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Quinta, 21 Outubro 2021

Agora é lei: Guarda Municipal deverá ter atendimento virtual a vítimas de violência

O objetivo é agilizar a denúncia de casos que signifiquem risco de vida e da integridade de mulheres, idosos e pessoas com deficiência

Divulgação
Agora é lei: Guarda Municipal deverá ter atendimento virtual a vítimas de violência

A Guarda Municipal do Rio deverá contar com canais de comunicação para o atendimento virtual de situações que envolvam atos de violência contra a mulher, idosos e pessoas com deficiência. É o que determina a Lei nº 7.078/2021, promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e publicada na edição desta quinta-feira (21) no Diário Oficial da Câmara Municipal. 

Os canais devem permitir a interação simultânea entre os denunciantes e agentes da Guarda Municipal, com possibilidade de compartilhamento de documentos em dispositivos eletrônicos. A disponibilização de canais de atendimento virtuais não exclui a obrigação do poder público de manter o atendimento presencial destas pessoas em situação de violência, bem como dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a mulher, idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, será permitido o convênio com outros órgãos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais órgãos do Poder Executivo, com vistas a garantir a celeridade e qualidade na aplicação das medidas protetivas cabíveis.

A autora da proposta, vereadora Tânia Bastos (Republicanos), destaca que é papel da Guarda Municipal assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e medida essencial de enfrentamento à violência, sobretudo contra os mais vulneráveis. “Como a Guarda Municipal no Rio de Janeiro trabalha na defesa dos interesses do município, a criação deste canal junto ao órgão seria mais uma forma de atendimento na proteção do direito humanitário”, acrescenta Tânia Bastos.

Violência contra a mulher

Nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, a lei prevê que a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. A Guarda Municipal poderá auxiliar e conduzir a vítima perante a autoridade competente para que proceda à abertura de investigação criminal para apuração dos fatos.

Dados do Dossiê Mulher 2021, divulgados esta semana pelo Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), indicam que cerca de 98 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar no estado do Rio de Janeiro.

 

 

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Última modificação em Quinta, 21 Outubro 2021 19:32
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