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Sexta, 08 Outubro 2021

Agora é Lei: Prefeitura deverá divulgar boletim sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

Norma homenageia Juliana Dellabary, jovem que morreu aos 16 anos por falta de atendimento adequado15 dias após dar à luz em uma maternidade do Rio

Foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (DEM), nesta sexta-feira (08), a Lei nº 7.064/2021, que determina a publicação trimestral do Boletim Juliana Dellabary, com informações sobre as políticas públicas municipais e os atendimentos realizados nas unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O nome é uma homenagem à Juliana dos Santos Areias, conhecida como Juliana Dellabary, uma jovem negra que morreu aos 16 anos por negligência médica e falta de atendimento adequado, 15 dias após dar à luz em uma maternidade pública do Rio de Janeiro, em 2014. 

Autora da proposta, a vereadora Tainá de Paula (PT), acredita que o boletim vai se somar a outros instrumentos já existentes para a defesa das mulheres, como a Lei nº 6.394/2018, que cria o Dossiê Mulher Carioca, prevendo a tabulação e análise de todos os dados sobre qualquer forma de violência que vitime a mulher. “Políticas públicas de qualidade demandam dados de qualidade sobre a população, e a participação popular nos processos de elaboração, implementação e fiscalização dessas políticas demandam a publicidade periódica desses dados”, afirma Tainá de Paula.

Dentre os dados que devem constar no boletim, estão a razão dos casos de mortalidade materna, casos de interrupção da gestação, e os números de atendimento pré-natal e de diagnósticos ginecológicos relativos às doenças do aparelho reprodutivo e da mama. A publicação deve apontar também os atendimentos a portadores da AIDS e a pessoas em tratamento das demais Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem como número de gestantes e puérperas entre os casos de arboviroses e Síndrome Respiratória Aguda Grave. A lei deverá agora ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Confira outras leis que também entraram em vigor:

 

Praça em Jardim Sulacap vai homenagear idealizador de atividades para crianças do bairro

Lei nº 7.063/2021 - Dá o nome de Fernando Petico (1961/2020) à praça denominada Praça de Esportes Jardim Sulacap, conhecida como Praça H, no bairro Jardim Sulacap. Fernando era conhecido na região por realizar atividades voltadas ao público infantil nesta praça, como o carnaval infantil, as festividades do Dia das Crianças e a chegada do Papai Noel.

Autora: Rosa Fernandes (PSC)

 

Sobrevivente do Holocausto, vencedor do Nobel da Paz dará nome à rua do município

Lei nº 7.065/2021 - Dá o nome de Elie Wiesel (Professor/1928-2016) a um logradouro público do município. Nascido na Romênia, em 1928, o judeu Elie Wiesel ficou preso com sua família em campos de concentração em Auschwitz-Birkenau, onde perdeu o pai, a mãe e uma irmã. Mais tarde, em 1950, escreveu o livro Night, contando a história de um adolescente que sobreviveu aos campos de concentração. A obra foi considerada uma importante relíquia literária sobre o Holocausto. Por sua atuação em defesa do povo judeu e do Estado de Israel, em 1986 Wiesel recebeu o Prêmio Nobel da Paz.

 

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

 

 

 

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