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Quinta, 09 Setembro 2021

Vítimas de desabamento terão prioridade no Minha Casa, Minha Vida

Divulgação / Prefeitura do Rio
Vítimas de desabamento terão prioridade no Minha Casa, Minha Vida

As famílias vítimas de desabamento deverão ter prioridade no atendimento no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida no município do Rio. É o que determina a Lei nº 7.029/2021, de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (DEM) e sancionada nesta quinta-feira (9) pelo prefeito Eduardo Paes.

A lei ainda garante prioridade ao Minha Casa, Minha Vida às famílias cujos imóveis tenham sido afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da Defesa Civil, forem condenados à demolição. As secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos, de Urbanismo e de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro das famílias ao Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o autor da lei, a iniciativa tem como objetivo atender de forma rápida as famílias que ficarem desabrigadas, vítimas de tragédias como a da Muzema. "Precisamos agir e existem várias políticas públicas a serem implementadas no sentido de atender estas pessoas", ressalta Isquierdo.

 

No dia 12 de abril de 2019, dois prédios desabaram na comunidade localizada na Zona Oeste, provocando a morte de 24 pessoas, além de deixar um grande número de pessoas desabrigadas.

 

 

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