruta mensal, excluindo os descontos obrigatórios. O governo defende que a proposta vai facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução de renda durante a pandemia e criar condições favoráveis para o reaquecimento da economia. O projeto será analisado em 2ª discussão.

Autor: Poder Executivo

 

Município poderá regular fabricação e comercialização de munições e armas de fogo

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2021 - Altera o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para permitir que o Poder Público municipal regule a fabricação e a comercialização de armas de fogo, de munição e de fogos de artifício na cidade. Atualmente a Lei Orgânica proíbe expressamente essas atividades. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica municipal, o projeto será analisado em 1ª discussão e exige quórum de ⅔ dos votos favoráveis para aprovação, em duas votações. 

“Faz-se necessária a atualização da lei orgânica municipal, objetivando o aquecimento da indústria e do comércio varejista, gerando empregos e a coleta de impostos para este município”, justifica o autor, o vereador Gabriel Monteiro (PSD). 

Autores: Gabriel Monteiro (PSD), Pedro Duarte (Novo), Celso Costa (Rep), Vitor Hugo (MDB) e Dr. Rogerio Amorim (PSL)

 

Projeto permite fabricação e comercialização de armas de fogo na cidade

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 41/2020 - Revoga o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para retirar a proibição da fabricação e comercialização de armas de fogo na cidade. Os autores argumentam que o município deixa de arrecadar tributos e de gerar empregos, ao passo que acaba por incentivar a prática do comércio ilegal e de atividades criminosas. “Ademais, a comercialização de armas, dentro dos limites da legislação federal, já é realizada por diversos municípios vizinhos e através de sites na internet, de modo que cidadãos cariocas se veem obrigados a se deslocar para outras localidades, deixando o Município fica à margem desse mercado”, dizem.  Por se tratar de emenda à Lei Orgânica municipal, o projeto será analisado em 1ª discussão e exige quórum de ⅔ dos votos favoráveis para aprovação, em duas votações. 

Autores: Jorge Felippe (DEM), Cesar Maia (DEM), Dr. Gilberto (PTC), Dr. João Ricardo (PSC), Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Alexandre Isquierdo (DEM), Inaldo Silva (Rep) e João Mendes de Jesus (Rep) e os ex-vereadores Willian Coelho, Dr. Jairinho, Leandro Lyra, Fátima da Solidariedade, Major Elitusalem, Zico Bacana, Jones Moura, Renato Moura, Marcelo Sicilliano, Dr. Jorge Manaia, Prof. Adalmir e Junior da Lucinha.

 

Licenciamento de obras poderá exigir laudo técnico prévio constatando que não há animais no local

PLC 22/2021 -  Determina que toda concessão de construção civil, de autorização para obra de edificações de qualquer natureza ou tamanho, públicas ou privadas, deverá deter laudo técnico prévio, expedido por órgão competente de proteção animal, constatando que no local da obra não há presença de animais. Ficam desobrigadas desta exigência as obras de pequeno impacto ou de reforma em que não haja risco à integridade de animais.

Segundo o projeto, a emissão do laudo técnico de órgão competente está condicionada ao envio de documento de constatação de ausência de animais domésticos no interior e no entorno do imóvel. Quando for necessária a remoção de animais do local onde se pretende realizar a obra, inclusive de seu entorno, esta será realizada por resgatista habilitado, contratado pelo proprietário e/ou responsável pela obra. A inobservância dos procedimentos determinados pelo projeto implicará em multa de R$ 1 mil por animal encontrado, suspensão da licença de obra e declaração de inidoneidade da empresa responsável. As sanções previstas serão aplicadas cumulativamente. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 

Uso de drogas em vias públicas pode acarretar multa de até R$ 800

PL 173/2021 - Prevê que a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos usando drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ficará sujeita à multa de R$ 400, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal.

O projeto considera droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente nos termos da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Notificado da obrigação do pagamento da multa, poderá o infrator optar pela prestação de serviços de caráter social/comunitário pelo período de seis meses junto às entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo Município, ficando suspensa a exigibilidade da referida multa enquanto perdurarem as atividades.

O projeto determina ainda que, em caso de reincidência ocorrida no período de até seis meses, será aplicada ao infrator multa no valor dobrado, R$ 800. Por fim, a proposta estabelece que a sanção administrativa não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento, adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Rogerio Amorim (PSL).

 

Poder Executivo terá que divulgar os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da Educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares

PL 295/2021 - A proposta determina que a Prefeitura divulgue os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares das redes direta, parceira e privada, e outras informações relevantes nos boletins diários, emitidos pela Secretaria Municipal da Saúde, com as informações sobre a pandemia no município. Os índices serão calculados com base no número de profissionais e/ou alunos frequentadores da unidade escolar e não com base no total de profissionais lotados e alunos matriculados.

O detalhamento das informações divulgadas nos boletins diários deverá constar, para cada unidade escolar, em plataforma digital da Prefeitura e serão divulgados com informações dos números de suspeitos, casos confirmados, óbitos total de estudantes matriculados e o número total de óbito dos profissionais da Educação e prestadores de serviço.

Segundo a autora do projeto, essa maior transparência é necessária para dar segurança a todos que integram a comunidade escolar. “Essas informações são muito relevantes para pais e familiares de alunos decidirem sobre o retorno ou não às aulas presenciais e há uma grande dificuldade e burocracia para obtê-las. Além disso, esse conteúdo informacional reportado pelo Prefeito Eduardo Paes é, também, importante para o parlamento e para a imprensa realizarem seus trabalhos de fiscalização das condições sanitárias e epidemiológicas das escolas e a situação do retorno às aulas presenciais.” A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Projeto declara Comunidade do Horto como Área de Especial Interesse Social

PL 161/2009 - Comunidade do Horto pode ser declarada como de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regulação. De acordo com a proposta, as áreas dos 19 núcleos que compõem a comunidade deverão ter implantação prioritária de abastecimento de água, coleta e esgotamento sanitário, remoção dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e iluminação pública; implantação dos projetos de alinhamento, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento, entre outros.

O Poder Executivo deverá adotar os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização. A matéria será analisada em 1ª discussão

Autores: Reimont (PT) e os ex-vereadores Adilson Pires e Eliomar Coelho

 

Rio poderá ter Conselho Municipal da Juventude 

PL 777/2018 - Cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade (CMJC), órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de desenvolver e apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.

A proposta prevê a composição paritária do conselho e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social. O CMCJ será composto por cinquenta e quatro membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Haverá quatro representantes indicados pelo Poder Executivo (Secretaria Municipal da Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e  Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo um efetivo e um suplente); além de cinquenta representantes da sociedade civil.

Caberá ao CMJC opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público; promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude; inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual; e incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da Internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, entre outros.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.

“Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em Lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no decreto Decreto nº 40.694/2015 tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e prova disso são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora”, ressalta Prof. Célio Lupparelli (DEM). A matéria será analisada em 1ª discussão

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Prefeitura poderá ficar proibida de contratar empresas de evento para promover a administração

PL 1551/2019 - Fica vedada ao Poder Executivo a contratação de empresas para fornecimento de produtos e serviços destinados à realização de eventos com o objetivo de promoção da administração; homenagens a servidores e autoridades públicas; reuniões com empresários e representantes da sociedade civil; lançamento de projetos que não possuam lastro financeiro no orçamento municipal; e inaugurações.

“A proposta visa normatizar atos do Executivo, de forma a evitar a autopromoção e desonerar os cofres públicos com a contratação de serviços absolutamente desnecessários”, afirma o vereador Paulo Pinheiro (PSOL).

Conforme o parlamentar, de forma sistemática, os governos municipais utilizavam-se do orçamento público para contratação de empresas para o fornecimento de produtos e serviços destinados a eventos. “Apenas com essa desculpa, o Erário já desembolsou milhões de reais, que seriam melhor utilizados na educação, saúde e no combate das desigualdades”, aduz.

“Dados do site RIOTRANSPARENTE apontam que apenas com duas empresas com expertise em eventos foram gastos mais de R$ 167 milhões de 2009 até a presente a data. Ademais, recentemente, a Secretaria de Fazenda abriu licitação para contratação de empresa para fornecimento de coffe breaks no valor de cerca de R$ 300 mil”, revelou Pinheiro. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Proposta acaba com exigibilidade de contratação de profissionais com formação específica nas Organizações Sociais

PL 262/2021 - Revoga a Lei 6.461/2019, que inclui na Lei das Organizações Sociais a determinação segundo a qual os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida.

Os autores alegam que diante da necessidade de alocar profissionais da saúde nos diversos equipamentos públicos, a aprovação da medida resolve a dificuldade de lotação dos equipamentos públicos de saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autores: Zico (Rep) e Ulisses Marins (Rep)

 

Projeto delimita o bairro Fazenda Botafogo

PL 302/2021 - Proposta cria e delimita o bairro de Fazenda Botafogo, além de alterar os limites do bairro Coelho Neto, na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda. De acordo com a proposta, o Bairro Fazenda Botafogo terá os seguintes limites: Avenida Prefeito Sá Lessa seguindo até a Rodovia Governador Mário Covas (Avenida Brasil), até a Avenida Pastor Martin Luther King Junior seguindo até a Avenida Prefeito Sá Lessa, no ponto de partida. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autor: Celso Costa (Rep)

 

Projeto tomba imóvel que sedia a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial

PL 334/2021 - Tomba, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.

Na justificativa da proposta, o vereador enumera os motivos que justificam esse tombamento. “A iniciativa visa ofertar para as pessoas desses bairros a oportunidade de ter nesse espaço não só os ensaios da Lins Imperial, mas também o acesso à cultura, seja de forma a produzi-la ou simplesmente utilizá-la da maneira que desejar, permitindo aos seus usuários o conhecimento através da sua participação nas atividades relativas à informação, criação e discussão, corrigindo assim anos de abandono degradação da cultura local.” A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Projeto proíbe concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos

PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.

A autora do projeto argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Um sistema de bonificação de servidores públicos no tocante a aplicação de multas a motoristas, estratégias para demarcação de áreas e localidades para oferecimento de bonificação a servidores quando do aumento de infrações. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica.” A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autora: Vera Lins (PP)

 

Floresta do Camboatá pode virar Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)

PL 1345/2019 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Floresta do Camboatá. O objetivo é preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora; recuperar a qualidade da água dos mananciais e a cobertura vegetal existente; e garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local.

Caberá ao Poder Executivo aprovar o Plano de Manejo Integrado do Camboatá, que incluirá o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá e demais unidades de conservação que existam na região.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Renato Cinco.

 

Projeto cria programa de prevenção ao câncer de pele na infância

PL 64/2021 - Cria o programa "Prevenção ao Câncer de Pele — Sol Amigo da Infância" como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental na rede de ensino municipal e particular na cidade do Rio de Janeiro.  

O programa será constituído por palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, a ser ministradas por entidades representativas da classe médica de Dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira, e profissionais da área devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Proposta susta retomada do programa de acordos de resultados nas unidades arrecadadoras de multa

PDL 20/2021 - Susta os efeitos do Decreto Rio nº 48.798/2021, que “Dispõe sobre a retomada do Programa de Acordos de Resultado e Contratos de Gestão nas unidades arrecadadoras da administração municipal e dá outras providências”. Os autores argumentam há uma previsão da Prefeitura de arrecadação de quase R$ 300 milhões em multas, o que representa 1% do orçamento da cidade, o 2º maior do País. “A Prefeitura se valer de uma meta de arrecadação tão agressiva denota um provável desvio de finalidade do uso das multas de trânsito”, alegam. 

“Enquanto vigorar o presente Decreto há o risco de que os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro, mais especificamente aqueles que julgam os recursos administrativos das multas, venham a indeferir arbitrariamente os recursos para poderem atingir a meta estabelecida, caracterizando-se um incentivo perverso que não irá trazer benefícios ao cidadão e prejudicará os mais pobre”, diz a justificativa do projeto, que será analisado em 1ª discussão. 

Autores: Pedro Duarte (Novo), Marcio Santos (PTB), Gabriel Monteiro (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Luciano Vieira (Avante), Chico Alencar (PSOL), Celso Costa (Rep), Reimont (PT) e Vera Lins (PP).

 

Proposta elimina prazo máximo para recebimento do auxílio habitacional temporário

Projeto de Decreto Legislativo 49/2021 - Susta os efeitos do art. 4º, caput e § 1º, do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelece um prazo máximo de doze meses para o Auxílio Habitacional Temporário, mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva. 

O autor argumenta que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais, enquanto não for disponibilizado uma alternativa habitacional, tendo em vista o dever do Poder Público de melhoramento das condições habitacionais e de prevenção e mitigação dos efeitos dos desastres socioambientais, previstos na Lei Orgânica Municipal..

Autor: Tarcísio Motta (PSOL)

 

 

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Última modificação em Segunda, 25 Outubro 2021 17:12
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